Processo de
cassação do mandato de um presidente nunca foi plenamente executado no país; no
caso de Collor, ele renunciou antes de ser cassado.
Por: Gabriel
Castro
O segundo
mandato de Dilma Rousseff começou de forma tão desastrosa que, antes de
completar cem dias, o tema do impeachment deixou de ser tabu e passou
a fazer parte da pauta política - mesmo que ainda de forma incipiente. A
própria presidente comentou o assunto na última semana. A oposição, embora não
declare apoio à proposta por ora, trata como legítimos os pedidos oriundos da
sociedade. Os protestos do dia 15 de março devem reforçar o clamor pela saída
da presidente.
O processo de impeachment nunca
foi plenamente aplicado no Brasil. Mesmo no caso de Fernando Collor, o que
houve foi uma renúncia ainda em meio ao processo, em 1992. Por isso, o
procedimento legal é pouco conhecido do eleitorado. Se Dilma fosse cassada, o
vice-presidente, Michel Temer, herdaria o cargo. Se ele também perdesse o
mandato, o presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha, assumiria o posto de
forma interina até que o novo presidente fosse eleito - em 90 dias, nas urnas,
se o impeachment acontecer até 31 de dezembro de 2016; em 30 dias,
por eleição indireta do Congresso, caso a cassação ocorra na segunda metade do
mandato.
Veja abaixo os
passos do processo de impeachment:
1- A caracterização do crime: São
crime de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra
a Constituição - que lista especificamente oito itens. No caso de Dilma, os
itens V e VI parecem mais significativos. Eles tratam, respectivamente, da
probidade na administração e do respeito à lei. O pedido de impeachment pode
ser apresentado ao Congresso por qualquer cidadão brasileiro.
2 - A admissão do pedido: É aqui que a
maior parte dos pedidos acaba arquivada. Foram mais de 10 desde 2011. Se
cumprir os requisitos mínimos (como a apresentação de provas e a listagem de
testemunhas), o requerimento vai ser analisado por uma composição composta por
integrantes de todas as bancadas da Câmara. Em até dez dias, a comissão precisa
emitir um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo. Abre-se
prazo de 20 dias para o presidente se defender. Para prosseguir, o pedido
precisa ser colocado em votação pelo presidente da Câmara e aceito por dois
terços ou mais dos deputados (342 de 513). Caso o presidente da República seja
acusado de um crime comum, o Supremo Tribunal Federal se encarregará de
julgá-lo. Se a acusação for de crime de responsabilidade, o julgamento será
feito pelo Senado. O presidente fica automaticamente afastado do cargo quando o
processo for iniciado em uma dessas duas esferas. O prazo do afastamento é de
seis meses.
3 - A hora decisiva: No caso de crime
de responsabilidade, o presidente é julgado no plenário do Senado. A sessão se
assemelha a um julgamento comum, com o direito à defesa do réu, a palavra da
comissão acusadora e a possibilidade de depoimento de testemunhas. É preciso
que dois terços dos senadores (54 de 81) votem pelo impeachment para que o
mandato do presidente seja cassado. Também depende deles o tempo de
inelegibilidade que será aplicado como punição (até o limite de cinco anos).
4 - Cumpra-se: Se absolvido, o
presidente reassume automaticamente o cargo. Se condenado, ele será
imediatamente destituído, mesmo antes da publicação da decisão no Diário
Oficial.
5 - Novo presidente: Em caso de impeachment,
o vice-presidente é empossado. Se ele também tiver sido cassado, o presidente
da Câmara assume o cargo interinamente. Caso a vacância ocorra nos dois
primeiros anos do mandato, o Congresso convocará uma nova eleição direta em
noventa dias. Se o impeachment do presidente e do vice acontecer na segunda
metade do mandato, o Congresso elegerá o novo presidente em um prazo de trinta
dias.
6 - A opção extra: Há ainda outra
possibilidade legal além do impeachment, essa restrita à Justiça Eleitoral: se
o TSE comprovar, por exemplo, que Dilma praticou abuso do poder econômico ou
empregou a máquina pública para se eleger em 2014, ela e Temer perderiam o
cargo e - apenas nesse caso - Aécio Neves, que ficou em segundo lugar no pleito
do ano passado, seria empossado presidente, com Aloysio Nunes Ferreira na vice.
É uma situação semelhante à que aconteceu, por exemplo, em 2009 no governo do
Maranhão: Jackson Lago (PDT) foi punido pela Justiça e passou o posto à segunda
colocada, Roseana Sarney (PMDB).
a ultima possibilidade, além das pedaladas, é a mais fácil de se provar! Basta verificar as viagens, correios a gráfica e etc..... acredito q muitos petistas nem pensam nessa hipótese, mas é para colocar a cabeça no travesseiro e friamente julgar se houve ou não tais pressuposições! Infelizmente, a legislação não prevê o caso do candidato q humilha o outro MENTINDO, aquele q principalmente, mente para seus eleitores! Se queremos mudar o país, mesmo não simpatizando com outros, candidatos, temos q ser honestos!
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