Agência Brasil
A juíza Simone
Viegas de Moraes Leme, da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de
São Paulo, suspendeu hoje (11) o aumento das passagens de todas as linhas de
ônibus intermunicipais administrados pela Empresa Metropolitana de Transporte
Urbano (EMTU). Cabe recurso da decisão.
Na decisão, a
juíza disse que a razão para o aumento “não está detalhado tecnicamente, o que
impede a análise de sua pertinência e, ademais, supera, sem explicação, os
índices inflacionários”.
Na tarde de
ontem (10), o presidente do Tribunal de Justiça Paulo de São Paulo, Paulo
Dimas, decidiu suspender o aumento na integração (ônibus+trilhos) do transporte
público em São Paulo que estava em vigor desde domingo (8). Com essa decisão, a
Secretaria Estadual de Transportes notificou, na noite de ontem, o Metrô, a
CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), a EMTU e a SPTrans, empresa
gestora do Bilhete Único, para que as tarifas de integração fossem alteradas ao
valor que era praticado antes do aumento, o que começou a ocorrer na manhã de
hoje.
No caso da
EMTU, a secretaria já havia determinado ontem que a empresa voltasse a cobrar o
preço anterior no caso das linhas de ônibus intermunicipais da área 5 da região
metropolitana (que corresponde ao ABC) e, a partir de sexta-feira (13), também
nas linhas das regiões metropolitanas de Sorocaba,
Vale do
Paraíba e Litoral Norte.
No entanto, a
secretaria não abaixou o preço das passagens nas regiões metropolitanas de
Campinas, Baixada Santista, as áreas 1,2,3,4 e o corredor ABD da região
metropolitana de São Paulo, pois, de acordo com a secretaria, não estavam
incluídas na determinação de ontem do tribunal. Porém com a decisão de
hoje, da juíza Simone Viegas de Moraes Leme, a secretaria será obrigada a
abaixar o preço de todas as passagens da EMTU.
Por meio de
nota, a Secretaria de Transportes Metropolitanos (STM) informou que tomou
conhecimento da ampliação da liminar, mas que ainda não foi notificada. "A
STM não foi citada ainda e tomará todas as medidas necessárias para cumprimento
da decisão", disse.
Segundo a
secretaria, a extensão da liminar abrange os reajustes aplicados nas tarifas da
EMTU em sete contratos de concessão nas regiões de São Paulo (áreas 1,2,3,4 e
Corredor ABD), Baixada Santista (inclusive o VLT) e Campinas.
“A STM
reafirma que o atendimento da ordem liminar impacta financeiramente, de forma
drástica e prejudicial, o sistema de transporte e o orçamento do governo do
estado. Se mantida a decisão, causará um impacto financeiro de mais R$ 212
milhões em 2017, além dos R$220 milhões envolvendo Metrô, CPTM e
permissionárias da EMTU”, diz a nota.
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