O acordo tem
como objetivo a obtenção de provas de cartel em Angra 3
Com
informações do site do Ministério Público Federal -31/07/2015
O Ministério
Público Federal (MPF), pela Força-Tarefa da Operação Lava Jato, e a
Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
assinaram, nesta sexta-feira, 31 de julho, acordo de leniência com a empresa
Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A. O objetivo é obter informações e
provas sobre a cartelização entre as empresas que disputaram as licitações
públicas promovidas pela Eletronuclear para a construção da usina Angra 3, nos
anos de 2013 e 2014.
A existência
de conluio entre as empresas envolvidas na construção de Angra 3 foi
inicialmente revelada ao MPF por Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo
Corrêa, que firmou acordo de colaboração premiada em fevereiro de 2015, no
âmbito da Operação Lava Jato. Além de apresentar informações e provas sobre o
funcionamento do cartel de empreiteiras na Petrobras e o pagamento de propina a
dirigentes da empresa pública, Avancini também revelou que o mesmo esquema foi
implementado nas licitações para a construção de Angra 3.
O
aprofundamento das investigações levou à deflagração, no último dia 28, da 16ª
fase da Operação Lava Jato (“Radioatividade”), na qual foram cumpridos 2
mandados de prisão temporária e 23 mandados de busca e apreensão, todos
relacionados ao direcionamento da licitação e ao pagamento de propina relativos
às obras de Angra 3.
O acordo
firmado nesta data complementa as investigações sobre a cartelização de
empresas para fraudar as licitações de Angra 3, revelando evidências sobre a
atuação ilícita das empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht, Queiroz Galvão, EBE,
Techint, UTC e Camargo Corrêa no esquema fraudulento.
Segundo as
informações e documentos apresentados – que incluem e-mails, agendas de
reuniões, extratos de ligações telefônicas e demonstrações de lances e preços
concertados – as empresas reuniram-se em dois consórcios, UNA 3 (formado por
Andrade Gutierrez, Odebrecht, Camargo Corrêa e UTC) e Angra 3 (formado por
Queiroz Galvão, EBE e Techint), e deliberaram que o consórcio UNA3 seria
vencedor dos dois pacotes de licitação e, em seguida, abdicaria de um dos
contratos em favor do consórcio Angra 3. Com isso, as empresas consorciadas
puderam ofertar seus lances próximos ao limite máximo do preço admitido pela
Eletronuclear, sem a preocupação com a concorrência, pois já sabiam que seriam
vencedoras. Ainda durante a negociação para a assinatura do contrato, as
empresas também entraram em conluio para limitar os descontos concedidos ao
mínimo.
Os elementos
de prova apresentados demonstram que as empresas que integraram o cartel na
Petrobras continuaram a praticar crimes mesmo após a deflagração da primeira
fase da Operação Lava Jato, em março de 2014. Há provas concretas de que os dirigentes
das empresas ainda se reuniam para acertar os detalhes da fraude ao menos até
setembro de 2014, quando foram assinados os contratos com a Eletronuclear. A
operação Lava Jato foi deflagrada em 17 de março de 2014.
Continuidade
das investigações – O acordo de leniência tem âmbito limitado às infrações
e crimes concorrenciais, incluindo a fraude à licitação. Não será formulada
acusação criminal quanto a esses crimes, exclusivamente em relação à Camargo
Corrêa. Outros delitos eventualmente praticados pelos dirigentes da empresa
leniente, como a corrupção de funcionários públicos, continuarão a ser
investigados pela Força-Tarefa da Operação Lava Jato. As demais empresas serão
investigadas por todos os crimes, sem qualquer benefício decorrente desse acordo.
Segundo o
procurador Paulo Galvão, “esse acordo é uma significativa contribuição para que
sejam revelados fatos e provas até então ocultos sobre um grande esquema
criminoso que operava fora da Petrobras, gerando prejuízos multimilionários em
obras públicas nas quais empreiteiras já investigadas na Lava Jato enriqueceram
indevidamente às custas da sociedade.”
Colaborações
premiadas e leniências – Para o desenvolvimento das investigações da
Operação Lava Jato, o MPF já firmou vários acordos de colaboração premiada, que
são os acordos feitos com pessoas físicas que cooperam com a Justiça. O acordo
de leniência, por sua vez, é firmado com a pessoa jurídica, podendo também
abarcar seus diretores e funcionários que tenham participado das condutas
ilícitas e estejam dispostos a revelar os fatos e as provas de que têm
conhecimento.
Em ambos os
casos, o colaborador ou a empresa colaboradora devem confessar sua participação
nos ilícitos, pagar um valor a título de ressarcimento dos prejuízos causados
e, especialmente, revelar fatos criminosos que ainda não eram do conhecimento
das autoridades ou provas consideradas essenciais para ampliar o alcance das
investigações. Em contrapartida, têm reduzidas as penas que seriam aplicadas no
caso de condenação. Os acordos são feitos apenas quando há concordância de que
os benefícios superarão significativamente os custos para a sociedade.
Para o
procurador Deltan Dallagnol, “é essencial a participação do Ministério Público
em acordos de leniência porque tem conhecimento integral das investigações e,
por isso, está em condições de avaliar o grau de novidade dos fatos e provas
apresentados pela empresa, aquilatando o benefício real decorrente do acordo.”
O procurador elogia a atuação do Cade e destaca ainda que “o Cade e o
Ministério Público têm investigado, com grande sinergia, cartel e fraudes à
licitação não só na Eletrobras mas também na Petrobras.”
Cooperação - O
MPF e o cade têm mantido cooperação para o intercâmbio de informações sobre a
atuação do cartel de empreiteiras na Petrobras. Após autorização concedida pelo
Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, o MPF compartilhou com o Cade as provas
já obtidas nos diversos inquéritos policiais e ações penais iniciados na
Operação Lava Jato. Os documentos e informações obtidos nas apurações do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica também poderão ser utilizados pelo
MPF para instruir ações penais e de improbidade administrativa.
Com a
assinatura desse acordo de leniência, o MPF reafirma o compromisso de
investigar de forma ampla e imparcial todas as empresas e pessoas envolvidas
nos desvios de recursos públicos desvendados pela Operação Lava Jato. Para
tanto, vale-se da possibilidade de celebrar acordos quando forem amplamente
favoráveis ao interesse público, levando à identificação de mais delitos e mais
envolvidos.
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