O
presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5),
desembargador federal Cid Marconi, suspendeu hoje (2) a decisão liminar que
impedia o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os
combustíveis na Paraíba.
Na
decisão, o desembargador ressaltou que a liminar poderia gerar um efeito
multiplicador, provocando riscos à ordem e economia públicas e afetando o
cumprimento da Lei Orçamentária. O pedido de suspensão de liminar foi
interposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Ontem
(1º), a Justiça Federal na Paraíba suspendeu, por meio de
decisão liminar, os efeitos do decreto presidencial que elevou as alíquotas do
PIS/Pasep e da Cofins sobre os combustíveis, exclusivamente no âmbito da
Paraíba. O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo Sindicato do
Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba
(Sindipetro-PB). A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi