A
justiça manteve a determinação de bloqueio de bens de José Roberto Zaniboni, ex-diretor
de operação e manutenção da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) durante
o governo do PSDB de SP, conforme pedia o Ministério Público Federal. O
bloqueio atinge contas de investimento, ações, títulos do tesouro nacional e
cédulas de crédito imobiliárias existentes em nome do investigado.
O
bloqueio foi decretado pela Justiça Federal no inquérito que investiga um
esquema que teria cometido os crimes de corrupção, evasão de divisas, lavagem
de dinheiro e formação de quadrilha tendo por objeto fraudes em contratos do
Metropolitano de São Paulo e da CPTM. Inicialmente, o valor bloqueado chegava a
R$ 2.979.501,71.
Zaniboni
embargou essa decisão e a Justiça Federal, acolhendo parcialmente o pedido,
decidiu liberar a conta no Banco do Brasil, na qual o investigado recebe sua
aposentadoria. Ele apelou da decisão, mas cerca e dois meses depois desistiu
expressamente do recurso. Alguns dias depois, no entanto, entrou com uma
petição questionando novamente o bloqueio, alegando excesso de prazo. O pedido
não foi sequer apreciado, pois a Justiça que ele já estava precluso (preclusão
é a perda do direito de manifestar-se em determinada fase do processo),
considerando a desistência anterior. Uma nova apelação foi apresentada por ele
e o recurso foi inadmitido.
Contra
essa decisão, Zaniboni interpôs novo recurso, que foi desprovido pela 11ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), seguindo o parecer da
procuradora da República da 3ª Região Geisa de Assis Rodrigues. “Da decisão que
julga o incidente caberia apenas apelação defendendo justamente a origem lícita
dos bens constritos, não a formulação de qualquer pedido de levantamento
fundado em excesso de prazo, pois, repise-se, não se prestam os embargos à
discussão de eventual excesso de prazo, mas sim e apenas sobre a licitude dos
bens constritos”, aponta a procuradora.
Entenda o caso
O
bloqueio dos bens de João Roberto Zaniboni, ex-diretor de Operação e Manutenção
da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), foi decretado tendo em
vista sua suposta participação num esquema investigado pela Polícia Federal,
que apura possíveis delitos de corrupção, evasão de divisas, lavagem de
dinheiro, formação de quadrilha e fraudes em contratos do Metrô e da CPTM.
De
acordo com nota divulgada pela Procuradoria da República em São Paulo, o
Ministério Público Federal já dispõe de documentos que comprovam a ocorrência
de evasão de divisas por parte de alguns investigados no inquérito sobre a
formação de um cartel de empresas multinacionais apara fraudar licitações da
CPTM entre 1998 e 2008. Agora, é fundamental que se aguarde a resposta de
pedidos de colaboração internacional para a apresentação de eventuais provas
que demonstrem a prática de lavagem de dinheiro. Isso porque a condenação por
esse crime pode gerar penas de prisão por até 16 anos, além de perda e
repatriamento dos bens dos réus. Já a condenação por evasão de divisas permite
que os réus sejam condenados a no máximo 6 anos e não possibilita a recuperação
de recursos ilegalmente depositados na Suíça.
(Com
informações: PR/SP)
Processo
nº 0006735-23.2014.4.03.6181
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