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sexta-feira, 6 de março de 2015

Lista do petrolão reúne cúpula do Congresso e 5 partidos

Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a abertura de inquéritos para investigar políticos citados na Operação Lava Jato da PF

Por: Laryssa Borges, de Brasília

Eduardo Cunha, Renan Calheiros, Fernando Collor e Gleisi Hoffmann(Agência Brasil/Sergio Lima/Alan Marques/Folhapress)

Depois de uma semana de muita tensão em Brasília, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou na noite desta sexta-feira a temida lista dos políticos que serão investigados por suspeita de envolvimento com o propinoduto que sangrou os cofres da Petrobras. Zavascki determinou a abertura de 21 inquéritos contra 49 pessoas, sendo 22 deputados federais e 12 senadores. Todos eles serão investigados no Supremo no âmbito da Operação Lava Jato da Polícia Federal.


Zavascki também seguiu a recomendação da Procuradoria-Geral da República e determinou o arquivamento das denúncias contra os senadores Delcídio Amaral (PT-MS) e Aécio Neves (PSDB)-MG) e o ex-presidente da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) por avaliar que as menções encontradas eram frágeis.

A temida lista elaborada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, atinge em cheio a base a presidente Dilma Rousseff no Congresso, envolvendo políticos dos três principais partidos governistas: PT, PP, PMDB, além do senador aliado Fernando Collor, do PTB. Da oposição, o senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, foi relacionado. Tanto no caso de Collor, investigado por lavagem de dinheiro, quanto no de Anastasia, os inquéritos já estavam abertos e diligências foram autorizadas.

As duas principais autoridades do Congresso Nacional integram a lista: o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A relação de senadores contém dois importantes ex-ministros do primeiro mandato de Dilma Rousseff: Edison Lobão (PMDB-MA), que comandava a pasta de Minas e Energia, e Gleisi Hoffmann (PT-PR), ex-chefe da Casa Civil.

A presidente Dilma Rousseff foi citada nas investigações, mas o procurador-geral da República informou que não tem competência para investigá-la, conforme determina a Constituição. Dilma foi citada no mesma investigação na qual aparece o ex-ministro Antonio Palocci Filho, cujo caso foi remetido ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em Curitiba. O tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, que não possui mandato, também é investigado.

Ao descrever a "organização criminosa complexa" nos pedidos de investigação, Janot fatiou o petrolão em quatro núcleos: 1) político (parlamentares que indicavam e mantinham funcionários de alto escalão da Petrobras, em especial os diretores, recebendo vantagens indevidas pagas pelas empresas); 2) econômico (empreiteiras cartelizadas contratadas pela estatal); 3) administrativo (funcionários de alto escalão da petroleira indicados pelos integrantes do núcleo político); e 4) financeiro (operadores do recebimento das vantagens indevidas).

A maior parte dos indícios contra parlamentares suspeitos de se beneficiarem do assalto à estatal foi recolhida a partir dos depoimentos do doleiro Alberto Yousseff e do ex-diretor de Abastecimento da petroleira Paulo Roberto Costa. Os dois fizeram acordos de delação premiada e colaboraram com os investigadores em troca de benefícios judiciais. O fato da dupla ser ligada ao Partido Progressista explica porque a maioria dos nomes corresponde a políticos da sigla.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Os delatores, os delatados e a nova estética nazisoviética da imprensa brasileira




A CF/88 garante a todos os cidadãos a presunção de inocência. Em razão disto, uma pessoa delatada não pode ser automaticamente considerada culpada pela imprensa. A reputação e a imagem dela devem ser preservadas pelos jornalistas, caso contrário o dano moral pode e deve ser indenizado a mando do Poder Judiciário e a pedido do ofendido. O mesmo se aplica ao partido político e à empresa delatada, que, aliás, tem personalidade jurídica distinta da dos seus membros.

Delatores não são heróis da ética e da moralidade administrativa. São pessoas investigadas por que, em razão dos indícios de provas que existem no Inquérito Policial, a autoridade policial considerou plausível sua participação  no crime ou crimes investigados. A delação premiada não é uma excludente de anti-juricidade da conduta criminosa O delator seguirá respondendo pelo crime que cometeu, mas em razão de ter colaborado com a Justiça poderá ser agraciado com a redução da pena que lhe será imposta.

A delação não é suficiente para condenar quem quer que seja. No sistema processual penal brasileiro, cujos principais princípios constam do art. 5 da CF/88, cabe ao MP provar no processo, de maneira inequívoca, três coisas: a autoria do crime, a culpa do acusado e a materialidade do delito. Se não ficar provada a materialidade do delito, a atribuição de autoria e culpa feitas pelo delator não pode acarretar a condenação do réu. Não há crime sem Lei que previamente o defina, não é crime ter sido delatado e a CF/88 garante a absolvição por presunção de inocência.

Nazistas e soviéticos não seguiam os critérios processuais penais garantidos pela CF/88. Para os primeiros bastava pertencer a uma raça para ser automaticamente condenado, primeiro à segregação social e depois ao extermínio durante a Solução Final. Para os segundos, os suspeitos que fossem acusados de traição ao Estado soviético, ao partido único ou à fé comunista deveriam provar sua inocência e se não o fizessem seriam automaticamente condenados ao Gulag ou à morte.

A imprensa brasileira deveria seguir os princípios civilizatórios prescritos na CF/88, mas por razões partidárias está se deixando influenciar por princípios nazistas e soviéticos. Os delatores não são tratados como suspeitos de terem cometidos crimes financeiros e sim como heróis que ajudarão a derrubar um governo considerado ilegítimo.

Dilma Rousseff foi eleita pela maioria dos brasileiros e empossada pelo TSE na forma da CF/88. Nada disto parece comover os “barões da mídia”. A ilegitimidade do mandato da presidenta não é apenas presumida pela imprensa, é considerada um fato inquestionável que deve acarretar consequências. Os arquitetos do golpe de estado ou da paralisia governamental deixaram de praticar jornalismo para se colocar acima do TSE e fora dos limites da CF/88. Tudo fazem para revogar ou destruir a soberania popular que investiu Dilma Roussef de poder legítimo.

A adesão da imprensa aos princípios jurídicos nazistas e soviéticos é, portanto, evidente. E explica porque os delatados não são mais tratados como suspeitos e sim como criminosos contumazes. A existência deles é indigna das garantias constitucionais atribuídas aos cidadãos de bem, competindo à imprensa distinguir uns de outros. Neste momento, apesar do que consta da CF/88, os editores de jornais, revistas e telejornais se comportam como se tivessem um missão especial: dizer em última e única instância quem são os criminosos e quem deverá ser inocentado.  

A degradação do jornalismo brasileiro é generalizada. Quem leu jornal ou revista ou viu telejornal nesta semana percebeu que os jornalistas querem convencer o respeitável público de que os petistas não devem ter direito à presunção de inocência. Neste momento, qualquer denuncia feita contra o PT por suspeitos investigados pela Polícia Federal e pelo MPF deve ser e é, sem dúvida alguma, verdadeira. Ninguém precisa provar que o partido de Dilma Rousseff recebeu 200 milhões de reais de propina. Nenhum leitor ou telespectador necessita saber se o dinheiro foi realmente recebido, onde o mesmo está ou como, onde e quando foi movimentado. A delação faz presumir o crime e o acusado é culpado até que prove que não recebeu o dinheiro.

FHC e Gilmar Mendes criaram as brechas jurídicas que permitiram à corrupção se instalar e se espalhar dentro da Petrobrás. Este fato importante é tratado como um detalhe irrelevante. Ao contrário dos petistas acusados por suspeitos, ambos são presumivelmente inocentes e não devem ser jornalisticamente condenados. Dilma Rousseff possibilitou a facilitou a investigação dos crimes na petrolífera, mas está sendo pessoalmente responsabilizada pelos atos atribuídos a terceiros por delatores suspeitos de terem, eles mesmos, cometido os crimes que motivam a ação do MPF. Foi neste contexto que FHC, o founding father da corrupção na Petrobrás, brandiu um Parecer em favor do Impedimento de Dilma Rousseff rapidamente endossado pela imprensa.

A Lei de Talião prescrevia olho por olho, dente por dente. A talionica imprensa brasileira aplica uma moderna versão da mesma furem todos os olhos para podermos quebrar os dentes dos petistas. Se esta canalha derrubar Dilma Roussef e chegar ao poder o simples fato de ser petista ou suspeito de petismo será garantia certa de prisão. Livres dos freios da CF/88 e imbuídos dos princípios jurídicos nazistas e soviéticos que tem aplicado, os editores de jornais, revistas e telejornais que instrumentalizam o golpe de estado poderão enfim defender o que desejam: a prisão imediata de todos os petistas e suspeitos de petismo em Gulags para extermínio lento ou imediato. O que os judeus tem a dizer deste novo holocausto?

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Justiça determina quebra de sigilo de ex-presidente da Petrobras


A 5ª Vara de Fazenda Pública da Justiça do Rio de Janeiro determinou o arresto de bens do ex-presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli  Antonio Cruz/Agência Brasil

A 5ª Vara de Fazenda Pública da Justiça do Rio de Janeiro determinou ontem (28) o arresto (bloqueio) de bens do ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli e do ex-diretor da estatal Renato de Souza Duque, bem como a quebra de seus sigilos bancário e fiscal. A medida também atinge a construtora Andrade Gutierrez e outros executivos da Petrobras: Pedro José Barusco Filho, José Carlos Villar Amigo, Sérgio dos Santos Arantes, Alexandre Carvalho da Silva, Antônio Perrota Neto e Guilherme Neri.

O pedido foi feito pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, do Ministério Público Estadual. A solicitação também se estendia à própria Petrobras, mas isso foi negado pela Justiça.

Segundo a decisão da Justiça, há indícios de “sucessivas e superpostas contratações em benefício da Andrade Gutierrez”, pela Petrobras, com sobrepreço e superfaturamento em contratos para ampliação e modernização do Centro de Pesquisas da estatal, o Cenpes. Além disso, segundo a Justiça, houve falta de transparência na seleção da Andrade Gutierrez para os contratos.

Ainda de acordo com o despacho da juíza Roseli Nalin, auditorias do Tribunal de Contas da União encontraram indícios de superfaturamento de R$ 31,5 milhões.

Da Agência Brasil

domingo, 28 de dezembro de 2014

Venina Velosa fez parte do conselho que administrava a refinaria Abreu e Lima



  
"diga-me com quem andas e eu te direi quem és"
ou
"A melhor defesa é o ataque"

São dois ditados simples e populares que podem ser aplicados com propriedade para ilustrar a atitude da ex-gerente da Petrobras Venina Velosa. Poderíamos ainda acrescentar "Um erro não justifica o outro" para o fato de que a culpabilidade da Venina não exime de culpa equivalente ou maior, seus superiores, no caso a senhora Graça Foster e o senhor Paulo Roberto Costa.

Entre 7 de março de 2008 e 21 de junho de 2009, Venina foi um dos três membros do Conselho de Administração da Refinaria Abreu e Lima S.A.

A ex-gerente da Petrobrás Venina Velosa da Fonseca - que afirma ter alertado o comando da empresa sobre irregularidades em contratos - foi uma das três integrantes do Conselho de Administração da companhia criada em março de 2008 para administrar a bilionária obra da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, alvo central da Operação Lava Jato, que desmantelou o maior esquema de corrupção e propina na estatal.

Em reuniões na sede da Petrobrás, no Rio, estiveram presentes nas deliberações das 19 atas do conselho o ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa, que era o presidente, e os membros Venina e José Carlos Cosenza (atual diretor de Abastecimento). O levantamento foi feito pelo Estado com base em 70 atas - de um total de 123 - do conselho da época em que era presidido por Costa, entre março de 2008 e janeiro de 2012.

Durante o período em que Venina integrou o conselho, a subsidiária da estatal assumiu os contratos bilionários da obra que eram de responsabilidade da Petrobrás, abriu concorrências com convite para empresas do cartel alvo da Lava Jato e assumiu o contrato que previa pagamento de R$ 4,2 milhões à Companhia Pernambucana de Saneamento de Pernambuco (Compesa) para serviços de realocação de adutoras de água.

A companhia de água é uma estatal do governo de Pernambuco, que tinha como governador o candidato à Presidência do PSB Eduardo Campos, morto em acidente de avião em agosto. Segundo Costa apontou em sua delação, Campos foi um dos beneficiários das propinas pagas do esquema que cobrava de 1% a 3% nos contratos da Petrobrás.

Iniciada em 2008, quando Costa assumiu a presidência do conselho, a obra da Refinaria Abreu e Lima tinha custo inicial estimado em R$ 2 bilhões; hoje, já consumiu mais de R$ 20 bilhões, sem ter sido concluída. O Tribunal de Contas da União contabilizou superfaturamento em duas frentes de apuração: obras de terraplanagem (R$ 70 milhões) e cláusulas contratuais de reajuste (R$ 367 milhões).

Em 11 de fevereiro de 2009, por exemplo, foram aprovadas transferências de 18 contratos da obra, de responsabilidade da Gerência de Engenharia, subordinada à Diretoria de Serviços, comandada por Renato Duque, outro alvo da Lava Jato. Ao todo eles somam R$ 1 bilhão,  8,7 milhões e US$ 4 milhões.

Entre esses contratos estava o do Consórcio Refinaria Abreu e Lima, formado pelas empresas Camargo Corrêa, Galvão Engenharia, Queiroz Galvão e Odebrecht, todas acusadas na Lava Jato por formação de cartel e corrupção. O valor previsto era de R$ 429 milhões para o projeto e serviços de terraplenagem. Tais serviços já foram alvo de auditoria pelo TCU que apontou sobrepreço e desvios.

Outras investigadas como o Consórcio Tomé, Alusa e Galvão, pelo valor de R$ 730 milhões, e do Consórcio Rnest O. C. Edificações (Engevix e EIT), por R$ 591 milhões, também tiveram contratos que passaram a ser geridos pela companhia, por deliberação do conselho presidido por Costa com a participação de Venina.

Na ata de número 13, realizada no dia 20 de março de 2009, foram transferidos mais 16 contratos no valor de R$ 1,1 bilhão, US$ 63 milhões e  118 milhões. Entre eles o de serviços de implantação da Casa de Força, feito com a Alusa Engenharia Ltda, por R$ 920 milhões, e outros dois com a Jaraguá, por R$ 185 milhões e R$ 36 milhões. As duas também são investigadas pela Lava Jato.

Além dos termos de gerenciamento e pagamentos dos contratos, no período em que Venina esteve no conselho, foram aprovadas concorrências para obras na refinaria que tinham como empresas convidadas acusadas de integrar o cartel alvo da Lava Jato, como Jaraguá e Iesa.

Em 12 de março, numa das últimas assembleias em que Venina participou, foi aprovado empréstimo de R$ 10 bilhões com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Todo montante gasto na obra, assim como os valores aportados nela, estão sob investigação.

Aprovações

Nessas 19 reuniões do conselho de Abreu e Lima com Venina como membro, feitas muitas delas com dispensa de convocação, foram nomeados diretores, aprovados salários para eles, aprovados aumentos de capital, bem como aprovados os balanços de 2008, ano em que a Lava Jato aponta que o esquema de corrupção já atuava. Além de ser membro, em algumas das reuniões a ex-gerente secretariou Costa na elaboração das atas.

Sob o comando de Costa, o Conselho de Administração da Abreu e Lima aprovou R$ 201 milhões em oito aditivos contratuais para empresas investigadas pela Polícia Federal na Lava Jato. O conselho ainda autorizou duas antecipações de pagamento, uma de R$ 200 milhões para o Consórcio CII Ipojuca Interligações (Queiroz Galvão e Iesa Óleo e Gás) e outra de R$ 4 milhões para o governo de Pernambuco.

O levantamento feito pelo Estado revela que Costa tinha amplos poderes para autorizar contratos (foram R$ 3 bilhões em novos serviços com as empresas investigadas na Lava Jato), empréstimos (R$ 10 bilhões do BNDES), negociar aumento de valores contratuais (R$ 201 mi), nomear diretores e estabelecer rendimentos da diretoria (R$ 4 milhões para 2010).

As atas foram anexadas ao processo da Lava Jato a pedido do juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso. "Costa persistiu recebendo e lavando valores dos desvios mesmo após deixar o cargo de diretor da Petrobras", diz Moro.

Via Estadão

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