Eduardo Lopes (PRB-RJ), autor do projeto |
O número de
deputados federais de 13 dos 26 estados deverá ser alterado na próxima
legislatura (2015-2019). Com base na Resolução 23.389/2013, editada pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), projeto de lei (PLS
221/2013 – Complementar) do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) modifica a
distribuição de vagas na Câmara dos Deputados. A matéria tem relatório
favorável do senador Pedro Taques (PDT-MT) e está pronta para votação na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Se o projeto
for aprovado, sete estados perdem e seis ganham cadeiras na Câmara. Pernambuco
e Piauí perderão mais vagas – duas cada - e ficarão, respectivamente, com 23 e
8 deputados. Os demais perdedores – Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo,
Alagoas e Rio de Janeiro – ficarão com uma cadeira a menos cada.
O grande
beneficiado com a mudança será o Pará, que irá conquistar mais quatro cadeiras,
totalizando 21 deputados. Minas Gerais, Ceará, Amazonas e Paraíba vão
contabilizar mais duas vagas cada. Por fim, Santa Catarina vai obter mais uma
cadeira e alcançar o total de 17 deputados.
Atualização
demográfica
Apesar de
fazer estas alterações, o PLS 221/2013 – Complementar preserva o contingente de
513 deputados federais e as representações mínima (8) e máxima (70) de
parlamentares por estado. As revisões no quantitativo estão amparadas na
atualização estatística demográfica realizada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) em 1º de julho de 2012.
O uso desse
parâmetro motivou, inclusive, uma das duas emendas agregadas pelo relator. Sua
preocupação foi determinar que os ajustes futuros na representação parlamentar
na Câmara dos Deputados continuem se baseando em levantamento estatístico
populacional, realizado pelo órgão competente e que deverá ter sido publicado
no Diario Oficial da União até 1º de julho do ano anterior ao pleito.
“Isso para se
evitar que surja insegurança jurídica a respeito de quais dados deverão ser
utilizados, caso o IBGE divulgue suas estatísticas no final do ano, em momento
posterior aos cálculos feitos pelo TSE”, explicouTaques.
Readequação
Atualmente, a
Lei Complementar 78/1993 disciplina a representação de cada estado e do
Distrito Federal na Câmara dos Deputados. A norma que poderá resultar da
aprovação do PLS 221/2013 – Complementar deverá substituí-la. Medida que vem em
boa hora, na avaliação de Taques, para corrigir eventuais dúvidas a respeito da
interpretação e aplicação da regra em vigor.
“A Lei
Complementar [78/1993] foi promulgada há quase 20 anos e deve ser revista para
que exista a readequação da distribuição das cadeiras de deputado federal
conforme a modificação da população brasileira”, argumentou o relator.
Taques fez um
apelo ao presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), na reunião de
quarta-feira (21) para que apresse a inclusão da matéria na pauta de votações
da comissão. Sua intenção é vê-la aprovada antes de setembro, em razão do
calendário eleitoral. Vital comprometeu-se a atender ao pedido.
Agência Senado
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