A Segunda
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a absolvição um homem
condenado a um ano de prisão pelo furto de 25 codornas, avaliadas em R$ 62,50.
Por maioria de votos, a turma decidiu aplicar o princípio da insignificância,
pelo fato de o valor representar menos de um terço de um salário mínimo. O
furto das aves ocorreu em 2001.
O caso chegou
ao Supremo por meio de recurso da Defensoria Pública da União (DPU) contra
perecer do Ministério Público (MP) que pedia a condenação de Jocimar Alves de
Souza. Ele foi absolvido pela primeira instância, mas o órgão acusatório
entendeu que o valor das codornas não era ínfimo e recorreu às instâncias
superiores.
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Dag Vulpi