Um
réu confesso do crime de tráfico de drogas foi absolvido após um juiz de
Brasília considerar a maconha uma droga "recreativa" e que não
poderia estar na lista de substâncias proibidas, utilizada como referência na
Lei de Drogas.
A
decisão, do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª vara de Entorpecentes
de Brasília, foi tomada em outubro e o Ministério Público recorreu. Na
sentença, o juiz compara o uso da maconha com o cigarro e álcool, para concluir
que há uma "cultura atrasada" no Brasil.
"Soa
incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o
tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os
empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que
demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes
recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política
equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma
grande parte da população de utilizar outras substâncias", diz o juiz, na
sentença.
Ele
cita vários exemplos que comprovariam o uso da maconha como droga recreativa e
medicinal, além do baixo potencial noviço. A sentença exemplifica os casos do
Uruguai, Califórnia e até a posição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Lista proibida
Maciel
entendeu que não houve justificativa para a inclusão do THC, substância da
maconha, na lista proibida. O juiz afirmou que, como essa lista restringe o
direito das pessoas usarem substâncias, essa inclusão deveria ser justificada.
"A
portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos,
carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos
pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em
especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a
ilegalidade do ato administrativo", escreveu na sentença.
No
caso concreto, o réu confesso foi pego em flagrante, dentro do presídio da
Papuda, com 52 porcões de maconha dentro do estômago, que seria repassada a um
presidiário. Ele assumiu o crime, pediu pena mínima e acabou absolvido.
Da
Folha S.Paulo
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