quarta-feira, 22 de julho de 2015

Lava Jato: executivos da Camargo Corrêa/UTC são condenados por corrupção e outros crimes


Sentença, divulgada nesta segunda-feira, 20 de Julho, é a primeira contra empreiteiros denunciados em dezembro de 2014

Com informações do site do Ministério Público Federal - 20/07/2015

A Força-Tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato obteve a condenação de seis executivos das empresas Camargo Corrêa  envolvidos em crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e participação em organização criminosa. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira, 20 de julho, e diz respeito à denúncia feita em dezembro de 2014, relativa à segunda etapa da Operação Lava Jato. Na ocasião, também foram oferecidas denúncias contra representantes da Galvão Engenharia, Engevix, Mendes Junior e OAS. 

Na sentença desta segunda-feira, foram condenados Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef, Dalton Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite, João Ricardo Auler e Jayme Alves de Oliveira Filho.

O Ministério Público Federal, apesar das condenações alcançadas, não descarta, no prazo legal, de recorrer da sentença em pontos específicos.

De acordo com a denúncia do MPF, as empreiteiras pagavam propina para altos dirigentes da Petrobras em valores que variam de 1% a 5% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas. Os recursos eram distribuídos aos beneficiários por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014.

Clube – De acordo com o MPF, os recursos foram desviados por intermédio de fraudes em licitações das empreiteiras com a Petrobras. As empresas se cartelizaram em um “clube” para fraudar licitações, no qual o caráter competitivo era apenas na aparência. Os preços oferecidos à Petrobras eram calculados e ajustados em reuniões secretas para definir quem ganharia o contrato e qual seria o preço, inflado em benefício privado. As empreiteiras integram o primeiro de três núcleos criminosos desvendados nas investigações da Força-Tarefa do MPF.

De acordo com o que foi apurado pela Força-Tarefa, o cartel possuía regras que simulavam um regulamento de campeonato de futebol para definir como as obras seriam distribuídas. Para disfarçar o crime, o registro da distribuição de obras era feito, por vezes, como se fosse a distribuição de prêmios de um bingo.

Para que o esquema criminoso funcionasse bem, era preciso garantir que apenas as empresas ligadas ao cartel fossem convidadas para as licitações – e que essas empresas que o cartel queria que fossem as vencedoras estivessem no grupo dos convidados. Além disso, para maximizar lucros e oportunidades, era conveniente cooptar agentes públicos. Por isso, as empreiteiras pagavam as propinas de 1% a 5% do valor dos contratos. Esses agentes públicos constituem o segundo núcleo criminoso.

Além dos empreiteiros e dos funcionários públicos, ainda havia um terceiro grupo criminoso formado por operadores financeiros, responsáveis por intermediar o pagamento e entregar a propina para os beneficiários. A lavagem do dinheiro acontecia em duas etapas: em um primeiro momento, os valores iam das empreiteiras até o operador financeiro (em espécie, por movimentação no exterior e por meio de contratos simulados com empresas de fachada). Depois, o dinheiro ia do operador até o beneficiário – em espécie, por transferência no exterior ou mesmo mediante pagamento de bem, como a Land Rover que o doleiro Alberto Youssef deu a ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. 

Fachada – O principal método de lavagem de dinheiro – que é objeto das acusações do MPF – consiste na contratação fictícia, pelas empreiteiras, de empresas de fachada dos operadores, para justificar a ida do dinheiro das empreiteiras para os operadores. As empresas de fachada responsáveis pelos serviços eram quatro: GFD Investimentos, MO Consultoria, Empreiteira Rigidez e RCI Software. Nenhuma dessas empresas tinha atividade econômica real, três delas não tinham sequer empregados. Os serviços existiam no papel mas nunca foram prestados.


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Dag Vulpi

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