
Do Politize
Temos
vivido no Brasil um período de amplas reformas (da Previdência e Trabalhista).
O governo tem se dedicado em fazê-las enquanto há tempo para isso, uma vez que
o mandato do presidente se encerra ao final de 2018. Dessa forma, o
assunto que estará em voga, tanto em Brasília quanto nos assuntos corriqueiros
da população, será a Reforma Tributária, que tem por objetivo mudar o
sistema de como os impostos, taxas e contribuições são cobrados e
distribuídos em âmbito nacional.
A Reforma
Tributária foi elaborada por uma Comissão no Congresso, liderada pelo
Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e informalmente aceita pelo Presidente
Michel Temer, ainda que não tenha sido votada, nem sancionada. Portanto, vamos
apresentar os seus principais pontos e explicá-los resumidamente, para que se
possa entender quais serão as principais mudanças com as quais o contribuinte
brasileiro deverá se acostumar.
Quais
são as mudanças propostas na reforma tributária?
São cinco
propostas principais de alterações no sistema tributário brasileiro:
A
substituição dos impostos ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS por dois novos impostos
que seriam criados: o IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) e Imposto Seletivo
Monofásico;
A
criação de um imposto sobre movimentações financeiras (parecido com a CPMF)
para desonerar os impostos sobre a previdência;
O
cancelamento da tributação sobre alimentos, remédios, exportação e ativos fixos
das empresas (maquinário e tecnologias de produção).
A
arrecadação e distribuição dos tributos: após as substituições citadas,
ficaríamos, então, com os seguintes tributos: Imposto de Renda, Imposto
Seletivo Monofásico, IVA, e impostos sobre o patrimônio (IPTU, IPVA e ITR);
Confecção
de um super fisco nacional para acabar com a guerra fiscal.
Para
entender cada uma das mudanças geradas com a Reforma Tributária, vamos
explicar ponto por ponto.
1)
A criação do iva e do imposto seletivo monofásico
A
primeira proposta é a substituição dos impostos ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS
por dois novos impostos que seriam criados: o IVA (Imposto Sobre Valor
Agregado) e Imposto Seletivo Monofásico. Mas por que diminuir o número de
impostos e trocar 5 por 2?
Segundo
o Deputado Hauly, atualmente, o Brasil vive em um chamado “Manicômio
Tributário”, no qual há uma quantidade enorme de tributos e, além disso, alguns
deles possuem regras e alíquotas diferentes para cada estado, como no caso do
ICMS (com 27 tipos diferentes). Dessa forma, trabalhadores e empresas gastam
muito tempo e dinheiro tentando entender as regras tributárias nacionais e,
mesmo assim, é quase impossível a compreensão de todas. Logo, os contribuintes
acabam não pagando o que devem e novos empreendimentos são desestimulados pelo
excesso de burocracia que se tem para manter uma empresa.
Segundo
dados do Banco Mundial, são cerca de 2.600 horas gastas, por ano, para que uma
empresa aqui no Brasil cumpra com todas as suas obrigações fiscais. A nível de
comparação, a média da América Latina é de 342,6 horas/ano e da OCDE
(organização internacional com os 35 países mais desenvolvidos do mundo) 163,4
horas/ano. É por isso que a substituição de 5 impostos (sendo um deles
cobrado de 27 formas diferentes) por apenas 2, simplificaria o modelo
tributário brasileiro e facilitaria o seu pagamento por parte de cidadãos e
empresas.
Mas
por que a Comissão escolheu o IVA (Imposto Sobre Valor Agregado)? Para começar,
o IVA é um imposto moderno que incide sobre o consumo de bens e serviços. Ele
se contrapõe ao modelo atual, o chamado de “Imposto em Cascata”.
O
Imposto em Cascata é aquele cobrado na origem e no destino de produção de
cada bem, o que faz com que, em uma cadeia produtiva do pão, por exemplo, os
impostos que o consumidor final paga incidem sobre os impostos que o produtor
de trigo e o padeiro também pagaram. É o famoso imposto sobre imposto.
Já
o IVA incide apenas sobre o valor que foi sendo acrescentado ao bem
em sua cadeia produtiva (seja por conta do lucro que cada fornecedor também
precisa ter, seja pelos custos de produção dos mesmos) e é cobrado uma
única vez, ao final dela, ou seja, quando nós o compramos para consumo
próprio. Vamos às simulações sobre o preço do pão:
Simulação 1: como seria o IVA
da reforma tributária?
IVA
cobrado a uma alíquota de 10% sobre a cadeia de produção do pão:
1. Preço
de plantio do trigo + colheita/separação + margem de lucro do produtor rural: 3
reais/kg (o valor agregado é de 3 reais, uma vez que não havia produto e
agora existe um neste valor);
2. Preço
de compra do trigo + custos de produção da massa de pão + margem de lucro do
produtor de massa: 6 reais/ kg (o valor agregado foi de 3 reais em relação
à base anterior);
3. Preço
de compra da massa + custos de produção do pão + margem de lucro do padeiro: 10
reais/kg (o valor agregado foi de 4 reais em relação à base anterior).
Assim,
o IVA seria cobrado no consumo final do pão, incidente apenas sobre os 10 reais
que foram agregados ao produto no decorrer de sua cadeia produtiva (3+3+4). A
uma alíquota de 10%, o consumidor final pagaria um montante de 1 real em
impostos caso comprasse 1 kg de pão. O valor final do produto seria,
então, de 11 reais.
Simulação 2: como funciona a
tributação de hoje?
A
alíquota de 10% incide em todas as etapas da cadeia produtiva, sobre o
valor total do produto.
1. Preço
de plantio + colheita/separação + margem de lucro do produtor rural = 3
reais/kg. Soma-se a alíquota de 10% sobre a venda do mesmo: 3,30 reais/kg;
2. Preço
de compra do trigo + custos de produção da massa de pão + margem de lucro do
produtor de massa = 6,30 reais/kg (o valor agregado foi de 3 reais em
relação à base anterior). Soma-se uma alíquota de 10% sobre a venda do mesmo:
6,93 reais/kg;
3. Preço
de compra da massa + custos de produção do pão + margem de lucro do padeiro:
10,93 reais/kg (o valor agregado foi de 4 reais em relação à base
anterior).
Soma-se
uma alíquota de 10% sobre a venda do mesmo: 12,02 reais/kg.
Na
forma como a tributação acontece hoje, o aumento do preço do produto é
decorrente do imposto que incide nele que, além de ser contabilizado no
montante total de cada fase, gera o chamado “IMPOSTO EM CASCATA”, onde um
imposto acaba incidindo sobre o outro.
2)
a desoneração de impostos sobre a previdência

A
proposta da Reforma Tributária sobre a criação de um imposto para movimentações
financeiras (parecido com a CPMF), desonerando os impostos sobre a previdência,
parte de uma alegação da comissão: hoje, uma empresa gasta muito com
tributos sobre a Folha de Pagamentos de seus empregados, principalmente com
INSS (o imposto que vai para a Previdência).
Dessa
maneira, para diminuir esta tributação e facilitar a vida das empresas na
contratação de funcionários, na intenção de gerar mais empregos, seria cobrado
um imposto que qualquer pessoa (física ou jurídica) pagaria sobre as
movimentações financeiras que efetuasse. O dinheiro arrecadado com este imposto
iria exatamente para a Previdência. Ou seja, o ônus que hoje é apenas das
empresas, na Folha de Pagamento, seria compartilhado com todos os cidadãos a
uma alíquota menor, em troca de um suposto aumento no número de empregos.
3)
Tirar a tributação sobre alimentos, remédios, exportação e outros
O cancelamento
da tributação sobre alimentos, remédios, exportação e ativos fixos das
empresas (maquinário e tecnologias de produção) também é uma proposta elaborada
na Reforma Tributária. Mas por que isso?
Um
dos motivos de a tributação no Brasil ser chamada de REGRESSIVA (os pobres
pagam mais do que os ricos) é por conta do valor fixo tributado sobre o
preço de bens e serviços. Ou seja, ao comprar um alimento de 10 reais, no qual
5 reais ali são apenas tributos, alguém com renda de 1 mil reais está pagando
uma porcentagem muito maior de seu salário em impostos do que um indivíduo com
renda de 10 mil reais que consome os mesmos bens.
Uma
vez que a maior parte do consumo das famílias mais pobres é direcionado à alimentação
e à medicação, pretende-se eximir tais bens de tributação para que estas
possuam maiores condições de adquiri-los e tenham o seu poder de consumo aumentado.
Além disso, 0% de tributação sobre maquinário das indústrias facilita a vida de
empresas, que terão maior acesso a meios de produção, vendendo seus bens e
serviços a preços mais acessíveis à população.
Visa-se
também, ao cortar os tributos sobre exportação, incentivar os produtores a
vender seus bens e serviços para o restante da economia mundial,
promovendo a entrada de capital internacional e tornando a balança
comercial brasileira superavitária novamente.
4)
Distribuição diferente dos tributos entre os governos
Após
a efetuação das substituições citadas anteriormente, ficaríamos, então, com os
seguintes tributos: Imposto de Renda, Imposto Seletivo Monofásico, IVA, e
impostos sobre o patrimônio (IPTU, IPVA e ITR).
Desta
maneira, o Imposto de Renda e o Imposto Seletivo Monofásico ficariam
para a União, o IVA para os estados e os impostos
sobre patrimônio para os municípios.
Vale
ressaltar que, no momento da Reforma, para que essas mudanças não fossem feitas
de uma única vez e afetassem municípios, estados e União, que ainda não
estariam adaptados a tais alterações, seria feita uma média de arrecadação dos
últimos 2 anos de todos os entes federativos. Esta média deveria ser mantida
pelos próximos 5 anos após a Reforma, com mudanças gradativas até a completa
transformação supracitada. Assim, nenhuma das instâncias seria pega de surpresa
pelas mudanças fiscais.
5)
Um super fisco nacional para acabar com a guerra fiscal
Entende-se
por fisco a instituição encarregada por executar a cobrança da tributação.
Assim, seria construído este fisco de âmbito nacional, com a cooperação mútua
entre União e estados para promover a arrecadação de todo o IVA e a posterior
distribuição do mesmo conforme as localidades onde ele foi arrecadado.
Desta
maneira, a famosa “Guerra Fiscal”, na qual os estados competem, abaixando cada
vez mais seus tributos para atrair empresas, teria fim, pois o IVA possuiria um
valor único, estabelecido em lei
nacional, e incidiria sobre o consumo final do produto, ou seja, onde ele é
vendido ao consumidor, e não onde a empresa se instala. Desta forma, as
empresas poderiam se instalar em qualquer local do Brasil, que pagariam a mesma
tributação, com o mesmo nível de facilidade/dificuldade.
Vale
ressaltar que este fisco seria cobrado por meio de uma máquina de nota fiscal
eletrônica de alta tecnologia, baseada em um sistema informatizado e atualizado
constantemente em relação à alíquota de tributação de todos os produtos
fornecidos na loja, o que facilita a fiscalização e evita a sonegação.
Quais são os objetivos da
comissão da reforma tributária?
1.
Incentivar o investimento:
Como
explicamos, o sistema tributário brasileiro onera muito tempo e recursos das
empresas para que as mesmas possam cumprir com seus deveres fiscais. Desta
forma, as pessoas são desencorajadas a investir em novos empreendimentos por
conta, muitas vezes, do excesso de burocracia para se criar ou manter
uma empresa. Com a simplificação da tributação e uma possível diminuição de
gastos na folha de pagamentos, o país apresentaria a possibilidade de retomar
os investimentos e voltar a crescer.
2.
Diminuir a sonegação:
Segundo
o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda e o próprio Deputado Hauly,
principal autor da Reforma, o Brasil perde, por ano, 500 bilhões de reais em
sonegação de impostos. Grande parte desse montante se deve ao fato da
complexidade das leis tributárias brasileiras, que dificultam e
desencorajam o pagamento das pessoas físicas ou jurídicas. Para se ter uma
ideia, a União gastou, em 2016, 120 bilhões de reais com saúde, 62 bilhões
com educação e 27 bilhões com o Bolsa Família. Ou seja, com o
dinheiro da sonegação de impostos, seria possível dobrar os investimentos
nestes setores e ainda sobrariam 100 bilhões de reais.
A
simplificação dos impostos poderia, então, facilitar seu pagamento e sua
fiscalização, diminuindo consideravelmente a sonegação.
3.
Acabar com a guerra fiscal:
Hoje,
devido ao fato de cada estado da Federação poder cobrar a alíquota que bem
entender sobre o ICMS, há uma constante guerra fiscal para se tentar atrair
investimento para as localidades. Assim, as Unidades Federativas competem o
tempo todo umas com as outras para ver “quem cobra menos impostos” na tentativa
de atrair empresas para seus territórios. Obviamente, essa diminuição
tributária deve ser compensada de outras formas e, no fim, as cobranças vêm de
outras formas, como o aumento dos tributos sobre a gasolina, alimentos, entre
outros bens de consumo que a população, mesmo pagando um preço alto, não pode
deixar de consumir para sobreviver. No fim, esta guerra acaba por prejudicar a
maior parte do povo.
4.
Promoção da justiça social:
Segundo
Hauly, ao dar condições para a criação de mais empregos, tornar inexistente a
tributação sobre alimentação e medicamentos e simplificar a cobrança, de modo
que os cidadãos e empresas entendam o que estão pagando, a Reforma Tributária
promoveria uma maior justiça social, ajudando aqueles que mais necessitam
de recursos públicos: os mais pobres.
Além
disso, foi citada pelo Deputado uma possível transferência da
porcentagem de Impostos Sobre Bens e Serviços para o Imposto Sobre a Renda,
além de uma reforma do IR para que este se torne Progressivo. Desta forma, quem
possui mais renda, contribui com uma fatia maior ao Estado. Porém, essa medida
foi apenas citada pela Comissão, sem metas ou valores estipulados.
5.
Manutenção da carga tributária:
Embora
a proposta tenha como objetivo mudar toda a estrutura tributária brasileira, os
valores a serem cobrados dos contribuintes não seriam alterados, mantendo-se
uma média de 32 a 33% do valor do PIB – ou da renda do
trabalhador. Esta é uma média considerada razoável para os padrões
internacionais, uma vez que a média de tributação dos países da OCDE também se
mantém nesta faixa (um pouco acima): 35%.
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