sábado, 20 de junho de 2015

Direitos da Personalidade e a Publicidade das Redes Sociais: uma tensão necessária?


Por João Guilherme Lima Candido e Victor Delábio Ferraz de Almeida Meira

No início do século XXI, expandiu-se a quantidades de sites destinados à criação de perfis virtuais, os quais “representavam” seus donos no mundo cibernético, e à elaboração de listas de amigos vinculadas aos perfis dos usuários. “Friendster” foi o maior e mais popular de todos eles. A divulgação de imagens vinculada à comunicação por mensagens instantâneas trouxe, aos dias atuais, o formato das redes sociais como nós as conhecemos. A demanda foi tão grande que os servidores do “Friendster” não conseguiam suportar o monstruoso tráfego de dados, o que acabava gerando “quedas” inesperadas e constantes.

Estima-se que mais de 80% dos internautas de todo o planeta têm perfis em redes sociais. O maior site de relacionamentos do Brasil, o Facebook, possui uma estatística interessante: 27% dos cadastrados têm entre 18 e 24 anos. Não se pode ignorar, é verdade, que uma parcela considerável desse segmento é composto de menores que mentem a idade em seus perfis. Uma ferramenta tão robusta, capaz de publicizar opiniões, imagens, informações pessoais e pontos de vista tem precipitado a entrada de pessoas cada vez mais jovens num ambiente de responsabilidades jurídicas muitas vezes ignoradas até por usuários mais experientes.

Os direitos da personalidade representam um importante campo de normas a que se deve atentar quando se trata da utilização dos mecanismos e ferramentas das redes sociais. A divulgação de imagens e fotos que veiculam momentos de intimidade (que vão de uma simples “bebedeira” até uma orgia - caso da estudante Júlia Bueno) pode ser uma atividade arriscada e, muitas vezes, criminosa. As lesões aos direitos dos envolvidos podem não cessar mesmo com a remoção da foto ou da imagem indesejadas no perfil do divulgador.

Constituição e o Código Civil garantem ao cidadão brasileiro o direito de defender sua honra, sua imagem, seu nome, sua intimidade, sua integridade moral e física e sua vida privada. O Código Civil afirma que:

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Veja que, como afirmado anteriormente, se a fotografia infame não houver desaparecido em tempo hábil, o dano à imagem do lesado restará caracterizado e a indenização será cabível.

Casos em que a indenização é cabível, esta é mais fácil de ser alcançada pelo interessado quando a situação veiculada pela imagem não tenha sido fruto de sua vontade ou um ato voluntário que a vítima obviamente tentou esconder. Além disso, outra variável que influencia na concessão da indenização é a fama da pessoa que se viu lesada: enquanto figuras públicas movem processos com quantias exorbitantes baseados em simples postagens no facebook, a maioria das pessoas tem que se contentar com o Juizado de Pequenas Causas, que dá, no máximo, dez mil reais de consolo ao ofendido.

Quando a publicação não parte de usuários comuns da rede social, mas do próprio servidor, a situação torna-se ainda mais complicada. É necessário recorrer à via dada pelo próprio site, devendo-se preencher muitos campos e termos de compromisso a fim de que, quiçá, seja removido o conteúdo indesejado. Se isto não acontecer, o ônus fica com a vítima, já que, segundo advogados especializados, as redes sociais demoram a retirar o material, especialmente o Orkut (pertencente ao Google), dando tempo suficiente para que o conteúdo se espalhe, potencialmente de forma viral, rede mundial de computadores adentro. Algumas empresas especializaram-se em rastrear estes materiais indesejados pela internet e eliminá-los um por um. Todavia, é um serviço caro, que fica na casa dos milhares de reais.

Existem implicações das redes sociais ainda no mundo do trabalho. Inicialmente, quando os chamados headhunters – pessoas que buscam os melhores candidatos para trabalhar em uma empresa ou outra – deparam-se com um perfil em alguma rede social, eles procuram por certos indícios de irresponsabilidade ou outras qualidades não desejáveis para um empregado. Por exemplo, se encontram conteúdo considerado imoral pelo senso comum, como fotos de festas onde o dono estivesse inebriado por uso de álcool ou outras substâncias ilícitas, brincadeiras de humor negro e assim por diante, dificilmente isto não será considerado na seleção dos candidatos. Algumas vezes, a conduta que os empregadores não desejam não é demonstrada pelos excessos cometidos, pois isto acontece, mesmo que a frequência varie, com todos nós. O problema, no caso, seria a falta de discrição que o candidato mostra ter quando torna públicas essas ocasiões.

O segredo para lidar com a exposição que as redes sociais propiciam, quando se pensa em sua relação com o mundo do trabalho é portar-se, naquelas, da mesma forma que se portaria neste, com zelo e cautela, pois as consequências das ações no ambiente virtual muitas vezes são as mesmas daquelas no mundo real, apesar dos dois serem tão diferentes. Exemplo disto ocorre quando um empregado compartilha no Facebook informação que denigra a imagem de seu empregador ou empresa, tal qual a perda de clientes, o não fechamento de um negócio ou a impossibilidade de participar de uma licitação. Conforme jurisprudência do nosso Supremo Tribunal Federal as pessoas jurídicas possuem alguns Direitos da Personalidade, como o direito à honra, boa fama, entre outros. Por isso, uma postagem com o referido conteúdo poderia ensejar, sem maiores discussões, uma demissão por justa causa, de acordo com o artigo 482 da CLT (ato lesivo da honra e boa fama do empregador).

Um caso interessante que pode demonstrar as consequências do uso indevido das redes sociais é o do brasileiro que foi visitar a Austrália, mas foi proibido de entrar no país após as autoridades locais verem em seu Facebook que o turista havia combinado com um colega australiano de tocar em determinada casa noturna de lá. Devido ao fato de só ter visto para fins de turismo, o brasileiro foi obrigado a retornar a sua terra natal.

As redes sociais são, de fato, um importante instrumento de comunicação que proporciona uma grande liberdade a seus usuários na hora de se comunicar com seus colegas virtuais, permitindo que se relacionem apenas com pessoas com quem tenham interesses em comum.

O comum é que os jovens se comuniquem de forma despojada com conhecidos da escola, faculdade, festas, etc.; enquanto que os mais velhos se agrupem com seus antigos amigos, por vezes com quem não se encontravam há muito, e compartilhem de velhas histórias, gírias e memórias. Isto ocorre sem que um grupo cause estranhamento ou incômodo a ninguém, exatamente porque as agregações se dão por interesses comuns.

Assim, as redes sociais têm potencial para durar muito tempo, dependendo apenas da existência da internet. Por isso devemos perceber o desafio que esta ferramenta de comunicação em massa apresenta ao Direito, que deve agora tutelar todas as formas de interação interpessoal que ocorram no ambiente das redes sociais. Enquanto isso, aquele que utiliza tal ferramenta ter consciência que a responsabilidade que recai sobre ele no mundo virtual é praticamente a mesma que aquela do mundo real. Com isso, propõe-se que seja dada orientação desde cedo para que as pessoas não caiam em armadilhas que elas mesmas criaram. Isto seria uma responsabilidade tanto dos pais, que já se familiarizaram com a inovação quanto das escolas, em disciplinas que abordassem direitos e deveres ligados à cidadania e à Personalidade.

Postado originalmente no JusBrasil

3 comentários:

  1. Muito bom e esclarecedor!! Concordo e acho que esse mundo de informações os quais é humanamente impossível ler tudo, são uma rica fonte de sabedoria, apenas se inteirando daquilo que traz conhecimento de verdade! Algumas pessoas utilizam para uma espécie de diversão macabra que eu achava que não existia... mas existe! Ainda assim, o lucro é imenso no benefício!!

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    1. Bom dia Marcia,

      Agradeço sua visita ao meu blog e, igualmente sua participação neste espaço de interação reservado para os leitores e o responsável pelo site.

      De fato as redes sociais se transformaram numa ferramenta indispensável para a troca de valores entre os cidadãos de todo o mundo, porém, assim como cada individuo é único, assim também são suas interpretações do certo e do errado, ou seja, o que parece ser o correto para um individuo que teve determinada formação pode ser interpretado como errado para outro que teve uma formação de vida diferente. Portanto as divergências entre o "certo" e o "errado" são bastante comum.

      Nessa plataforma de comparações de valores é aconselhável que antes de tudo haja respeito pelas diversidades de opiniões e, como sabemos que respeito pela opinião dos outros não é um pensamento unanime resta-nos a precaução. E é exatamente para esse fim que a postagem acima se pretende ser útil.

      Fico no aguardo de suas futuras participações

      Fraternal abraço

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  2. tenho amigos que odeiam redes sociais

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Dag Vulpi

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