Deborah
Prates queria protocolar petições e documentos em papel até que os sites
do Judiciário fossem plenamente acessíveis; em resposta, o ministro Joaquim
Barbosa afirmou em dezembro não haver razões suficientes para conceder a
liminar; “o motivo explanado pela reclamante, no sentido de necessitar de ajuda
de terceiros para o envio de uma petição eletrônica ante a inacessibilidade do
sistema para deficientes visuais, não configura o perigo de dano irreparável ou
de difícil reparação”, disse ele
O Conselho
Nacional de Justiça negou o pedido de uma advogada cega que queria protocolar
petições e documentos em papel até que os sites do Judiciário fossem plenamente
acessíveis. A advogada Deborah Prates, do Rio de Janeiro, afirma que a
implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) prejudica seu trabalho,
porque a ferramenta de navegação para pessoas cegas passou a travar com o novo
sistema.
No pedido
encaminhado em novembro de 2013, Deborah (foto)diz que o PJe desconsidera hoje
normas de acessibilidade para a Internet e que, por isso, ela precisa implorar
a terceiros para enviar petições eletrônicas, sentindo-se humilhada e
dependente. A advogada solicitou uma liminar que permitisse provisoriamente a
continuidade do uso do papel.
Em resposta, o
ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, afirmou em dezembro não haver
razões suficientes para conceder a liminar. Para Barbosa, “o motivo explanado
pela reclamante, no sentido de necessitar de ajuda de terceiros para o envio de
uma petição eletrônica ante a inacessibilidade do sistema para deficientes
visuais, não configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”. O
ministro suspendeu a reclamação por entender que já tramita no conselho um pedido
semelhante e que é necessário “evitar o risco de decisões conflitantes”.
O caso citado
por Barbosa é uma reclamação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, que aponta uma série de problemas no PJe, “especialmente no que tange à
garantia de acesso às pessoas com deficiência, como os deficientes visuais e
também aos idosos”. O pedido de providências, apresentado pela OAB em agosto do
ano passado, ainda não tem resposta. O relator, conselheiro Emmanoel Campelo
Pereira, alegou em outubro que esperaria o desfecho de outros processos com
matéria “idêntica” previstos para entrar na pauta do plenário do CNJ.
Prates afirma
ter ficado “surpresa” com a decisão do CNJ. “O que é dano irreparável? O PJe
tira hoje a possibilidade de eu trabalhar. Desde outubro não se aceita mais
nada em papel, não tenho liberdade de entrar no site para saber como estão meus
processos. Não consigo nem fazer meu login”, afirma a advogada, que é cega há
cerca de sete anos e chegou a ser proibida, em 2009, de entrar com seu cão-guia
em um prédio do Tribunal de Justiça do Rio. Ela relata que seu leitor de tela,
que transforma códigos em áudio, não funciona no PJe.
A advogada diz
que o CNJ descumpre uma regra própria, a recomendação 27/2009, que determina a acessibilidade em
todos os tribunais em estruturas físicas, arquitetônicas e de comunicação, por
exemplo. Ela afirma que tentará agora uma audiência com o presidente do CNJ
para explicar seu pedido.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 0006968-22.2013.2.00.0000
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