Além de penas
restritivas de liberdade, que variam de pouco mais de 4 anos a 11 anos e 6
meses, seis condenados deverão pagar indenização de R$ 18,6 milhões à Petrobras
Com informações do site do Ministério Público Federal - 22/04/2015
Oito pessoas
denunciadas pela Força-Tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal – entre
elas o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef
– foram condenadas pela Justiça Federal no Paraná, nesta quarta-feira, 22 de
abril, a penas restritivas de liberdade que variam de quatro anos, cinco meses
e dez dias a 11 anos e seis meses, por crimes de lavagem de dinheiro e
pertinência a organização criminosa. Além disso, seis pessoas deverão pagar
cerca de R$ 18,6 milhões como valor mínimo de indenização à Petrobras por
crimes cometidos contra a estatal.
De acordo com
a sentença, Youssef, Márcio Andrade Bonilho, Esdra de Arantes Ferreira, Leandro
Meirelles, Leonardo Meirelles e Pedro Argese Junior cometeram crimes de lavagem
de dinheiro em função de repasses, com ocultação e dissimulação de recursos,
decorrentes de superfaturamento e sobrepreço na obra da Refinaria Abreu e Lima,
localizada em Ipojuca, Pernambuco.
Entenda o caso
- Em resumo, no esquema criminoso que afetou as obras da Petrobras na
Refinaria Abreu e Lima, o Consórcio Nacional Camargo Correa desviou recursos
decorrentes de sobrepreço e superfaturamento de contrato em favor de Paulo
Roberto Costa - na época diretor de Abastecimento da Petrobras - e para outros
agentes públicos. Para ocultar o repasse dos recursos, foram celebrados pelo
consórcio contratos superfaturados de fornecimento de mercadorias e serviços
com as empresas Sanko Sider e Sanko Serviços e, por estas, contratos simulados
de prestação de serviços com a empresa MO Consultoria, controlada por Youssef e
inexistente de fato.
Em uma posterior
fase da lavagem, parte do dinheiro ainda foi remetida a outras empresas de
fachada, e também ao exterior, mediante contratos de câmbio para pagamento de
importações simuladas. Foram comprovadas pelo menos 20 operações de lavagem de
dinheiro, no total de R$ 18.645.930,13, entre 23 de julho de 2009 a 2 de maio
de 2012, envolvendo os repasses do consórcio à empresa MO Consultoria.
Também foi
considerada provada uma operação de lavagem que consistiu na aquisição, por
Youssef, de um veículo Land Rover para Paulo Roberto Costa, com ocultação da
origem criminosa e titularidade dos valores envolvidos.
De acordo com
a Justiça Federal, ficou provado ainda que os acusados Paulo Roberto Costa,
Márcio Andrade e Waldomiro de Oliveira teriam se associado de forma permanente
e estruturada para a prática de crimes graves, configurando o crime de
pertinência a grupo criminoso organizado.
As penas de
Youssef e Costa foram reduzidas em vista de acordo de colaboração celebrado com
o Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Os
acusados Antônio Almeida Silva e Murilo Tena Barriosa foram absolvidos por
falta de provas. Foram mantidas as prisões cautelares de Youssef e Costa, este
em regime domiciliar.
O Ministério Público Federal recorrerá da sentença, inclusive para aumentar a pena dos réus.
Veja aqui as penas dos condenados fixadas na sentença
Ação Penal – 5026212-82.2014.4.04.7000 – Chave: 160320068914
Com informações da Justiça Federal no Paraná
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