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segunda-feira, 27 de outubro de 2025

Reforma Tributária: um avanço histórico que ainda pede justiça fiscal

 


Dag Vulpi - 27 de outubro

O Brasil dá um passo decisivo em direção à simplificação e à modernização do sistema tributário com a EC 132/2023 e a LC 214/2025: ao substituir cinco tributos de consumo por dois novos (além de um imposto seletivo) e estabelecer princípios como neutralidade e não-cumulatividade, espera-se mais transparência, menor carga sobre investimentos e mais competitividade. Contudo, a complexidade da implementação e a falta de avanços no tributar os super-ricos colocam em risco ganhos potenciais para a economia e a justiça fiscal.

A reforma tributária em questão altera de forma substancial o sistema de impostos sobre consumo do país. Até então, o Brasil operava com tributos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI — muitos acusados de gerar cumulação de tributos, elevada burocracia e insegurança jurídica. tributarie.com.br+3Migalhas+3Modelo Inicial+3

Com a EC 132/2023, foi incluído no texto constitucional o artigo 156-A, que prevê a instituição de um imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre estados, DF e municípios, com princípios como neutralidade (isto é: o tributo não pode distorcer decisões econômicas de consumo ou organização) e não-cumulatividade. Palácio do Planalto+2tributarie.com.br+2

Já a LC 214/2025 regulamenta como tudo isso vai funcionar na prática. Ela institui:

Entre os principais impactos e vantagens esperadas estão:

  • Redução da sobreposição de tributos e da “guerra fiscal”, já que o local da incidência passa a ser, como regra, o destino da operação (onde está o consumidor final). Tax Group+2tributarie.com.br+2

  • Maior previsibilidade e transparência para empresas: menos obrigações acessórias, menos disputas entre entes federados. Tendências Consultoria Econômica+1

  • Potencial para melhora de ambiente de negócios, atração de investimentos, melhor competitividade internacional. Contadores+1

  • Defesa de princípios de justiça tributária: o sistema deixa de privilegiar determinadas etapas da cadeia de consumo e busca neutralidade. Pilli & Fanucchi+1

Mas não se trata de uma mudança simples:

  • A transição será gradual, com coexistência entre regimes antigos e novos, implicando adaptações corporativas e governamentais. Tax Group+1

  • A definição das alíquotas, regimes específicos, exceções e créditos tributários ainda dependerá de leis complementares e evolução normativa. Migalhas+1

  • Há riscos de carga tributária maior do que o esperado se as alíquotas de referência ou teto não forem bem calibrados. tributarie.com.br

Em termos econômicos diretos, a simplificação e a neutralidade devem contribuir para:

  • Menos distorções entre consumo, produção e investimento — favorecendo que empresas se estabeleçam ou se expandam no país.

  • Melhor integração da cadeia produtiva nacional, com menor custo tributário embutido e menos “cascata” de impostos.

  • Maior eficiência para exportadores e importadores, uma vez que o sistema atual encarava rígidos entraves. Tendências Consultoria Econômica

  • Em tese, estímulo ao crescimento econômico, geração de emprego e melhora dos recursos públicos (via maior arrecadação potencial, menor evasão ou elisão fiscal).

A reforma apresentou uma clara oportunidade para avançar também na justiça fiscal — ou seja: tributar com maior rigor os super-ricos e grandes fortunas, de modo a obter recursos adicionais para investimento público, infraestrutura, educação, saúde, etc. A não aprovação pela oposição parlamentar de medidas para aumentar impostos sobre os super-ricos revela uma escolha política que prejudica a economia brasileira como um todo:

  • Sem tributar adequadamente os que possuem capacidade contributiva elevada, a sociedade transfere o ônus para classes médias e para o consumo, justamente o que a reforma busca mitigar.

  • Falta de ação nesse sentido diminui a margem de manobra do Estado para investir em infraestrutura, o que reduz o impacto positivo da própria reforma.

  • Oportunidades de equidade e distribuição de renda ficam comprometidas — e isso tem efeitos sobre o consumo, sobre a demanda agregada e sobre crescimento econômico sustentável.

  • Em resumo: a reforma poderia trazer ganhos mais robustos para a economia, se houvesse paralelo um esforço de maior justiça fiscal; a resistência da oposição cria um “freio” à expansão plena desses benefícios.

Relevância para a economia brasileira

A reforma tem potencial para marcar um divisor de águas para o Brasil: um sistema tributário mais racional pode reduzir custos para empresas, aumentar a produtividade, atrair investimentos domésticos e estrangeiros, ampliar a competitividade internacional e permitir que os recursos públicos sejam aplicados de modo mais eficiente.

Se bem implementada, pode ajudar a destravar gargalos de infraestrutura tributária, reduzir brechas de legalidade, incentivar inovação e formalização, e oferecer maior previsibilidade para o ambiente de negócios.

Também traz ganhos sociais, ao permitir que o sistema tributário seja menos oneroso para os que mais sofrem com a cumulatividade e a complexidade, e ao abrir espaço para políticas públicas melhores financiadas.

Entretanto, o êxito dependerá da execução: da forma como os entes federados irão adotar as alíquotas, da capacidade de adaptação das empresas, da clareza regulatória, da governança do novo Comitê Gestor, e — essencialmente — da coragem política de tributar aqueles que hoje pagam menos — o que exige uma oposição que colabore, e não bloqueie avanços.

A reforma tributária representada pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025 é uma das iniciativas mais ambiciosas dos últimos anos no Brasil em termos de modernização fiscal. Seu mérito está no reconhecimento de que o sistema atual era insustentável: demasiadamente fragmentado, cumulativo, difícil de administrar e caro para empresas e governo. Por isso, ela merece elogios por abrir caminho à simplificação, à uniformização e à neutralidade.

Por outro lado, o projeto apresenta desafios significativos: a dependência de regulamentações posteriores, o risco de que alíquotas mal ajustadas elevem em vez de reduzir a carga tributária, a complexidade da transição e de adaptação — o que gera custos para empresas e pode criar distorções temporárias. Além disso, a reforma perde força quando não é acompanhada por medidas paralelas de justiça fiscal — em particular, de tributação dos super-ricos e grandes fortunas. A resistência da oposição a essas medidas demonstra uma falha estratégica que mina o pleno potencial dessa reforma. Em suma: o desenho é promissor, mas a implementação e o contexto político-fiscal serão decisivos para que os benefícios de fato se traduzam em crescimento, investimento e equidade no Brasil.

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