quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

E se a Dilma sofrer um impeachment? 5 dicas para não passar vergonha ao falar sobre o assunto



Graças aos escândalos de corrupção na Petrobras, “impeachment“ é um dos termos políticos mais utilizados nas últimas semanas.

Se você passou algum tempo em redes sociais recentemente, deve ter visto algum amigo falando sobre o tema. Ou talvez você tenha discutido sobre o tema.

Fato é que, pela sua natureza complexa, o impeachment não é compreendido completamente pela maioria dos brasileiros. E pior: tem muita gente falando besteira por aí.

Para responder aqueles que questionam quem assume a presidência caso Dilma seja afastada, o BuzzFeed e o Catraca Livre buscaram ajuda técnica para esclarecer o assunto. Veja a seguir.

1. O que é impeachment?

 

O impeachment é um processo complexo que envolve a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Os prazos e regras estão nos artigos 85 e 86 da Constituição Federal e na Lei nº 1.079/1950 — veja em detalhes aqui.

Resumidamente o processo tem início por denúncia formulada por qualquer cidadão à Câmara dos Deputados. O Plenário, então, decide se há pertinência para instaurar o processo, decisão que exige o voto de ao menos dois terços dos Deputados Federais. Instaurado o processo, no caso de crime de responsabilidade, encaminha-se a acusação ao Senado Federal e o Presidente da República fica automaticamente afastado do cargo enquanto aguarda o desfecho. O julgamento se dá pelo Plenário do Senado Federal. Para que se conclua pela cassação, também é exigido o voto positivo de ao menos dois terços dos Senadores da República.

2. No caso de impeachment do Presidente, quem assume o lugar?

Fonte: buzzfeed.com


Ao contrário do que muitos estão dizendo nas redes sociais, não é Aécio Neves quem assume. De acordo com o artigo 79 da Constituição Federal, em caso de cassação do Presidente da República assume o Vice-Presidente.

Então, no cenário atual, caso a Dilma sofresse um impeachment, quem assume é Michel Temer (PMDB-SP).

3. E se o Vice-Presidente também sofrer impeachment?

 

O Vice-Presidente pode sofrer impeachment se, após assumir o cargo de Presidente da República, cometer crime de responsabilidade. Mas não existe propriamente impeachment de Vice-Presidente. O que há é o impeachment do Presidente da República, que pode, no caso, ser um Vice-Presidente que assumiu o mandato.

De qualquer forma, se o Vice sair, a linha sucessória prevista o artigo 80 da Constituição Federal prevê por ordem: o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

No cenário atual, se Michel Temer sofresse um impeachment, quem assume é Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Se Cunha também saísse, quem assume é Renan Calheiros (PMDB-AL). Na linha de sucessão o próximo seria Ricardo Lewandowski.

4. Em qual circunstância seria necessário realizar novas eleições?


Isso pode acontecer caso fiquem vagos os cargos do Presidente e do Vice-Presidente, por cassação, morte ou renúncia. Aqui há um tratamento diferenciado, previsto no artigo 81 da Constituição Federal e em seu parágrafo primeiro. Se os cargos ficarem vagos nos dois primeiros anos de mandato, convocam-se novas eleições diretas. Caso isso aconteça durante os dois últimos anos do mandato, há eleição, mas indireta, pelo Congresso Nacional.

5. Então é possível que um candidato nas últimas eleições possa ser presidente antes de 2018?

 

Vale lembrar que Dilma Rousseff só poderia ser cassada por um eventual crime cometido no mandato atual, ou seja, a partir de 1 de janeiro de 2015. Mesmo denúncias de quando ela foi ministra ou no mandato de 2010 a 2014 não serviriam como base para o impeachment. O mesmo vale para o Vice-Presidente Michel Temer, que só poderia sofrer impeachment caso cometesse um crime a partir do dia em que virasse presidente. E tudo isso teria que acontecer em até dois anos após o início do mandato.

***

O Catraca Livre conversou com Fernando Neisser, mestre e bacharel pela Faculdade de Direito da USP, e o BuzzFeed consultou o advogado Renato Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral.

Dúvidas sanadas?

 

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2 comentários:

  1. nao sou a favor deixa ela .ta queimada ja

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    1. Boa tarde meu caro Ivan.

      A única justificativa para um pedido de Impeachment é tendo a comprovação de que as Leis a que se refere a CF tenham sido transgredidas. O fato dela estar 'queimada' de fato não justificaria um peido de impedimento do seu mandato.

      Excluir

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Dag Vulpi

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