Os jogos de
azar pela internet podem ser proibidos em todo país. Pelo texto (PLS 570/2011)
aprovado hoje (10) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado,
estabelecer, explorar ou permitir, por meio da rede internacional de
computadores, bingo, aposta ou qualquer tipo de jogo de azar não autorizado,
independentemente de pagamento de prêmio, poderá resultar em pena de dois a
cinco anos de prisão, além de multa.
A proposta
altera o Decreto 9.215/1946, que proíbe a prática ou exploração de jogos de
azar em todo o território nacional, para incluir no rol dos ilícios o mesmo
crime praticado em rede de computador. O PLS 570/2011 ainda precisa passar pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebe decisão terminativa.
Favorável ao
projeto, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) disse que o tema deveria ser
incluído nas discussões sobre o novo Código Penal. “Eu queria chamar a atenção
para que matérias dessa natureza sejam apreciadas nas discussões sobre o novo
Código Penal, para que sejam definidas as penalidades adequadas, e não de
maneira isolada”, alertou.
Pinheiro
classificou a matéria de “louvável” e defendeu penas semelhantes para empresas
de telefonia e emissoras de televisão que trabalham interligadas com a rede
mundial em práticas de jogos semelhantes.
Segundo o
senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), autor da proposta, houve um aumento
significativo de jogos ilegais oferecidos via internet, e essa atividade cria
oportunidades para práticas corruptas, como fraudes, resultados combinados,
cartéis de apostas ilegais e lavagem de dinheiro, uma vez que os jogos podem
ser ativados e desativados muito rapidamente.
A proposta
também foi defendida pelo relator Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Para ele, o controle
efetivo do Estado sobre os jogos de azar é imprescindível. Flexa lembrou que as
vítimas fornecem os dados de cartão de crédito ao sistema e ficam sujeitas à
clonagem ou mesmo ao uso indevido por parte dos operadores do site que
hospeda o jogo.
Agência Brasil
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