José Roberto Arruda (PR) poderá seguir em campanha até que o TSE decida a questão em última instância. |
O
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aprovou hoje (12) a
impugnação e negou o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao
governo do Distrito Federal com base na Lei da Ficha Limpa. Na mesma sessão, o
TRE-DF também impugnou o registro de Jaqueline Roriz (PMN) ao cargo de deputada
federal.
O
tribunal acatou o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que
entendeu que o ex-governador e Jacqueline Roriz não poderiam concorrer ao
pleito por terem sido condenados em segunda instância por crime de improbidade
administrativa.
A
maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator, desembargador Cruz
Macedo. O desembargador argumentou que a legislação determina o impedimento de
candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça em segunda instância.
No
dia 9 de julho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou
Arruda e a deputada federal Jaqueline Roriz em segunda instância por
improbidade administrativa. A ação é referente à Operação Caixa de Pandora, que
investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como Mensalão do DEM.
A
defesa de Arruda e de Jaqueline pleiteou o deferimento da candidatura com base
na Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições e coloca a data
da formalização do pedido de candidatura como marco legal para verificação das
condições de elegibilidade. O advogado dos réus, Francisco Emerenciano,
argumentou que a condenação ocorreu após o prazo para o pedido de registro de
candidatura na Justiça Eleitoral e que, portanto, não poderia ser enquadrado
pela Lei da Ficha Limpa e, consequentemente, ser considerado inelegível.
Apesar
das argumentações de Emerenciano, os desembargadores mantiveram o entendimento
de que prevalece o que determina a Lei da Ficha Limpa, que considera inelegível
o candidato que for condenado em sentença transitada em julgado ou em decisão
proferida por órgão colegiado. Para os desembargadores, o deferimento da
candidatura iria ferir os princípios da moralidade e probidade administrativa.
Mesmo
com a decisão, Arruda poderá seguir em campanha até que o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decida a questão em última instância. O mesmo ocorre
com Jacqueline Roriz.
Agência
Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi