Graças aos
escândalos de corrupção na Petrobras, “impeachment“ é um dos termos políticos
mais utilizados nas últimas semanas.
Se você
passou algum tempo em redes sociais recentemente, deve ter visto algum amigo
falando sobre o tema. Ou talvez você tenha discutido sobre o tema.
Fato é que,
pela sua natureza complexa, o impeachment não é compreendido completamente pela
maioria dos brasileiros. E pior: tem muita gente falando besteira por aí.
Para
responder aqueles que questionam quem assume a presidência caso Dilma seja
afastada, o BuzzFeed e o Catraca Livre buscaram ajuda técnica
para esclarecer o assunto. Veja a seguir.
1. O que é impeachment?
O
impeachment é um processo complexo que envolve a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Os prazos e regras estão
nos artigos 85 e 86 da Constituição Federal e na Lei nº 1.079/1950 — veja em detalhes aqui.
Resumidamente
o processo tem início por denúncia formulada por qualquer cidadão à Câmara dos
Deputados. O Plenário, então, decide se há pertinência para instaurar o
processo, decisão que exige o voto de ao menos dois terços dos Deputados
Federais. Instaurado o processo, no caso de crime de responsabilidade,
encaminha-se a acusação ao Senado Federal e o Presidente da República fica
automaticamente afastado do cargo enquanto aguarda o desfecho. O julgamento se
dá pelo Plenário do Senado Federal. Para que se conclua pela cassação, também é
exigido o voto positivo de ao menos dois terços dos Senadores da República.
2. No caso de impeachment do Presidente, quem assume o lugar?
Fonte: buzzfeed.com
Ao contrário
do que muitos estão dizendo nas redes sociais, não é Aécio Neves quem assume.
De acordo com o artigo 79 da Constituição Federal, em caso de cassação do
Presidente da República assume o Vice-Presidente.
Então, no
cenário atual, caso a Dilma sofresse um impeachment, quem assume é Michel Temer
(PMDB-SP).
3. E se o Vice-Presidente também sofrer impeachment?
O
Vice-Presidente pode sofrer impeachment se, após assumir o cargo de Presidente
da República, cometer crime de responsabilidade. Mas não existe propriamente impeachment
de Vice-Presidente. O que há é o impeachment do Presidente da República, que
pode, no caso, ser um Vice-Presidente que assumiu o mandato.
De qualquer
forma, se o Vice sair, a linha sucessória prevista o artigo 80 da Constituição
Federal prevê por ordem: o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do
Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
No cenário
atual, se Michel Temer sofresse um impeachment, quem assume é Eduardo Cunha
(PMDB-RJ). Se Cunha também saísse, quem assume é Renan Calheiros
(PMDB-AL). Na linha de sucessão o próximo seria Ricardo Lewandowski.
4. Em qual circunstância seria necessário realizar novas eleições?
Isso pode
acontecer caso fiquem vagos os cargos do Presidente e do Vice-Presidente, por
cassação, morte ou renúncia. Aqui há um tratamento diferenciado, previsto no
artigo 81 da Constituição Federal e em seu parágrafo primeiro. Se os cargos
ficarem vagos nos dois primeiros anos de mandato, convocam-se novas eleições
diretas. Caso isso aconteça durante os dois últimos anos do mandato, há
eleição, mas indireta, pelo Congresso Nacional.
5. Então é possível que um candidato nas últimas eleições possa ser presidente antes de 2018?
Vale lembrar
que Dilma Rousseff só poderia ser cassada por um eventual crime cometido no
mandato atual, ou seja, a partir de 1 de janeiro de 2015. Mesmo denúncias de
quando ela foi ministra ou no mandato de 2010 a 2014 não serviriam como base
para o impeachment. O mesmo vale para o Vice-Presidente Michel Temer, que só
poderia sofrer impeachment caso cometesse um crime a partir do dia em que
virasse presidente. E tudo isso teria que acontecer em até dois anos após o
início do mandato.
***
O Catraca Livre conversou com Fernando
Neisser, mestre e bacharel pela Faculdade de Direito da USP, e o BuzzFeed consultou o advogado Renato
Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral.
Dúvidas sanadas?
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alguns esclarecimentos.
nao sou a favor deixa ela .ta queimada ja
ResponderExcluirBoa tarde meu caro Ivan.
ExcluirA única justificativa para um pedido de Impeachment é tendo a comprovação de que as Leis a que se refere a CF tenham sido transgredidas. O fato dela estar 'queimada' de fato não justificaria um peido de impedimento do seu mandato.