A defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou ontem (8) recurso no Supremo
Tribunal Federal (STF) contra a decisão da ministra Rosa Weber, que negou
pedido para suspender os procedimentos investigatórios sobre o apartamento
tríplex no Guarujá e o sítio em Atibaia até que a Corte decida de quem é a
competência para julgar Lula: se o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito
da operação Lava Jato, ou o Ministério Público Estadual de São Paulo (MPSP).
O ex-presidente
é investigado pelas duas instituições sobre supostas irregularidades na compra
da cota do apartamento tríplex e em benfeitorias feitas em um sítio frequentado
por ele em Atibaia (SP).
Na decisão da
semana passada, a ministra entendeu que não havia "ilegalidade irrefutável
nas investigações" para suspendê-las e que o MPSP e o MPF estão
investigando a “mesma realidade sob perspectivas diferentes”.
No recurso, os
advogados do ex-presidente questionam a legitimidade do MPF do Paraná para
conduzir a investigação, uma vez que ela gira em torno da propriedade e das
circunstâncias em que foram realizadas benfeitorias em imóveis situados em São
Paulo.
Ainda de
acordo com a defesa, isso caracterizaria conflito de competência. Em nota, o
Instituto Lula acrescentou "que não pode existir atribuição presumida do
MPF do Paraná ou da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba “apenas pelo fato de
as investigações relativas a tais imóveis envolver pessoas investigadas ou que
são rés na Operação Lava Jato."
Os advogados
também entendem que a atuação do MPF seria possível apenas se os imóveis
tivessem relação com fatos que guardem estrita relação de conexão com a ação
originária da Operação Lava Jato, o que, segundo eles, “não ocorre em relação
aos imóveis situados no Guarujá e em Atibaia”.
Conforme a
defesa, a força-tarefa da Lava Jato vem tomando medidas invasivas e arbitrárias
em relação ao ex-presidente Lula.
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