Entrou em
vigor hoje (22) a proibição da pesca na região da foz do Rio Doce. A
medida havia sido solicitada pelo Ministério Público Federal por meio de
uma ação civil pública e, assim, uma liminar foi concedida pela
Justiça Federal do Espírito Santo. Conforme decisão do juiz Wellington
Lopes da Silva, a suspensão da atividade pesqueira tem efeito em dois
municípios do litoral capixaba: Aracruz e Linhares. A proibição vale por prazo
indeterminado e a única exceção é a pesca destinada à pesquisa científica.
A procuradora
da República, Walquiria Imamura Picoli, explica que a ação foi motivada pela
ausência de estudos conclusivos sobre a contaminação de peixes, moluscos e
crustáceos que habitam a foz do Rio Doce, na qual se encontram rejeitos de
mineração provenientes da barragem da mineradora Samarco, que se rompeu em
novembro de 2015 no município de Mariana (MG).
"Embora
pesquisas venham sendo realizadas, ainda não há um grau de segurança científica
que dê ao consumidor o seu direito de informação e de acesso à saúde. Também
aguardamos estudos sobre a existência de espécies cuja sobrevivência podem
estar em risco", explica ela.
De acordo com
a decisão judicial, a proibição da pesca deverá ser garantida com a
fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema). Os órgãos estão
obrigados a adotar todas as medidas necessárias.
Fiscalização
O Ministério
Público defendeu que os custos da fiscalização fossem repassados à Samarco, mas
o pedido não foi acatado pela Justiça. Na opinião do juiz Wellington Lopes da
Silva, a mineradora já contribui com os órgãos, através do pagamento da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A procuradora Walquiria, no entanto,
lamenta que esse trabalho tenha que ser realizado com recursos públicos e
garante que irá recorrer.
"Esses
custos não podem ser suportados pela sociedade. Da mesma forma como a
mineradora não divide o lucro com a sociedade, também não pode socializar os
prejuízos causados pela sua atividade. O Ministério Público defende o princípio
do poluidor-pagador, pelo qual as empresas devem arcar sozinhas com os custos
provocados pelos danos que causam ao meio ambiente", enfatizou.
Conforme
consta no Termo de Compromisso Socioambiental assinado em dezembro de 2015
entre a Samarco e o Ministério Público, a mineradora deverá mapear pescadores
cujo trabalho foi prejudicado pelo rompimento da barragem e garantir a todos
eles um auxílio subsistência no valor de um salário-mínimo, com acréscimo de
20% por integrante da família. O pagamento deverá ser feito mensalmente até junho.
Além do auxílio, também deverá ser distribuída uma cesta básica mensal.
A Samarco foi
procurada pela Agência Brasil para comentar a decisão, mas não deu
retorno até o fechamento da matéria.
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