quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Lewandowski: quem absolve não deve estipular pena no mensalão


O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação penal do mensalão, afirmou nesta terça-feira que os magistrados que votarem pela absolvição de réus no julgamento não devem participar da discussão sobre as penas que serão aplicadas em caso de condenação, a chamada dosimetria. Lewandowski defendeu que há um precedente da Corte sobre o assunto e que vai defendê-la em uma eventual discussão com os colegas.
"Há precedente no sentido contrário. No meu ponto de vista, eu esgotei minha jurisdição. Eu o absolvi, não participo da dosimetria. Quem vota pela absolvição acha que é inocente. Como vai depois estabelecer pena? Não faz muito sentido isso", argumentou o ministro.

Lewandowski afirmou que a Corte ainda tem dúvidas sobre algumas questões em torno do processo. "Em caso de empate, ele favorece o réu ou há a possibilidade do voto de minerva?", enumerou o ministro. Além disso, o revisor acrescentou que os ministros terão de avaliar o que fazer em caso de dosimetrias diferentes.
"Você vai tirar uma média ou vai prevalecer a dosimetria mais favorável ao réu, sempre dentro dessa visão ou dessa dúvida de que sempre se beneficia o réu? São dúvidas que eu ainda não tenho opinião em relação a isso", completou.

Na semana passada, após a dosimetria parcial dada pelo ministro Cezar Peluso a cinco réus, o presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, disse que quem absolve deve participar e usualmente fixa pena mínima.

Perda de mandato
Lewandowski também comentou que ainda não há consenso no Supremo Tribunal Federal sobre a perda de mandato de parlamentares condenados no processo, como o deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Em seu voto, Peluso pediu a cassação do mandato como uma das penas impostas ao ex-presidente da Câmara dos Deputados.
"Houve a intervenção do ministro Celso de Mello de que a Câmara precisa discutir esse assunto, mas tudo pode ser rediscutido, avaliado. Eu vou estudar a posição do Celso. Mas a perda de mandato é uma pena acessória", afirmou Lewandowski.

Questionado se João Paulo seria mantido no cargo caso fosse condenado a uma pena no regime semi-aberto, no qual fica livre durante o dia e dorme na prisão, Lewandowski disse não saber ainda qual entendimento será tomado entre os ministros e a Câmara dos Deputados.
"Essa é uma boa pergunta. Muitas vezes um réu é condenado ao regime aberto, então teoricamente poderia cumprir o mandato, se recolhendo à noite e de dia trabalhando. É claro que seria esquisito e a Constituição, no artigo 55, afirma que a condenação criminal é um dos casos de perda de mandato. Os três poderes são independentes e harmônicos entre si, de modo que temos de examinar isso", disse.

Votação
O ministro indicou hoje (4) que deve votar pela condenação de Ayanna Tenório e Vinícius Samarane, ex-diretores do Banco Rural. Na última sessão do julgamento, realizada ontem, Lewandowski apreciou apenas as condutas de Kátia Rabello e de José Roberto Salgado e encerrou a leitura do voto após dizer que a análise dos outros dois diretores seria longa.
"Serão equivalentes (tamanho dos votos). Eu diria até que seriam menores porque a base, a materialidade do delito (gestão fraudulenta) já ficou descrita, tanto é que no voto do Salgado eu abreviei bastante porque a fundamentação era a mesma", disse o ministro.

Lewandowski esclareceu que enxergou fraude nos empréstimos feitos pelo Rural às agências de Marcos Valério e ao PT e não concessões de crédito fictícias, como defendeu o relator Joaquim Barbosa. Para o ministro, os recursos efetivamente entraram nas contas, mas eram fraudulentos porque houve sucessivas renovações dos empréstimos, mesmo sem pagamento, fazendo com que os riscos contaminassem a instituição bancária.
"Ainda não se discutiu para onde foi o dinheiro. Possivelmente se discutirá isso nos próximos capítulos. No momento, se analisou que saiu dinheiro do Banco Rural a título de empréstimo e foi para o Marcos Valério. O que se fez vamos ver depois", adiantou.

Lewandowski acrescentou que não deve tomar muito tempo da próxima sessão, marcada para quarta-feira, para fazer a leitura dos votos em relação a Ayanna Tenório e Vinícius Samarane. Segundo o ministro, amanhã mesmo a ministra Rosa Weber deverá iniciar sua análise sobre a acusação de gestão fraudulenta sobre os ex-diretores do Rural.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

*Com informações do portal Terra

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