O Tribunal Regional
Eleitoral do Espírito Santo manteve a sentença do juiz da 53ª Zona Eleitoral em
que condenou o candidato do PSB à prefeitura da Serra ao pagamento de multa no
valor de R$5 mil reais. Audifax Barcellos foi acusado pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE) e condenado pela Justiça Eleitoral por fazer propaganda
eleitoral antecipada.
De acordo com o
relator do processo, Marcus Felipe Botelho, o MPE acusou o candidato de
propaganda antecipada, pois no convite da convenção municipal do PSB, realizada
em 30 de junho, quando o partido oficializou o nome de Audifax para disputar o
cargo de prefeito da Serra, o PSB colocou os seguintes termos: “ O PSB da Serra
convida você e sua família para a convenção municipal que vai oficializar a
candidatura do deputado Federal Audifax Barcellos a prefeito do nosso
município”.
O MPE entendeu que
houve propaganda antecipada, pois o convite não se restringiu aos filiados, mas
foi extensivo aos seus familiares. A propaganda eleitoral só foi permitida por
lei a partir do dia 6 de julho. A Procuradoria Regional Eleitoral ainda
acrescentou que também houve divulgação antecipada da candidatura de Audifax
pela rede social Facebook.
Diante das exposições,
o relator entendeu pela manutenção da multa no valor de R$5 mil, já aplicada
pelo juiz de primeiro grau, e a decisão foi seguida por todos os membros do
TRE-ES.
17 candidaturas deferidas em Aracruz pelo TRE
Em sessão ordinária
realizada na tarde desta segunda-feira, 06/08, o Pleno do Tribunal Regional
Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) deu continuidade ao julgamento de
processos referentes a registros de candidatura. O TRE-ES tem até o dia 23 de
agosto para avaliar todos os recursos eleitorais interpostos contra o
deferimento ou indeferimento de registros pelos juízes eleitorais.
Na sessão desta tarde,
o Pleno julgou processos de candidatos ao cargo de vereador dos municípios de
Aracruz, Marilândia, Guarapari e Governador Lindenberg. Em relação a Aracruz,
foram julgados 17 recursos interpostos por candidatos a vereador do município
que tiveram os registros de candidatura indeferidos pela 20ª Zona Eleitoral. O
TRE-ES divergiu da ZE, deferindo o registro dos 17 candidatos.
Os candidatos de
Aracruz que tiveram o registro deferido pelo TRE-ES são os seguintes: Fábio
Caetano Lozer, Sandro Levi Peixoto Ribeiro, Leandro Alves Soeiro, José Luiz
Neves Barbosa, Daniel Moreira Marino, José Gilberto Santi Soares, Jacinta Braga
dos Santos, Rafael Souza Guasti, Alvacir Pereira da Silva, Agnaldo Conceição de
Jesus, Welliton Lopes, Marlene Freire do Nascimento, Fernando Cláudio Vieira
Antônio, José Luís Dutra, Vitória do Espírito Santo, Aleida Rufino Marçal e
Simone Alves Borges.
Também na sessão desta
tarde, foi mantido o indeferimento do registro de candidatura de Maria da Penha
Rocha, candidata a vereadora de Marilândia. De acordo com o relator do
processo, desembargador Annibal de Rezende Lima, o indeferimento deve ser mantido
por ausência de quitação eleitoral. Pelo mesmo motivo, foi mantido o
indeferimento do registro de Alice Maria de Ramos, candidata a vereadora do
município de Guarapari. Outra candidata de Guarapari, Maria das Graças de
Araújo, também teve o registro indeferido.
Os registros dos
candidatos ao cargo de vereador de Governador Lindenberg Valter Herpis e Herzem
Alves de Souza continuaram indeferidos por ausência de comprovação de filiação
partidária. Já Abel André do Nascimento, também candidato a vereador de
Governador Lindenberg, teve o registro deferido pelo TRE-ES. Além disso, a
Corte manteve o PSDB excluído da coligação “Avante Linhares”, incluindo apenas
o PT.
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