O
Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do Ministério Público Federal (MPF) em Mato
Grosso do Sul ajuizou ação de improbidade contra o ex-governador do estado
André Puccinelli por violação de princípios administrativos. Puccinelli é
acusado de coagir servidores comissionados de duas Secretarias de Estado (de
Trabalho e Assistência Social - SETASS e de Desenvolvimento Agrário e
Turismo - SEPROTUR) a apoiar e votar em candidatos de sua coligação.
De
acordo com o MPF, além da prática de ilícito eleitoral, a conduta do
ex-governador viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e
lealdade, tal como atenta contra os princípios da impessoalidade e moralidade
administrativa. O Ministério Público quer que o político seja punido tanto na
esfera cível, por improbidade administrativa, quanto na eleitoral.
Vídeo
- encaminhado ao MPF para parecer ano passado, já em grau de recurso eleitoral
- mostra Puccinelli listando, nominalmente, servidores das Secretarias de
Estado e ordenando que os comissionados informassem em quais candidatos
votariam para os cargos de prefeito e vereador. O político aparece fazendo
anotações e orientando alguns de seus subordinados a manter a intenção de voto
em candidatos da coligação por ele apoiada.
Em
trechos da reunião, realizada no diretório do PMDB, Puccinelli, ao notar a
ausência de servidores, enfatiza a consequência da falta: “Exonerando”.
A
coação foi replicada entre os presentes no encontro: “Olha, já te chamou e você
ficou com falta (…) Ia ser exonerado quem não veio”.
Para
o MPF, “O vídeo e o áudio juntados no processo são suficientes para constatar a
óbvia coação praticada por André Puccinelli contra comissionados a ele
subordinados, em benefício de candidatos apadrinhados e dele mesmo, com quebra
da isonomia, da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa”.
Por
atentar contra os princípios da Administração Pública, o MPF quer a punição do
ex-governador às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, quais
sejam: suspensão de direitos políticos, perda de função pública, pagamento de
multa civil (no valor de R$ 2.544.409,00) e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Relembre o caso
Em
2012, reunião de André Puccinelli com servidores comissionados da SETASS foi
gravada e divulgada nos meios de comunicação de Campo Grande. O encontro,
reconhecido judicialmente por Puccinelli, foi classificado pelo político como
reunião ordinária entre correligionários do PMDB em busca de votos para os
candidatos no pleito de 2012. Contudo, para o Ministério Público Federal, não
há dúvidas da influência direta do ex-chefe do Executivo estadual no voto de
seus subordinados.
“Se
aquela reunião foi mero encontro de pessoas engajadas na campanha eleitoral de
2012, por que o recorrido fazia ameaças claras de exoneração quando algum
comissionado não respondia à sua chamada? Se a reunião não era um ato do chefe
do Executivo, e sim de um militante político, qual o porquê da chamada nominal
dos comissionados? Se não era obrigatório o comparecimento dos servidores
comissionados, por que foram feitas óbvias ameaças de exoneração em alto e bom
som pelo governador? Ainda, por que estavam presentes a Secretária de Estado de
Administração e o Diretor-Geral da SETASS? Não há respostas para essas
perguntas se considerarmos a reunião como mera aglomeração de militantes
políticos de um partido. Não, não se tratava de simples reunião de
correligionários, mas de um ato de claro abuso de poder”, conclui o MPF, que
tomou medidas tanto perante a Justiça Eleitoral, por abuso de poder econômico,
político e de autoridade, quanto na Justiça Federal, por improbidade
administrativa.
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