quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Câmara Civel nega ao PSDB pedido de informação de multas


O TJES confirmou a ilegitimidade do PSDB em solicitar informações contábeis da Prefeitura de Vitória que informasse os valores arrecadados

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) confirmou a ilegitimidade de partido político para solicitar informações contábeis da administração pública ao julgar extinta a ação cível pública do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) requerendo da Prefeitura de Vitória que informasse os valores arrecadados, nos cinco anos anterior a 2011, com multas de trânsito, bem como investimento aplicado na educação, engenharia de trânsito e outras ações previstas no artigo 320, parágrafo único, da Lei 9.503/1997.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível, em sua sessão desta terça-feira (31), quando o desembargador Fábio Clem de Oliveira, relator do processo nº00039668920118080000, proferiu seu voto para extinguir a ação cautelar do PSDB, que já havia sofrido duas derrotas em sua pretensão.

Em primeira instância, o juiz Cristóvão de Souza Pimenta, da Vara da Fazenda Pública de Vitória, considerou ilegítimo partido político para propor a ação, pois a competência para ação cível pública seria do Ministério Público Estadual.

Em fase de apelação cível, julgada no dia 29 de maio deste ano, o relator do processo, desembargador Fábio Clem de Oliveira, manteve a sentença de primeira instância, nas mesmas bases elencadas pelo magistrado Cristóvão Pimenta, de acordo com a Lei Federal 7347/85. Agora, a ação foi extinta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!

Abração

Dag Vulpi

Sobre o Blog

Bem‑vindo ao Blog Dag Vulpi!

Um espaço democrático e apartidário, onde você encontra literatura, política, cultura, humor, boas histórias e reflexões do cotidiano. Sem depender de visões partidárias — aqui prevalecem ideias, conteúdos e narrativas com profundidade e propósito.

Visite o Blog Dag Vulpi