sábado, 26 de agosto de 2017

Reforma Tributária: quais impostos vão mudar?


Do Politize
Temos vivido no Brasil um período de amplas reformas (da Previdência e Trabalhista). O governo tem se dedicado em fazê-las enquanto há tempo para isso, uma vez que o mandato do presidente se encerra ao final de 2018. Dessa forma, o assunto que estará em voga, tanto em Brasília quanto nos assuntos corriqueiros da população, será a Reforma Tributária, que tem por objetivo mudar o sistema de como os impostos, taxas e contribuições são cobrados e distribuídos em âmbito nacional.

A Reforma Tributária foi elaborada por uma Comissão no Congresso, liderada pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e informalmente aceita pelo Presidente Michel Temer, ainda que não tenha sido votada, nem sancionada. Portanto, vamos apresentar os seus principais pontos e explicá-los resumidamente, para que se possa entender quais serão as principais mudanças com as quais o contribuinte brasileiro deverá se acostumar.

Quais são as mudanças propostas na reforma tributária?

São cinco propostas principais de alterações no sistema tributário brasileiro:

A substituição dos impostos ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS por dois novos impostos que seriam criados: o IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) e Imposto Seletivo Monofásico;

A criação de um imposto sobre movimentações financeiras (parecido com a CPMF) para desonerar os impostos sobre a previdência;

O cancelamento da tributação sobre alimentos, remédios, exportação e ativos fixos das empresas (maquinário e tecnologias de produção).

A arrecadação e distribuição dos tributos: após as substituições citadas, ficaríamos, então, com os seguintes tributos: Imposto de Renda, Imposto Seletivo Monofásico, IVA, e impostos sobre o patrimônio (IPTU, IPVA e ITR);

Confecção de um super fisco nacional para acabar com a guerra fiscal.

Para entender cada uma das mudanças geradas com a Reforma Tributária, vamos explicar ponto por ponto.

1) A criação do iva e do imposto seletivo monofásico

A primeira proposta é a substituição dos impostos ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS por dois novos impostos que seriam criados: o IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) e Imposto Seletivo Monofásico. Mas por que diminuir o número de impostos e trocar 5 por 2?

Segundo o Deputado Hauly, atualmente, o Brasil vive em um chamado “Manicômio
Tributário”, no qual há uma quantidade enorme de tributos e, além disso, alguns deles possuem regras e alíquotas diferentes para cada estado, como no caso do ICMS (com 27 tipos diferentes). Dessa forma, trabalhadores e empresas gastam muito tempo e dinheiro tentando entender as regras tributárias nacionais e, mesmo assim, é quase impossível a compreensão de todas. Logo, os contribuintes acabam não pagando o que devem e novos empreendimentos são desestimulados pelo excesso de burocracia que se tem para manter uma empresa.


Segundo dados do Banco Mundial, são cerca de 2.600 horas gastas, por ano, para que uma empresa aqui no Brasil cumpra com todas as suas obrigações fiscais. A nível de comparação, a média da América Latina é de 342,6 horas/ano e da OCDE (organização internacional com os 35 países mais desenvolvidos do mundo) 163,4 horas/ano. É por isso que a substituição de 5 impostos (sendo um deles cobrado de 27 formas diferentes) por apenas 2, simplificaria o modelo tributário brasileiro e facilitaria o seu pagamento por parte de cidadãos e empresas.

Mas por que a Comissão escolheu o IVA (Imposto Sobre Valor Agregado)? Para começar, o IVA é um imposto moderno que incide sobre o consumo de bens e serviços. Ele se contrapõe ao modelo atual, o chamado de “Imposto em Cascata”.
O Imposto em Cascata é aquele cobrado na origem e no destino de produção de cada bem, o que faz com que, em uma cadeia produtiva do pão, por exemplo, os impostos que o consumidor final paga incidem sobre os impostos que o produtor de trigo e o padeiro também pagaram. É o famoso imposto sobre imposto.

Já o IVA incide apenas sobre o valor que foi sendo acrescentado ao bem em sua cadeia produtiva (seja por conta do lucro que cada fornecedor também precisa ter, seja pelos custos de produção dos mesmos) e é cobrado uma única vez, ao final dela, ou seja, quando nós o compramos para consumo próprio. Vamos às simulações sobre o preço do pão:

Simulação 1: como seria o IVA da reforma tributária?

IVA cobrado a uma alíquota de 10% sobre a cadeia de produção do pão:

1. Preço de plantio do trigo + colheita/separação + margem de lucro do produtor rural: 3 reais/kg (o valor agregado é de 3 reais, uma vez que não havia produto e agora existe um neste valor);

2. Preço de compra do trigo + custos de produção da massa de pão + margem de lucro do produtor de massa: 6 reais/ kg (o valor agregado foi de 3 reais em relação à base anterior);

3. Preço de compra da massa + custos de produção do pão + margem de lucro do padeiro: 10 reais/kg (o valor agregado foi de 4 reais em relação à base anterior).

Assim, o IVA seria cobrado no consumo final do pão, incidente apenas sobre os 10 reais que foram agregados ao produto no decorrer de sua cadeia produtiva (3+3+4). A uma alíquota de 10%, o consumidor final pagaria um montante de 1 real em impostos caso comprasse 1 kg de pão. O valor final do produto seria, então, de 11 reais.

Simulação 2: como funciona a tributação de hoje?

A alíquota de 10% incide em todas as etapas da cadeia produtiva, sobre o valor total do produto.

1. Preço de plantio + colheita/separação + margem de lucro do produtor rural = 3 reais/kg. Soma-se a alíquota de 10% sobre a venda do mesmo: 3,30 reais/kg;

2. Preço de compra do trigo + custos de produção da massa de pão + margem de lucro do produtor de massa = 6,30 reais/kg (o valor agregado foi de 3 reais em relação à base anterior). Soma-se uma alíquota de 10% sobre a venda do mesmo: 6,93 reais/kg;

3. Preço de compra da massa + custos de produção do pão + margem de lucro do padeiro: 10,93 reais/kg (o valor agregado foi de 4 reais em relação à base anterior).

Soma-se uma alíquota de 10% sobre a venda do mesmo: 12,02 reais/kg.

Na forma como a tributação acontece hoje, o aumento do preço do produto é decorrente do imposto que incide nele que, além de ser contabilizado no montante total de cada fase, gera o chamado “IMPOSTO EM CASCATA”, onde um imposto acaba incidindo sobre o outro.

2) a desoneração de impostos sobre a previdência


A proposta da Reforma Tributária sobre a criação de um imposto para movimentações financeiras (parecido com a CPMF), desonerando os impostos sobre a previdência, parte de uma alegação da comissão: hoje, uma empresa gasta muito com tributos sobre a Folha de Pagamentos de seus empregados, principalmente com INSS (o imposto que vai para a Previdência).

Dessa maneira, para diminuir esta tributação e facilitar a vida das empresas na contratação de funcionários, na intenção de gerar mais empregos, seria cobrado um imposto que qualquer pessoa (física ou jurídica) pagaria sobre as movimentações financeiras que efetuasse. O dinheiro arrecadado com este imposto iria exatamente para a Previdência. Ou seja, o ônus que hoje é apenas das empresas, na Folha de Pagamento, seria compartilhado com todos os cidadãos a uma alíquota menor, em troca de um suposto aumento no número de empregos.

3) Tirar a tributação sobre alimentos, remédios, exportação e outros

O cancelamento da tributação sobre alimentos, remédios, exportação e ativos fixos das empresas (maquinário e tecnologias de produção) também é uma proposta elaborada na Reforma Tributária. Mas por que isso?

Um dos motivos de a tributação no Brasil ser chamada de REGRESSIVA (os pobres pagam mais do que os ricos) é por conta do valor fixo tributado sobre o preço de bens e serviços. Ou seja, ao comprar um alimento de 10 reais, no qual 5 reais ali são apenas tributos, alguém com renda de 1 mil reais está pagando uma porcentagem muito maior de seu salário em impostos do que um indivíduo com renda de 10 mil reais que consome os mesmos bens.

Uma vez que a maior parte do consumo das famílias mais pobres é direcionado à alimentação e à medicação, pretende-se eximir tais bens de tributação para que estas possuam maiores condições de adquiri-los e tenham o seu poder de consumo aumentado. Além disso, 0% de tributação sobre maquinário das indústrias facilita a vida de empresas, que terão maior acesso a meios de produção, vendendo seus bens e serviços a preços mais acessíveis à população.

Visa-se também, ao cortar os tributos sobre exportação, incentivar os produtores a vender seus bens e serviços para o restante da economia mundial, promovendo a entrada de capital internacional e tornando a balança comercial brasileira superavitária novamente.

4) Distribuição diferente dos tributos entre os governos

Após a efetuação das substituições citadas anteriormente, ficaríamos, então, com os seguintes tributos: Imposto de Renda, Imposto Seletivo Monofásico, IVA, e impostos sobre o patrimônio (IPTU, IPVA e ITR).

Desta maneira, o Imposto de Renda e o Imposto Seletivo Monofásico ficariam para a União, o IVA para os estados e os impostos sobre patrimônio para os municípios.
Vale ressaltar que, no momento da Reforma, para que essas mudanças não fossem feitas de uma única vez e afetassem municípios, estados e União, que ainda não estariam adaptados a tais alterações, seria feita uma média de arrecadação dos últimos 2 anos de todos os entes federativos. Esta média deveria ser mantida pelos próximos 5 anos após a Reforma, com mudanças gradativas até a completa transformação supracitada. Assim, nenhuma das instâncias seria pega de surpresa pelas mudanças fiscais.

5) Um super fisco nacional para acabar com a guerra fiscal

Entende-se por fisco a instituição encarregada por executar a cobrança da tributação. Assim, seria construído este fisco de âmbito nacional, com a cooperação mútua entre União e estados para promover a arrecadação de todo o IVA e a posterior distribuição do mesmo conforme as localidades onde ele foi arrecadado.

Desta maneira, a famosa “Guerra Fiscal”, na qual os estados competem, abaixando cada vez mais seus tributos para atrair empresas, teria fim, pois o IVA possuiria um valor único, estabelecido em lei nacional, e incidiria sobre o consumo final do produto, ou seja, onde ele é vendido ao consumidor, e não onde a empresa se instala. Desta forma, as empresas poderiam se instalar em qualquer local do Brasil, que pagariam a mesma tributação, com o mesmo nível de facilidade/dificuldade.

Vale ressaltar que este fisco seria cobrado por meio de uma máquina de nota fiscal eletrônica de alta tecnologia, baseada em um sistema informatizado e atualizado constantemente em relação à alíquota de tributação de todos os produtos fornecidos na loja, o que facilita a fiscalização e evita a sonegação.

Quais são os objetivos da comissão da reforma tributária?

1. Incentivar o investimento:

Como explicamos, o sistema tributário brasileiro onera muito tempo e recursos das empresas para que as mesmas possam cumprir com seus deveres fiscais. Desta forma, as pessoas são desencorajadas a investir em novos empreendimentos por conta, muitas vezes, do excesso de burocracia para se criar ou manter uma empresa. Com a simplificação da tributação e uma possível diminuição de gastos na folha de pagamentos, o país apresentaria a possibilidade de retomar os investimentos e voltar a crescer.

2. Diminuir a sonegação:

Segundo o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda e o próprio Deputado Hauly, principal autor da Reforma, o Brasil perde, por ano, 500 bilhões de reais em sonegação de impostos. Grande parte desse montante se deve ao fato da complexidade das leis tributárias brasileiras, que dificultam e desencorajam o pagamento das pessoas físicas ou jurídicas. Para se ter uma ideia, a União gastou, em 2016, 120 bilhões de reais com saúde, 62 bilhões com educação e 27 bilhões com o Bolsa Família. Ou seja, com o dinheiro da sonegação de impostos, seria possível dobrar os investimentos nestes setores e ainda sobrariam 100 bilhões de reais.

A simplificação dos impostos poderia, então, facilitar seu pagamento e sua fiscalização, diminuindo consideravelmente a sonegação.

3. Acabar com a guerra fiscal:

Hoje, devido ao fato de cada estado da Federação poder cobrar a alíquota que bem entender sobre o ICMS, há uma constante guerra fiscal para se tentar atrair investimento para as localidades. Assim, as Unidades Federativas competem o tempo todo umas com as outras para ver “quem cobra menos impostos” na tentativa de atrair empresas para seus territórios. Obviamente, essa diminuição tributária deve ser compensada de outras formas e, no fim, as cobranças vêm de outras formas, como o aumento dos tributos sobre a gasolina, alimentos, entre outros bens de consumo que a população, mesmo pagando um preço alto, não pode deixar de consumir para sobreviver. No fim, esta guerra acaba por prejudicar a maior parte do povo.

4. Promoção da justiça social:

Segundo Hauly, ao dar condições para a criação de mais empregos, tornar inexistente a tributação sobre alimentação e medicamentos e simplificar a cobrança, de modo que os cidadãos e empresas entendam o que estão pagando, a Reforma Tributária promoveria uma maior justiça social, ajudando aqueles que mais necessitam de recursos públicos: os mais pobres.

Além disso, foi citada pelo Deputado uma possível transferência da porcentagem de Impostos Sobre Bens e Serviços para o Imposto Sobre a Renda, além de uma reforma do IR para que este se torne Progressivo. Desta forma, quem possui mais renda, contribui com uma fatia maior ao Estado. Porém, essa medida foi apenas citada pela Comissão, sem metas ou valores estipulados.

5. Manutenção da carga tributária:

Embora a proposta tenha como objetivo mudar toda a estrutura tributária brasileira, os valores a serem cobrados dos contribuintes não seriam alterados, mantendo-se uma média de 32 a 33% do valor do PIB – ou da renda do trabalhador. Esta é uma média considerada razoável para os padrões internacionais, uma vez que a média de tributação dos países da OCDE também se mantém nesta faixa (um pouco acima): 35%.

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