O presidente
da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu autorizar a abertura
do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Com isso,
tem início um processo que poderá seguir até o próximo ano e inclui coleta de
provas, interrogação de testemunhas e votação em plenário.
O impeachment,
que é a destituição do cargo de presidente ou de alta autoridade do Poder
Executivo por crime de responsabilidade, é regulado pela Lei 1079/50.
Veja abaixo o
rito do impeachment:
Denúncia
Pela lei,
qualquer cidadão pode denunciar o presidente da República por crime de
responsabilidade perante a Câmara dos Deputados. As testemunhas arroladas no
processo deverão comparecer para prestar depoimento. Recebida a denúncia, ela é
despachada a uma comissão especial eleita. A comissão deverá contar com a
participação de representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.
A comissão se
reunirá dentro de 48 horas e, depois de eleger presidente e relator, emitirá
parecer, dentro do prazo de dez dias, sobre se a denúncia deve ser ou não
julgada objeto de deliberação. Dentro desse período, a comissão poderá tomar as
providências que julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia.
Votação
O parecer da
comissão especial será lido no expediente da sessão da Câmara dos Deputados e
publicado integralmente no Diário do Congresso Nacional e em avulsos,
juntamente com a denúncia. As publicações devem ser distribuídas a todos os
deputados.
Após 48 horas
da publicação, o parecer será incluído, em primeiro lugar, na Ordem do Dia da
Câmara dos Deputados, para uma discussão única. Cinco representantes de cada
partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer. O relator da comissão
especial poderá responder a cada um.
O parecer será
submetido a uma votação nominal. Caso a denúncia não seja considerada objeto de
deliberação, ela será arquivada. Caso contrário, a denúncia segue e o
presidente terá 20 dias para contestá-la e apresentar provas que sustentem a
defesa.
Análise
Terminado o
prazo, com ou sem a defesa, a comissão especial colherá depoimentos de
testemunhas de ambas as partes, podendo ouvir tanto denunciante quanto
denunciado. Poderá ainda fazer interrogações e acareação das mesmas. O
presidente da República denunciado poderá assistir a todas as sessões
pessoalmente ou mandar um representante ao local.
A comissão
terá dez dias após o fim das sessões para proferir um novo parecer sobre a
procedência ou não das denúncias.
O novo parecer
será também publicado e incluído na Ordem do Dia da sessão imediata para ser
submetido a duas discussões, com intervalo de 48 horas entre uma e outra. Cada
representante de partido poderá falar uma só vez e durante uma hora. O parecer
será votado nominalmente. Para que o pedido de impeachment prossiga,
dois terços dos 513 deputados devem votar a favor.
Acusação
Caso a denúncia
seja considerada procedente, será decretada a acusação pela Câmara dos
Deputados. O presidente será intimado imediatamente pela Mesa da Câmara, por
intermédio do 1º Secretário. A Câmara dos Deputados elegerá uma comissão de
três membros para acompanhar o julgamento do acusado.
Decretada a
acusação, o presidente da República é suspenso da função e tem metade do
salário cortado até a sentença final. Conforme se trate da acusação de crime
comum ou de responsabilidade, o processo será enviado ao Supremo Tribunal
Federal ou ao Senado Federal.
No
Senado
A próxima
etapa é o Senado Federal, onde há prazo de 180 dias para deliberação, comandada
pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Caso dois terços dos senadores
votem peloimpeachment, o presidente perde o mandato e seu vice, no caso, Michel
Temer, toma posse.
Se Temer
também cair, serão realizadas novas eleições diretas dentro de 90 dias, mas
apenas caso o processo seja concluído até o fim de 2016. Caso o eventual impeachment ocorra
na segunda metade do mandato, o novo presidente será eleito pelo Congresso em
até 30 dias.
*Com
informações da Agência Ansa