Lava-Jato:
MPF denuncia 36 pessoas por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e
organização criminosa de grandes empreiteiras
Com informações do site do Ministério Público Federal
Acusações envolvem recursos desviados da ordem de R$ 1 bilhão
O Ministério Público Federal
ofereceu, nesta quinta-feira (11), cinco denúncias contra 36 pessoas pelos
crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os
denunciados são executivos de seis das maiores empreiteiras do país: as
empresas Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Junior, OAS e UTC.
As acusações são relativas à segunda etapa da Operação Lava Jato, que apurou
desvios de recursos da Petrobras. Neste momento, as denúncias são restritas a
pessoas físicas.
No esquema criminoso denunciado pela
Força-Tarefa do MPF, as empreiteiras pagavam propina para altos dirigentes da
Petrobras em valores que variam de 1% a 5% do montante total de contratos
bilionários, em licitações fraudulentas. Os recursos eram distribuídos aos
beneficiários por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012,
com pagamentos estendendo-se até 2014.
Clube – De acordo com o MPF, os recursos foram desviados por intermédio de
fraudes em licitações das empreiteiras com a Petrobras. As empresas se
cartelizaram em um “clube” para fraudar licitações, no qual o caráter
competitivo era apenas na aparência. Os preços oferecidos à Petrobras eram
calculados e ajustados em reuniões secretas para definir quem ganharia o
contrato e qual seria o preço, inflado em benefício privado. As empreiteiras
integram o primeiro de três núcleos criminosos desvendados nas investigações da
Força-Tarefa do MPF.
De acordo com o que foi apurado pela
Força-Tarefa, o cartel possuía regras que simulavam um regulamento de
campeonato de futebol para definir como as obras seriam distribuídas. Para disfarçar
o crime, o registro da distribuição de obras era feito, por vezes, como se
fosse a distribuição de prêmios de um bingo.
Para que o esquema criminoso
funcionasse bem, era preciso garantir que apenas as empresas ligadas ao cartel
fossem convidadas para as licitações – e que essas empresas que o cartel queria
que fossem as vencedoras estivessem no grupo dos convidados. Além disso, para
maximizar lucros e oportunidades, era conveniente cooptar agentes públicos. Por
isso, as empreiteiras pagavam as propinas de 1% a 5% do valor dos contratos.
Esses agentes públicos constituem o segundo núcleo criminoso.
O terceiro grupo criminoso era
formado por operadores financeiros, responsáveis por intermediar o pagamento e
entregar a propina para os beneficiários. A lavagem do dinheiro acontecia em
duas etapas: em um primeiro momento, os valores iam das empreiteiras até o
operador financeiro (em espécie, por movimentação no exterior e por meio de
contratos simulados com empresas de fachada). Depois, o dinheiro ia do operador
até o beneficiário – em espécie, por transferência no exterior ou mesmo
mediante pagamento de bem, como a Land Rover que o doleiro Alberto Youssef deu
a ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Fachada – O principal método de lavagem de dinheiro – que é objeto das
acusações do MPF – consiste na contratação fictícia, pelas empreiteiras, de
empresas de fachada dos operadores, para justificar a ida do dinheiro das
empreiteiras para os operadores. As empresas de fachada responsáveis pelos
serviços eram quatro: GFD Investimentos, MO Consultoria, Empreiteira Rigidez e
RCI Software. Nenhuma dessas empresas tinha atividade econômica real, três
delas não tinham sequer empregados. Os serviços existiam no papel mas nunca
foram prestados.
Em alguns casos, o primeiro e o
segundo núcleo criminoso se relacionaram sem o terceiro, isto é, empreiteiras
pagaram propina diretamente aos agentes públicos. Isso também aconteceu de
forma disfarçada, lavando o dinheiro sujo mediante pagamentos no exterior e
contratos de consultoria fictícios.
(11/12/2014)
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