Sentença,
divulgada nesta segunda-feira, 20 de Julho, é a primeira contra empreiteiros
denunciados em dezembro de 2014
Com
informações do site do Ministério Público Federal - 20/07/2015
A Força-Tarefa
do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato obteve a condenação de seis
executivos das empresas Camargo Corrêa envolvidos em crimes de lavagem de
dinheiro, corrupção ativa e passiva e participação em organização criminosa. A sentença
foi divulgada nesta segunda-feira, 20 de julho, e diz respeito à denúncia
feita em dezembro de 2014, relativa à segunda etapa da Operação Lava Jato.
Na ocasião, também foram oferecidas denúncias contra representantes da Galvão
Engenharia, Engevix, Mendes Junior e OAS.
Na sentença
desta segunda-feira, foram condenados Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef,
Dalton Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite, João Ricardo Auler e Jayme
Alves de Oliveira Filho.
O Ministério
Público Federal, apesar das condenações alcançadas, não descarta, no prazo
legal, de recorrer da sentença em pontos específicos.
De acordo com
a denúncia do MPF, as empreiteiras pagavam propina para altos dirigentes da
Petrobras em valores que variam de 1% a 5% do montante total de contratos
bilionários, em licitações fraudulentas. Os recursos eram distribuídos aos
beneficiários por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com
pagamentos estendendo-se até 2014.
Clube –
De acordo com o MPF, os recursos foram desviados por intermédio de fraudes em
licitações das empreiteiras com a Petrobras. As empresas se cartelizaram em um
“clube” para fraudar licitações, no qual o caráter competitivo era apenas na
aparência. Os preços oferecidos à Petrobras eram calculados e ajustados em
reuniões secretas para definir quem ganharia o contrato e qual seria o preço,
inflado em benefício privado. As empreiteiras integram o primeiro de três núcleos
criminosos desvendados nas investigações da Força-Tarefa do MPF.
De acordo com
o que foi apurado pela Força-Tarefa, o cartel possuía regras que simulavam um
regulamento de campeonato de futebol para definir como as obras seriam
distribuídas. Para disfarçar o crime, o registro da distribuição de obras era
feito, por vezes, como se fosse a distribuição de prêmios de um bingo.
Para que o
esquema criminoso funcionasse bem, era preciso garantir que apenas as empresas
ligadas ao cartel fossem convidadas para as licitações – e que essas empresas
que o cartel queria que fossem as vencedoras estivessem no grupo dos
convidados. Além disso, para maximizar lucros e oportunidades, era conveniente
cooptar agentes públicos. Por isso, as empreiteiras pagavam as propinas de 1% a
5% do valor dos contratos. Esses agentes públicos constituem o segundo núcleo
criminoso.
Além dos
empreiteiros e dos funcionários públicos, ainda havia um terceiro grupo
criminoso formado por operadores financeiros, responsáveis por intermediar o
pagamento e entregar a propina para os beneficiários. A lavagem do dinheiro
acontecia em duas etapas: em um primeiro momento, os valores iam das
empreiteiras até o operador financeiro (em espécie, por movimentação no
exterior e por meio de contratos simulados com empresas de fachada). Depois, o
dinheiro ia do operador até o beneficiário – em espécie, por transferência no
exterior ou mesmo mediante pagamento de bem, como a Land Rover que o doleiro
Alberto Youssef deu a ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Fachada –
O principal método de lavagem de dinheiro – que é objeto das acusações do MPF –
consiste na contratação fictícia, pelas empreiteiras, de empresas de fachada
dos operadores, para justificar a ida do dinheiro das empreiteiras para os
operadores. As empresas de fachada responsáveis pelos serviços eram quatro: GFD
Investimentos, MO Consultoria, Empreiteira Rigidez e RCI Software. Nenhuma
dessas empresas tinha atividade econômica real, três delas não tinham sequer
empregados. Os serviços existiam no papel mas nunca foram prestados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi