Servidores
do sistema prisional do estado de São Paulo iniciaram hoje (19) uma operação
padrão de dois dias dentro das unidades de detenção em protesto contra a
reforma da Previdência. Segundo o Sindicato dos Funcionários do Sistema
Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp), a ação poderá acarretar filas nas
visitas aos detentos e dificuldades na transferência de presos. O sindicato não
divulgou balanço do primeiro dia de protesto.
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Em
nota, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo
disse que o sistema penitenciário opera dentro da normalidade, “sem nenhum
clima para qualquer tipo de paralisação ou de movimento que altere seu dia a
dia”.
De
acordo com o sindicato, os agentes penitenciários farão estritamente as
atividades e serviços que são atribuídos pela legislação. Com a ação, os
servidores penitenciários protestam também contra o acúmulo de função. “A
operação é fundamental para garantir aos servidores do sistema prisional o
direito de trabalhar com a segurança do que está previsto dentro de suas
atribuições, sem sofrer com a pressão de superiores hierárquicos, além de
evitar futuros processos administrativos decorrentes de atividades que não
condizem com suas funções”, destacou o presidente do Sifuspesp, Fábio César
Ferreira.
De
outro lado, a Secretaria de Administração Penitenciária alega na nota que o
protesto não tem relação com a situação estadual. “Embora a situação econômica
do país esteja difícil, com grande queda de arrecadação aos cofres públicos, o
Governo do Estado de São Paulo paga em dia os vencimentos dos funcionários
públicos, sem nenhum atraso. Com relação às reformas em curso, como a
previdenciária e a trabalhista, esse assunto é da esfera federal, não
estadual”.
Invasão em Brasília
No
início do mês, em protesto contra a reforma da Previdência, cerca de 500
agentes penitenciários de vários estados invadiram o prédio do Ministério da
Justiça, em Brasília. Eles também invadiram e interromperam a sessão da
Comissão Especial da Reforma da Previdência, no prédio do Congresso Nacional. A
categoria pleiteava o direito à aposentadoria similar ao concedido aos
policiais, com idade mínima de 55 anos, mediante comprovação de exercício
efetivo de atividade durante 25 anos.
O
sindicato destaca que a atividade de agente prisional foi reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) como “atividade policial” e de “parte integrante
das forças de segurança pública”. “Decisão adotada em 4 de abril [pelo
STF] vale para que os agentes penitenciários não tenham o direito
constitucional de entrar em greve. Agora, no caso da Reforma da Previdência, os
deputados federais que votaram a favor do texto-base consideram a categoria
parte do rol de trabalhadores comuns”, diz nota do sindicato.
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