O
ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação penal do mensalão, afirmou
nesta terça-feira que os magistrados que votarem pela absolvição de réus no
julgamento não devem participar da discussão sobre as penas que serão aplicadas
em caso de condenação, a chamada dosimetria. Lewandowski defendeu que há um
precedente da Corte sobre o assunto e que vai defendê-la em uma eventual
discussão com os colegas.
"Há precedente no sentido contrário. No meu
ponto de vista, eu esgotei minha jurisdição. Eu o absolvi, não participo da
dosimetria. Quem vota pela absolvição acha que é inocente. Como vai depois
estabelecer pena? Não faz muito sentido isso", argumentou o ministro.
Lewandowski
afirmou que a Corte ainda tem dúvidas sobre algumas questões em torno do processo.
"Em caso de empate, ele favorece o
réu ou há a possibilidade do voto de minerva?", enumerou o ministro.
Além disso, o revisor acrescentou que os ministros terão de avaliar o que fazer
em caso de dosimetrias diferentes.
"Você vai tirar uma média ou vai prevalecer a
dosimetria mais favorável ao réu, sempre dentro dessa visão ou dessa dúvida de
que sempre se beneficia o réu? São dúvidas que eu ainda não tenho opinião em
relação a isso", completou.
Na
semana passada, após a dosimetria parcial dada pelo ministro Cezar Peluso a
cinco réus, o presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, disse que quem
absolve deve participar e usualmente fixa pena mínima.
Perda de mandato
Lewandowski
também comentou que ainda não há consenso no Supremo Tribunal Federal sobre a
perda de mandato de parlamentares condenados no processo, como o deputado João
Paulo Cunha (PT-SP). Em seu voto, Peluso pediu a cassação do mandato como
uma das penas impostas ao ex-presidente da Câmara dos Deputados.
"Houve a intervenção do ministro Celso de
Mello de que a Câmara precisa discutir esse assunto, mas tudo pode ser
rediscutido, avaliado. Eu vou estudar a posição do Celso. Mas a perda de
mandato é uma pena acessória", afirmou Lewandowski.
Questionado
se João Paulo seria mantido no cargo caso fosse condenado a uma pena no regime
semi-aberto, no qual fica livre durante o dia e dorme na prisão, Lewandowski
disse não saber ainda qual entendimento será tomado entre os ministros e a
Câmara dos Deputados.
"Essa é uma boa pergunta. Muitas vezes um réu
é condenado ao regime aberto, então teoricamente poderia cumprir o mandato, se
recolhendo à noite e de dia trabalhando. É claro que seria esquisito e a
Constituição, no artigo 55, afirma que a condenação criminal é um dos casos de
perda de mandato. Os três poderes são independentes e harmônicos entre si, de
modo que temos de examinar isso", disse.
Votação
O ministro indicou hoje (4) que deve votar pela condenação de Ayanna Tenório e Vinícius Samarane, ex-diretores do Banco Rural. Na última sessão do julgamento, realizada ontem, Lewandowski apreciou apenas as condutas de Kátia Rabello e de José Roberto Salgado e encerrou a leitura do voto após dizer que a análise dos outros dois diretores seria longa.
O ministro indicou hoje (4) que deve votar pela condenação de Ayanna Tenório e Vinícius Samarane, ex-diretores do Banco Rural. Na última sessão do julgamento, realizada ontem, Lewandowski apreciou apenas as condutas de Kátia Rabello e de José Roberto Salgado e encerrou a leitura do voto após dizer que a análise dos outros dois diretores seria longa.
"Serão equivalentes (tamanho dos votos). Eu
diria até que seriam menores porque a base, a materialidade do delito (gestão
fraudulenta) já ficou descrita, tanto é que no voto do Salgado eu abreviei
bastante porque a fundamentação era a mesma", disse o ministro.
Lewandowski
esclareceu que enxergou fraude nos empréstimos feitos pelo Rural às agências de Marcos
Valério e ao PT e não concessões de crédito fictícias, como defendeu o
relator Joaquim Barbosa. Para o ministro, os recursos efetivamente entraram nas
contas, mas eram fraudulentos porque houve sucessivas renovações dos
empréstimos, mesmo sem pagamento, fazendo com que os riscos contaminassem a
instituição bancária.
"Ainda não se discutiu para onde foi o
dinheiro. Possivelmente se discutirá isso nos próximos capítulos. No momento,
se analisou que saiu dinheiro do Banco Rural a título de empréstimo e foi para
o Marcos Valério. O que se fez vamos ver depois", adiantou.
Lewandowski
acrescentou que não deve tomar muito tempo da próxima sessão, marcada para
quarta-feira, para fazer a leitura dos votos em relação a Ayanna Tenório e
Vinícius Samarane. Segundo o ministro, amanhã mesmo a ministra Rosa Weber
deverá iniciar sua análise sobre a acusação de gestão fraudulenta sobre os
ex-diretores do Rural.
O mensalão do PT
Em
2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto
esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB)
e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada
recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do
governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José
Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo
cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até
2015.
No
relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como
operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e
ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio
Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados
por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por
corrupção ativa.
Em
2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para
não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que
fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos
40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de
figurar na denúncia.
O
relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema
era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso,
Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B
Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes:
formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A
então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto
Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de
quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda
Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de
dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação
(Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do
Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção
passiva e lavagem de dinheiro.
O
ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por
peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda
parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator,
Roberto Jefferson.
Em
julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do
processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora
o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do
Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de
provas.
A
ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão
tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino
Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar
dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados
de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a
nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal
de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
*Com informações do portal Terra
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi