quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Audifax é condenado a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada


O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo manteve a sentença do juiz da 53ª Zona Eleitoral em que condenou o candidato do PSB à prefeitura da Serra ao pagamento de multa no valor de R$5 mil reais. Audifax Barcellos foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenado pela Justiça Eleitoral por fazer propaganda eleitoral antecipada.

De acordo com o relator do processo, Marcus Felipe Botelho, o MPE acusou o candidato de propaganda antecipada, pois no convite da convenção municipal do PSB, realizada em 30 de junho, quando o partido oficializou o nome de Audifax para disputar o cargo de prefeito da Serra, o PSB colocou os seguintes termos: “ O PSB da Serra convida você e sua família para a convenção municipal que vai oficializar a candidatura do deputado Federal Audifax Barcellos a prefeito do nosso município”.

O MPE entendeu que houve propaganda antecipada, pois o convite não se restringiu aos filiados, mas foi extensivo aos seus familiares. A propaganda eleitoral só foi permitida por lei a partir do dia 6 de julho. A Procuradoria Regional Eleitoral ainda acrescentou que também houve divulgação antecipada da candidatura de Audifax pela rede social Facebook.

Diante das exposições, o relator entendeu pela manutenção da multa no valor de R$5 mil, já aplicada pelo juiz de primeiro grau, e a decisão foi seguida por todos os membros do TRE-ES.

17 candidaturas deferidas em Aracruz pelo TRE
Em sessão ordinária realizada na tarde desta segunda-feira, 06/08, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) deu continuidade ao julgamento de processos referentes a registros de candidatura. O TRE-ES tem até o dia 23 de agosto para avaliar todos os recursos eleitorais interpostos contra o deferimento ou indeferimento de registros pelos juízes eleitorais.

Na sessão desta tarde, o Pleno julgou processos de candidatos ao cargo de vereador dos municípios de Aracruz, Marilândia, Guarapari e Governador Lindenberg. Em relação a Aracruz, foram julgados 17 recursos interpostos por candidatos a vereador do município que tiveram os registros de candidatura indeferidos pela 20ª Zona Eleitoral. O TRE-ES divergiu da ZE, deferindo o registro dos 17 candidatos.

Os candidatos de Aracruz que tiveram o registro deferido pelo TRE-ES são os seguintes: Fábio Caetano Lozer, Sandro Levi Peixoto Ribeiro, Leandro Alves Soeiro, José Luiz Neves Barbosa, Daniel Moreira Marino, José Gilberto Santi Soares, Jacinta Braga dos Santos, Rafael Souza Guasti, Alvacir Pereira da Silva, Agnaldo Conceição de Jesus, Welliton Lopes, Marlene Freire do Nascimento, Fernando Cláudio Vieira Antônio, José Luís Dutra, Vitória do Espírito Santo, Aleida Rufino Marçal e Simone Alves Borges.

Também na sessão desta tarde, foi mantido o indeferimento do registro de candidatura de Maria da Penha Rocha, candidata a vereadora de Marilândia. De acordo com o relator do processo, desembargador Annibal de Rezende Lima, o indeferimento deve ser mantido por ausência de quitação eleitoral. Pelo mesmo motivo, foi mantido o indeferimento do registro de Alice Maria de Ramos, candidata a vereadora do município de Guarapari. Outra candidata de Guarapari, Maria das Graças de Araújo, também teve o registro indeferido.

Os registros dos candidatos ao cargo de vereador de Governador Lindenberg Valter Herpis e Herzem Alves de Souza continuaram indeferidos por ausência de comprovação de filiação partidária. Já Abel André do Nascimento, também candidato a vereador de Governador Lindenberg, teve o registro deferido pelo TRE-ES. Além disso, a Corte manteve o PSDB excluído da coligação “Avante Linhares”, incluindo apenas o PT.

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Dag Vulpi

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