quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Auditoria do PSDB não encontrou fraude na eleição de 2014, informa TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (5) que o PSDB não encontrou indícios de fraude nas eleições de 2014. A informação foi dada em plenário pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli.

Há um ano, após a divulgação do resultado do segundo turno, vencido pela presidenta Dilma Rousseff (PT), o partido pediu ao tribunal autorização para fazer auditoria própria do processo de votação.

Durante a sessão, Toffoli disse que o PSDB teve oportunidade de confirmar que não houve irregularidades no processo de votação. O objetivo da auditoria era verificar a lisura das eleições do ano passado, ou seja, averiguar a integridade das urnas eletrônicas e sistemas adjacentes, buscando evidências que comprovassem alguma suspeita ou tese de fraude. "Volto a dizer que não foi encontrada nenhuma evidência em tal sentido”, afirmou o ministro.

Em novembro do ano passado, ao solicitar autorização para auditoria, o PSDB declarou que tinha “absoluta confiança” na garantia dada pelo TSE de segurança do pleito, mas pretendia  tranquilizar eleitores que levantaram, por meio das redes sociais, dúvidas quanto à lisura da apuração dos votos.

Eduardo Cunha diz que vai preparar sua defesa com tranquilidade

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deve ser notificado até o fim do dia de hoje (5) sobre a escolha de Fausto Pinato (PRB-SP) como relator do processo contra ele no Conselho de Ética. O deputado será investigado por receber propina para viabilizar negócios da Petrobras e de manter contas secretas na Suíça, negadas por ele em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras.

Cunha só precisará apresentar defesa a partir da apresentação do relatório preliminar, que indicará ou não a continuidade da representação.

Segundo o presidente do colegiado, José Carlos Araújo (PSD-BA), isso ocorrerá no próximo dia 24, caso Pinato não resolva antecipar suas conclusões. O peemedebista terá dez dias para tentar convencer os parlamentares de que é inocente.

"No momento correto, depois que estiver efetivamente no prazo de defesa, meus advogados irão contestar todos os pontos. Já nomeei advogado para o Conselho de Ética e vai ser tratado com toda a calma e tranquilidade”, afirmou.

Antes do anúncio do relator, Cunha disse que é “indiferente” ao nome e negou notícias divulgadas hoje de que comentou com colegas como sustentaria sua defesa diante do colegiado.

“É igual ao parecer do impeachment da semana passada, que ninguém viu até hoje. É a mesma situação. Não tenho o que comentar porque não existe. Cadê o parecer que não apareceu até hoje? Eduardo Cunha comparou com reportagens veiculadas há uma semana, as quais confirmavam que dois pareceres – um contrário e um favorável - sobre o pedido de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff estavam prontos.

Paulinho da Força
Perguntado sobre notícias de que o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) passará a integrar o Conselho de Ética a partir da próxima semana, para substituir o deputado Wladimir Costa (SD-PA), o presidente da Câmara tentou afastar especulações de que isso o beneficiaria no processo.

“Tem muitos aliados meus que estão e muitos adversários que estão também. Essa coisa não pode ser tratada dessa maneira. Ninguém pode ser estigmatizado por ser meu aliado e nem condenado por ser meu adversário”, acrescentou.

Impeachment
A Câmara aguarda uma decisão de Cunha sobre o pedido de impeachment contra Dilma Rousseff apresentado no último dia 21. Hoje, o presidente da Casa informou que está esperando o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguir ações relacionadas à questão de ordem que respondeu em plenário, definindo como seria a tramitação de um possível pedido na Casa.

Há sete dias Cunha desistiu do rito que havia proposto, alinhando com a decisão de dois ministros do STF.  Teori Zavascki e Rosa Weber concederam três liminares suspendendo a decisão do deputado e decidiram que os processos devem seguir a Constituição e a Lei 1.079 de 1950, que regulamenta a tramitação de pedidos de impeachment.

Prícipe japonês
No início do dia, Eduardo Cunha recebeu o príncipe e a princesa do Japão, Akishino e Kiko, em sessão solene em homenagem aos120 anos do Tratado de Amizade e Relações Diplomáticas entre Brasil e Japão.

Ao chegar ao Congresso, a comitiva do príncipe contornou o gramado em frente ao prédio principal onde um grupo de manifestantes está acampado há mais de uma semana, reivindicando a aprovação do pedido de impeachment.

Cunha disse que o cenário não incomodou Akishino. Segundo ele, os dois comentaram o protesto de forma descontraída. “É coisa da democracia. A mim não incomodou. Nem a ele. Depois que informei que a manifestação não era contra ele e que ele ficasse tranquilo, o príncipe riu”, concluiu o presidente da Câmara.

Entenda as novas regras para aposentadoria

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (5) lei com novas regras para o cálculo da aposentadoria. As novas regras levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.

Um exemplo: como o número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS, uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa soma deverá ser, respectivamente, de 86 e 96 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2020, deverá atingir os 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens e assim progressivamente a cada dois anos até 2026.

De acordo com o Ministério da Previdência, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

No caso dos professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, que tem regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.

O fator previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.

De acordo com o texto sancionado hoje pela presidenta Dilma, a fórmula 85/95 será acrescida em um ponto a partir das seguintes datas:

Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens

Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens

O Ministério da Previdência divulgou um conjunto de perguntas e respostas. Leia abaixo:

Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?

Não, 85 e 95 são os números de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?

Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?

Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício.

A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.

Esta regra acaba como Fator Previdenciário?

Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Muda alguma coisa para quem já se aposentou?

Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.

Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?

Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.

Por que as mudanças são necessárias?

Para garantir uma previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.

Mas por que mudar as regras?

Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.

Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?

Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A previdência social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.

Entenda as novas regras para aposentadoria

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (5) lei com novas regras para o cálculo da aposentadoria. As novas regras levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.

Um exemplo: como o número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS, uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa soma deverá ser, respectivamente, de 86 e 96 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2020, deverá atingir os 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens e assim progressivamente a cada dois anos até 2026.

De acordo com o Ministério da Previdência, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

No caso dos professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, que tem regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.
O fator previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.

De acordo com o texto sancionado hoje pela presidenta Dilma, a fórmula 85/95 será acrescida em um ponto a partir das seguintes datas:

Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens
Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens


O Ministério da Previdência divulgou um conjunto de perguntas e respostas. Leia abaixo:

Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não, 85 e 95 são os números de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.


Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.


Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.


Esta regra acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.


Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.


Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.


Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.


Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.


Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A previdência social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.

Fausto Pinato será relator de processo contra Cunha no Conselho de Ética


O deputado Fausto Pinato (PRB-SP) será o relator do processo contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no Conselho de Ética. O anúncio foi feito hoje (5), pelo presidente do colegiado, José Carlos Araújo (PSD-BA). A representação apura se houve quebra de decoro do peemedebista acusado de receber propina para viabilizar negócios da Petrobras e de manter contas secretas na Suíça. O processo foi aberto formalmente há dois dias, mas ainda era preciso escolher um entre os três nomes sorteados para comandar as investigações.

O anúncio estava previsto para ontem (4), mas foi feito somente hoje. O presidente do colegiado nega que esteja protelando a apuração do caso. "O prazo do relatório preliminar começa a contar amanhã e termina dia 19 e está marcado para o dia 24 a apresentação do relatório preliminar", disse José Carlos Araújo.

Fausto Pinato é advogado e integrante da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. "Vamos trabalhar em conjunto e garantir direito de ampla defesa", disse Pinato, após anúncio de que irá relatar o processo contra Cunha. Perguntado se é aliado de Cunha, o deputado respondeu: "Sou independente. O senhor Eduardo Cunha vai ser julgado como um deputado comum, e não como presidente da Câmara". 

Pinato responde a um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) por crime de falso testemunho e denunciação caluniosa. A ação penal 908 foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, mas, como Pinato é parlamentar, a 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis (SP) encaminhou o processo para a Corte. Hoje, o deputado disse que não teve espaço para se manifestar sobre as notícias dessa ação. “O Poder Judiciário erra também. Eu vou ser absolvido. Tenho certeza absoluta”, afirmou em entrevista à imprensa.

O presidente do conselho, José Carlos Araújo, disse também que se o relator concluir o documento antes da data prevista, poderá antecipar a reunião para apresentação do parecer, mas afirmou que não vai pressioná-lo. "A partir de agora, os prazos estão marcados mas são 'até'. Este é um processo que tem que ter toda atenção porque é atípico. Não vou pressionar o relator", disse.

Na lista de possíveis relatores entre os integrantes do Conselho de Ética, estavam também Vinicius Gurgel (PR-AP) e Zé Geraldo (PT-PA). A função não poderia ser assumida por parlamentares que são do PMDB ou do Rio de Janeiro, partido e estado de Cunha, como regra do Regimento Interno da Casa para garantir isenção na condução do processo.

O conselho tem até 90 dias úteis para concluir a apuração. Com a escolha do nome do relator, começa a contar o prazo de 10 dias para apresentação de um parecer preliminar que apontará se a representação deve ou não continuar. Se o relator definir pela admissibilidade e o colegiado aprovar, Cunha terá outros 10 dias para apresentar sua defesa.

A partir daí, o conselho tem mais 40 dias para ouvir testemunhas e colher documentos. Com o fim desse período de oitivas e coleta de provas, o relator terá ainda mais 10 dias para concluir o parecer final indicando a perda ou não do mandato para que o conselho delibere sobre o destino de Cunha e deixe a decisão final para o Plenário da Casa, em votação aberta.

A representação contra o presidente da Câmara foi apresentada em outubro pelo Psol e pela Rede Sustentabilidade. Os partidos questionam as supostas contas secretas de Eduardo Cunha na Suíça e nas denúncias de delatores da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, que apontam o peemedebista como uma das pessoas que receberam propina em contratos da Petrobras.

Fraga
Araújo também anunciou o relator do processo para apurar quebras de decoro parlamentar pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF). O relator será Washington Reis (PMDB-RJ) que investigará, neste caso, declarações feitas pelo parlamentar em plenário.

Fraga e a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) discutiram, em maio, durante a votação da Medida Provisória 665, que aumenta o rigor para a concessão de benefícios como o seguro-desemprego. A deputada disse ter sido agredida fisicamente pelo deputado Roberto Freire (PPS-SP) e Fraga rebateu, afirmando: “Quem bate como homem deve apanhar como homem”.

O Conselho de Ética também vai analisar outra representação contra Roberto Freire por um embate com a parlamentar na mesma sessão. 

CPI do Carf rejeita convocação de filho do ex-presidente Lula

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investiga irregularidades no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou nesta quinta-feira (5), por unanimidade, requerimentos de autoria do presidente da CPI, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), para convocação do filho mais novo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Luís Cláudio Lula da Silva, e dos ex-ministros Erenice Guerra (Casa Civil) e Gilberto Carvalho (Secrertaria-Geral da Presidência da República).

Essa não foi a primeira vez que os três tiveram pedidos de convocação rejeitados pela comissão. Para reapresentar os requerimentos, Ataídes Oliveira disse que a ida dos três poderia esclarecer suspeitas de que uma medida provisória (MP) editada em 2009 no governo do ex-presidente Lula teria sido “comprada” por lobistas para favorecer montadoras de veículos. "Esses requerimentos já haviam sido apresentados por mim nesta comissão e rejeitados. Agora, diante dos novos fatos deflagrados pela Operação Zelotes, eu vejo que há uma fratura expostas com relação a esses três convocados”, lembrou o senador.
“Estamos diante de requerimentos cujo objetivo é meramente político. Não tem nenhuma ligação com o objeto desta CPI”, afirmou a relatora da comissão, senadora Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM), apoiada por outros parlamentares da base aliada ao governo.

Além de apresentar argumentos contra a terceira tentativa de convocar Erenice Guerra, a relatora defendeu Gilberto Carvalho e Luís Claúdio. “Acho que está em curso uma grande injustiça. Não há nada que leve ou que sugira que ele [Gilberto Carvalho] tenha cometido algum tipo de crime. Um e-mail de um cidadão vice-presidente de uma entidade que representa todo o setor automobilístico pedindo uma audiência é motivo suficiente para criminalizar alguém? O senhor Luís Cláudio a mesma coisa: proprietário de uma empresa que recebeu por um serviço prestado a um escritório, esse sim um escritório envolvido, mas, por conta do envolvimento de um escritório, nós vamos envolver todos aqueles que tiveram contratos?”

A CPI também rejeitou hoje os pedidos de convocação e de quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Juliano Nardes, sobrinho do ministro do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes. Juliano é investigado por suposta participação no processo que envolveu a Rede Brasil Sul (RBS) no Carf.

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Dag Vulpi

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