A
possibilidade de o trabalhador usar a multa rescisória do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados – com
parcelas descontadas diretamente no salário – corrige distorções nesse segmento
de crédito, informou o Ministério da Fazenda.
Em nota, a
pasta destacou que a medida, anunciada hoje (28) na reunião do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social, vai garantir igualdade no acesso ao crédito
aos trabalhadores do setor público e do setor privado.
Segundo o
comunicado, apesar de a modalidade ter se expandido de cerca de R$ 10 bilhões
em janeiro de 2004 para quase R$ 274 bilhões em dezembro de 2015, o crescimento
não foi bem distribuído. Isso porque os trabalhadores do setor público, que têm
estabilidade, conseguem muito mais acesso ao crédito consignado do que os do
setor privado, cujos juros são mais altos por causa do risco de inadimplência
provocado pelo desemprego.
Nos próximos
dias, o governo enviará ao Congresso Nacional uma medida provisória que
autoriza os trabalhadores a usar parte do saldo da conta vinculada (10%) e toda
a multa rescisória do FGTS – paga quando o empregado é demitido sem justa causa
– como garantia adicional contra inadimplência. A garantia é usada para cobrir
os prejuízos da instituição financeira em caso de calote por parte do mutuário.
De acordo com
o Ministério da Fazenda, a aprovação da medida é importante para conter o
endividamento dos trabalhadores do setor privado. Eles poderão trocar o cheque
especial e o cartão de crédito (na modalidade de crédito rotativo) pelo crédito
consignado. Ontem (27), o Banco Central divulgou que as taxas do cartão de
crédito rotativo encerraram 2015 em 431% ao ano, e os juros do cheque especial
chegaram a 287% ao ano. Em contrapartida, a taxa média do consignado estava em
28,8% ao ano em dezembro.
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