Por João
Guilherme Lima Candido e Victor Delábio Ferraz de Almeida Meira
No início do
século XXI, expandiu-se a quantidades de sites destinados à criação de perfis
virtuais, os quais “representavam” seus donos no mundo cibernético, e à
elaboração de listas de amigos vinculadas aos perfis dos usuários. “Friendster”
foi o maior e mais popular de todos eles. A divulgação de imagens vinculada à
comunicação por mensagens instantâneas trouxe, aos dias atuais, o formato das
redes sociais como nós as conhecemos. A demanda foi tão grande que os
servidores do “Friendster” não conseguiam suportar o monstruoso tráfego de
dados, o que acabava gerando “quedas” inesperadas e constantes.
Estima-se que
mais de 80% dos internautas de todo o planeta têm perfis em redes sociais. O
maior site de relacionamentos do Brasil, o Facebook, possui uma estatística
interessante: 27% dos cadastrados têm entre 18 e 24 anos. Não se pode ignorar,
é verdade, que uma parcela considerável desse segmento é composto de menores
que mentem a idade em seus perfis. Uma ferramenta tão robusta, capaz de
publicizar opiniões, imagens, informações pessoais e pontos de vista tem
precipitado a entrada de pessoas cada vez mais jovens num ambiente de
responsabilidades jurídicas muitas vezes ignoradas até por usuários mais
experientes.
Os direitos da
personalidade representam um importante campo de normas a que se deve atentar
quando se trata da utilização dos mecanismos e ferramentas das redes sociais. A
divulgação de imagens e fotos que veiculam momentos de intimidade (que vão de
uma simples “bebedeira” até uma orgia - caso da estudante Júlia Bueno) pode ser
uma atividade arriscada e, muitas vezes, criminosa. As lesões aos direitos dos
envolvidos podem não cessar mesmo com a remoção da foto ou da imagem
indesejadas no perfil do divulgador.
A Constituição e
o Código Civil garantem
ao cidadão brasileiro o direito de defender sua honra, sua imagem, seu nome,
sua intimidade, sua integridade moral e física e sua vida privada. O Código Civil afirma
que:
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça
ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da
palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa
poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que
couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se
destinarem a fins comerciais.
Veja que, como
afirmado anteriormente, se a fotografia infame não houver desaparecido em tempo
hábil, o dano à imagem do lesado restará caracterizado e a indenização será
cabível.
Casos em que a
indenização é cabível, esta é mais fácil de ser alcançada pelo interessado
quando a situação veiculada pela imagem não tenha sido fruto de sua vontade ou
um ato voluntário que a vítima obviamente tentou esconder. Além disso, outra
variável que influencia na concessão da indenização é a fama da pessoa que se
viu lesada: enquanto figuras públicas movem processos com quantias exorbitantes
baseados em simples postagens no facebook, a maioria das pessoas tem que se
contentar com o Juizado de Pequenas Causas, que dá, no máximo, dez mil reais de
consolo ao ofendido.
Quando a
publicação não parte de usuários comuns da rede social, mas do próprio
servidor, a situação torna-se ainda mais complicada. É necessário recorrer à
via dada pelo próprio site, devendo-se preencher muitos campos e termos de
compromisso a fim de que, quiçá, seja removido o conteúdo indesejado. Se isto
não acontecer, o ônus fica com a vítima, já que, segundo advogados
especializados, as redes sociais demoram a retirar o material, especialmente o
Orkut (pertencente ao Google), dando tempo suficiente para que o conteúdo se
espalhe, potencialmente de forma viral, rede mundial de computadores adentro.
Algumas empresas especializaram-se em rastrear estes materiais indesejados pela
internet e eliminá-los um por um. Todavia, é um serviço caro, que fica na casa
dos milhares de reais.
Existem
implicações das redes sociais ainda no mundo do trabalho. Inicialmente, quando
os chamados headhunters – pessoas que buscam os melhores candidatos
para trabalhar em uma empresa ou outra – deparam-se com um perfil em alguma
rede social, eles procuram por certos indícios de irresponsabilidade ou outras
qualidades não desejáveis para um empregado. Por exemplo, se encontram conteúdo
considerado imoral pelo senso comum, como fotos de festas onde o dono estivesse
inebriado por uso de álcool ou outras substâncias ilícitas, brincadeiras de
humor negro e assim por diante, dificilmente isto não será considerado na
seleção dos candidatos. Algumas vezes, a conduta que os empregadores não
desejam não é demonstrada pelos excessos cometidos, pois isto acontece, mesmo
que a frequência varie, com todos nós. O problema, no caso, seria a falta de
discrição que o candidato mostra ter quando torna públicas essas ocasiões.
O segredo para
lidar com a exposição que as redes sociais propiciam, quando se pensa em sua
relação com o mundo do trabalho é portar-se, naquelas, da mesma forma que se
portaria neste, com zelo e cautela, pois as consequências das ações no ambiente
virtual muitas vezes são as mesmas daquelas no mundo real, apesar dos dois
serem tão diferentes. Exemplo disto ocorre quando um empregado compartilha no
Facebook informação que denigra a imagem de seu empregador ou empresa, tal qual
a perda de clientes, o não fechamento de um negócio ou a impossibilidade de
participar de uma licitação. Conforme jurisprudência do nosso Supremo Tribunal
Federal as pessoas jurídicas possuem alguns Direitos da Personalidade, como o
direito à honra, boa fama, entre outros. Por isso, uma postagem com o referido
conteúdo poderia ensejar, sem maiores discussões, uma demissão por justa causa,
de acordo com o artigo 482 da CLT (ato lesivo
da honra e boa fama do empregador).
Um caso
interessante que pode demonstrar as consequências do uso indevido das redes
sociais é o do brasileiro que foi visitar a Austrália, mas foi proibido de
entrar no país após as autoridades locais verem em seu Facebook que o turista
havia combinado com um colega australiano de tocar em determinada casa noturna
de lá. Devido ao fato de só ter visto para fins de turismo, o brasileiro foi
obrigado a retornar a sua terra natal.
As redes
sociais são, de fato, um importante instrumento de comunicação que proporciona
uma grande liberdade a seus usuários na hora de se comunicar com seus colegas
virtuais, permitindo que se relacionem apenas com pessoas com quem tenham
interesses em comum.
O comum é que
os jovens se comuniquem de forma despojada com conhecidos da escola, faculdade,
festas, etc.; enquanto que os mais velhos se agrupem com seus antigos amigos,
por vezes com quem não se encontravam há muito, e compartilhem de velhas
histórias, gírias e memórias. Isto ocorre sem que um grupo cause estranhamento
ou incômodo a ninguém, exatamente porque as agregações se dão por interesses
comuns.
Assim, as
redes sociais têm potencial para durar muito tempo, dependendo apenas da
existência da internet. Por isso devemos perceber o desafio que esta ferramenta
de comunicação em massa apresenta ao Direito, que deve agora tutelar todas as
formas de interação interpessoal que ocorram no ambiente das redes sociais.
Enquanto isso, aquele que utiliza tal ferramenta ter consciência que a
responsabilidade que recai sobre ele no mundo virtual é praticamente a mesma
que aquela do mundo real. Com isso, propõe-se que seja dada orientação desde
cedo para que as pessoas não caiam em armadilhas que elas mesmas criaram. Isto
seria uma responsabilidade tanto dos pais, que já se familiarizaram com a
inovação quanto das escolas, em disciplinas que abordassem direitos e deveres
ligados à cidadania e à Personalidade.
Postado originalmente no JusBrasil
Muito bom e esclarecedor!! Concordo e acho que esse mundo de informações os quais é humanamente impossível ler tudo, são uma rica fonte de sabedoria, apenas se inteirando daquilo que traz conhecimento de verdade! Algumas pessoas utilizam para uma espécie de diversão macabra que eu achava que não existia... mas existe! Ainda assim, o lucro é imenso no benefício!!
ResponderExcluirBom dia Marcia,
ExcluirAgradeço sua visita ao meu blog e, igualmente sua participação neste espaço de interação reservado para os leitores e o responsável pelo site.
De fato as redes sociais se transformaram numa ferramenta indispensável para a troca de valores entre os cidadãos de todo o mundo, porém, assim como cada individuo é único, assim também são suas interpretações do certo e do errado, ou seja, o que parece ser o correto para um individuo que teve determinada formação pode ser interpretado como errado para outro que teve uma formação de vida diferente. Portanto as divergências entre o "certo" e o "errado" são bastante comum.
Nessa plataforma de comparações de valores é aconselhável que antes de tudo haja respeito pelas diversidades de opiniões e, como sabemos que respeito pela opinião dos outros não é um pensamento unanime resta-nos a precaução. E é exatamente para esse fim que a postagem acima se pretende ser útil.
Fico no aguardo de suas futuras participações
Fraternal abraço
tenho amigos que odeiam redes sociais
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