O início da
reunião da Comissão Especial do Impeachment, convocada para a leitura do
relatório final, foi marcado pelo bate-boca entre advogados de defesa da
presidenta Dilma Rousseff e deputados favoráveis ao impedimento. Os advogados
tentaram apresentar questões de ordem, mas foram impedidos pelo presidente do
colegiado, deputado Rogério Rosso (PSD-DF).
Rosso explicou
que o Regimento Interno na Câmara autoriza somente deputados da comissão
apresentarem questão de ordem. Ele, no entanto, permitiu que os advogados
permanecessem na reunião. O presidente da comissão orientou que, caso os
defensores queiram levantar questões, que fizessem por meio de parlamentares.
O deputado Wadih Damous (PT-RJ) disse que impedir que a defesa se manifeste fere o direito de ampla defesa. “Ao se negar a palavra ao advogado da senhora presidenta está-se vulnerando o Artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o amplo direito de defesa e o Artigo 7º, inciso décimo do Estatuto da Advocacia”, ponderou o petista.
O deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) concordou com a decisão de Rosso. “O que querem é tumultuar o processo. O ministro José Eduardo Cardozo [da Advocacia-Geral da União] falou por duas horas, sem ser interrompido e interpelado. Antes dele veio o Ministro da Fazenda e ainda um advogado. Essa instância não é o momento da defesa”, disse o tucano.
AGU
Em nota, a
Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o advogado-geral da União
substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, esteve presente na sessão da
comissão e que no exercício de sua função estão os direitos "de usar da
palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção
sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida com relação a fatos,
documentos ou afirmações, bem como o de reclamar, verbalmente ou por escrito,
perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de
preceito de lei, regulamento ou regimento, e falar, sentado ou em pé, em juízo,
tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder
Legislativo", diz o documento.
"E, no
exercício desse direito, foi solicitada a palavra ao Presidente da Comissão
Especial com o escopo de esclarecer equívoco ou dúvida com objetivo de se
cumprir o direito fundamental da ampla defesa e do contraditório, bem como para
registrar eventual inobservância de preceito normativo durante a realização da
sessão, contudo, tal prerrogativa lhe foi negada".
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