É a primeira
vez que os planos de saúde terão que cobrir os custos com medicamentos via oral
para o tratamento do câncer em casa; com essa inclusão, passam a ser ofertados
remédios para o tratamento de tumores de grande prevalência na população como
estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário
Yara Aquino - Repórter
da Agência Brasil
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Dag Vulpi – Entra
em vigor hoje (2) a ampliação da cobertura obrigatória para beneficiários de
planos de saúde, que inclui 37 medicamentos orais para tratamento domiciliar de
câncer, além de 50 novos procedimentos como exames, consultas e cirurgias. As
mudanças foram anunciadas em outubro pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS).
É a primeira
vez que os planos de saúde terão que cobrir os custos com medicamentos via oral
para o tratamento do câncer em casa. Com essa inclusão, passam a ser ofertados
remédios para o tratamento de tumores de grande prevalência na população como
estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. De acordo
com a ANS, a forma de distribuição desses medicamentos ficará a cargo de cada
operadora de plano de saúde.
Entre as
inclusões na cobertura dos planos estão 28 cirurgias por videolaparoscopia (que
reduzem o risco para o paciente e o tempo de internação), a obrigatoriedade de
fornecimento de bolsas coletoras intestinais e urinárias para pacientes
ostomizados, o tratamento de dores crônicas nas costas utilizando
radiofrequência e o tratamento de tumores neuroendócrinos por medicina nuclear.
A ANS também
definiu 22 critérios para o uso adequado de tecnologias no rastreamento e
tratamento de 29 doenças genéticas. A medida amplia a cobertura obrigatória,
com exames mais complexos.
A cobertura
odontológica também foi ampliada com a inclusão de enxertos periodontais, teste
de identificação da acidez da saliva e cirurgia de gengiva para facilitar a
higienização dentária.
Além das
inclusões, a ANS ampliou o uso de 44 procedimentos já ofertados. Entre eles, o
exame PET Scan (procedimento que serve para detecção precoce de tumores ou de
novos focos), que passa de três para oito indicações. O número de consultas e
sessões com fonoaudiólogo e nutricionista também foi ampliado para casos
específicos.
A cada dois
anos, a agência revisa a lista mínima de procedimentos cobertos pelas
operadoras. A ampliação atual beneficia 42,5 milhões de consumidores com plano
de saúde de assistência médica e mais 18,7 milhões com planos exclusivamente
odontológicos, de acordo com a ANS.
No caso de
operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória, os consumidores devem
entre em contato com o Disque ANS, no 0800 701 9656, para fazer denúncias ou
comparecer a um dos 12 núcleos da agência instalados em todas as regiões do
país. A ANS informa que as operadoras que não cumprirem a cobertura estão
sujeitas a multa de R$ 80 mil por infração cometida.
A agência
preparou um documento com perguntas e respostas para esclarecer dúvidas dos consumidores
sobre o novo rol de procedimentos.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que reúne operadoras de planos de saúde, informou que a revisão do rol de procedimentos tem efeito sobre os custos, com previsão de crescimento das despesas das operadoras de saúde. Os impactos financeiros reais, no entanto, só poderão ser medidos a partir do próximo ano, de acordo com a federação.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que reúne operadoras de planos de saúde, informou que a revisão do rol de procedimentos tem efeito sobre os custos, com previsão de crescimento das despesas das operadoras de saúde. Os impactos financeiros reais, no entanto, só poderão ser medidos a partir do próximo ano, de acordo com a federação.
“Os impactos dessas incorporações só poderão ser medidos a partir do ano subsequente ao início das novas coberturas obrigatórias, com o acompanhamento de sua execução. Mas o ideal seria que, previamente à incorporação desses procedimentos, a ANS analisasse a relação de custo-efetividade das novas incorporações, garantindo resultados assistenciais favoráveis aos beneficiários dos planos e, ao mesmo tempo, preservando o equilíbrio do sistema", diz a nota.
De acordo com a ANS, a inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano e, caso a agência identifique impacto financeiro, este será avaliado no reajuste do ano seguinte, que é 2015. Pelas regras atuais, a ANS estabelece o reajuste apenas para os planos individuais e familiares e pode apenas sugerir o reajuste para os planos coletivos, que atendem a maior parte dos usuários.
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