Oito réus
condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, entraram com novos
recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as condenações. O prazo para
que 13 réus apresentem os segundos embargos de declaração, recursos para
corrigir omissões ou contradições no acórdão (texto final do julgamento)
terminou à meia-noite. A segunda fase de análise dos recursos não tem data para
começar. A primeira fase começou no dia 14 de agosto e terminou em 18 de
setembro.
Os recursos de
cinco réus, que também têm direito aos segundos embargos de declaração, não
constam no andamento da ação penal. Doze réus que têm direito aos embargos
infringentes, outro tipo de recurso que prevê a revisão das penas, podem
apresentá-los até 11 de novembro.
Ontem (15), em
recurso apresentado ao STF, a defesa do ex-deputado federal Pedro Correa
(PP-MT), condenado a sete anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, alega que houve erro no cálculo da pena do réu. Segundo o
advogado, deve constar no acórdão que o ex-parlamentar confessou ter recebido o
dinheiro, fato que deveria ter sido levado em conta como atenuante para redução
da pena.
Os advogados
do ex-diretor do Banco Rural, Vinícius Samarane, condenado a oito anos e nove
meses de prisão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta, pedem que o STF
garanta ao réu direito aos embargos infringentes, recurso para revisar a pena
de condenados que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. No
entanto, na votação da fixação da pena, o ex-diretor teve três votos.
Samarane
reafirmou que não foi responsável pela concessão e renovação dos empréstimos
entre o Banco Rural e as empresas de publicidade do empresário Marcos Valério.
“A pena total aplicada a Vinícius Samarane é um nítido excesso, maior do que a
sanção mínima prevista para o crime de homicídio ou mesmo para o hediondo de
estupro de vulnerável”, diz a defesa.
Os advogados
do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e dos ex-deputados Bispo
Rodrigues (extinto PL-RJ) e José Borba (PMDB-PR), também apresentaram recursos.
No entanto, a íntegra das argumentações não foi divulgada.
A defesa do
ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas também recorreu contra a condenacão
na primeira fase de julgamento. A defesa do deputado
federal Pedro Henry (PP-MT) pediu redução de pena.
O primeiro réu
a apresentar os embargos de declaração foi o presidente
licenciado do PTB, Roberto Jefferson. Ele pediu ao STF perdão judicial ou
prisão domiciliar devido ao seu estado de saúde.
Agência Brasil
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