O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) estabelecer prazo de 180 dias de
licença-adotante remunerada para servidoras públicas com filho adotado. Com a
decisão, a Corte igualou a regra válida para os casos de licença-maternidade
para servidoras gestantes. A decisão abrange somente servidoras que são regidas
pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal.
A partir de
agora, servidoras poderão pedir licença-adotante de 120 dias, prorrogáveis por
mais 60. Antes da decisão do Supremo, as adotantes tinham direto a 30 dias de
licença, prorrogáveis por mais 15. A decisão não vale para pais adotivos.
A Corte julgou
o recurso de uma servidora pública que não conseguiu obter licença de 180 dias
após ter adotado uma criança menor de um ano. Ao julgar o caso, o ministro Luís
Roberto Barroso, relator do recurso, entendeu que a legislação não pode
estabelecer prazos diferentes para licença de mães adotantes e gestantes
"Se
quanto maior é a idade, maior é a dificuldade de adaptação da criança à nova
família, e se o fator mais determinante da adaptação é a disponibilidade de
tempo dos pais para a criança, não é possível conferir uma licença-maternidade
menor para o caso de adoção de crianças mais velhas.", disse o ministro.
A ministra
Rosa Weber, que é adotante, também votou para igualar as regras de licença-maternidade
e licença-adotante, por entender que negar o direito aos prazos iguais
significa discriminar a criança adotada.
"Ao
Estado, enquanto comunidade, interessa a formação de um ser humano saudável, e,
nisto, é insubstituível o papel da mãe, especialmente nos primeiros meses, seja
um filho natural ou não", disse a ministra.
Também votaram
a favor dos prazos iguais para os dois tipos de licença os ministros Edson
Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo
Lewandowski. Marco Aurélio rejeitou o recurso por questões processuais.
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