Como deputado
federal, Argôlo recebeu R$1,47 milhão em propinas das empreiteiras contratadas
pela Petrobras, além de ter ocultado e dissimulado esse dinheiro
19/11/2015 - com informações do site oficial do MPF
A pedido da Força-Tarefa da Lava Jato do
MPF/PR, o ex-deputado federal Luiz Argôlo foi condenado, no dia 16 de novembro,
a 11 anos e 11 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Enquanto deputado federal, Argôlo recebeu das empreiteiras contratadas pela
Petrobras, R$ 1,47 milhão em vantagens indevidas previamente combinadas por
elas com Paulo Roberto Costa, além de ter ocultado e dissimulado recursos
criminosos.
A 13ª Vara Federal fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena. Como o ex-deputado já encontra-se preso cautelarmente, a Justiça manteve a prisão e determinou que o período já cumprido seja considerado no cômputo da pena. No argumento para manutenção da prisão cautelar, a Justiça também considerou o fato de o ex-deputado ter sido eleito como suplente de deputado federal. Caso em liberdade, a depender das circunstâncias, ele poderia assumir o mandato parlamentar, “o que seria intolerável”, afirma o Judiciário na decisão.
A Justiça, no entanto, absolveu Argôlo do crime de corrupção e de lavagem de dinheiro por conta da aquisição do helicóptero pela GFD Investimentos, empresa de Youssef, por entender não existirem provas suficientes para a sua condenação. Na mesma decisão, o Judiciário decretou o confisco criminal da aeronave (modelo R-44 II, nº de série 12835, registro PP-PRL), já que foi provado que sua aquisição foi realizada com recursos criminosos.
Agentes políticos - Argôlo foi denunciado em 14 de maio último junto com outras três pessoas, na primeira denúncia da Força-Tarefa contra agentes políticos que se beneficiaram do esquema criminoso na Petrobras. Esses políticos contribuíram para que diretores da estatal, que arrecadariam propinas, assumissem e permanecessem nos respectivos cargos. Além dele, foram denunciados Alberto Youssef, Carlos Alberto Pereira da Costa e Rafael Ângulo Lopez.
A denúncia detalha a participação dos réus em crimes de corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Luiz Argolo teria recebido propinas na condição de deputado federal pelo Partido Progressista e depois pelo Solidariedade. Youssef também teria pago propina a Argolo em interesse próprio e em razão da função do parlamentar, buscando obter atos do deputado em seu favor na realização de negócios, como interferência para conseguir financiamentos em instituições financeiras oficiais. Youssef pagou propinas a Argolo por diversas vezes, entre 2011 e 2014, por meio de entregas em espécie ou depósitos bancários. Os valores, produtos de crimes do esquema criminoso, teriam sido submetidos a condutas de ocultação e dissimulação, também caracterizando lavagem de dinheiro.
O ex-deputado também desviou recursos públicos da sua cota como parlamentar para custear viagens de interesse exclusivamente particular e ilícito a São Paulo, nas quais visitou o escritório de Youssef. Além disso, o doleiro teria entregue R$ 520 mil para que Argolo adquirisse o helicóptero. Na tentativa de encobrir a ilicitude, a compra foi realizada por Carlos Alberto Pereira da Costa em nome da GFD Investimentos.
Na decisão, o Judiciário absolveu Rafael Ângulo Lopez pelo crime de lavagem de dinheiro. Alberto Youssef e Carlos Alberto Pereira da Costa deixaram de ser condenados uma vez que já foram sentenciados por crimes continuados da mesma espécie em outros processos, alguns já transitado em julgado e outros com a elevação máxima do acréscimo da continuidade delitiva.
Dez medidas - Para diminuir a corrupção e a impunidade em nosso país, o Ministério Público lançou um pacote de 10 medidas contra a corrupção. Para que esse pacote se torne lei, todos podem contribuir, colhendo assinaturas. Mais informações no site: www.10medidas.mpf.mp.br.
Processo n.º 5023162-14.2015.4.04.7000.
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