Agência Brasil
- A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei Anticorrupção,
que responsabiliza administrativa e civilmente empresas que cometem crimes
contra a administração pública e prevê novas punições. A lei e a mensagem de
vetos serão publicadas na edição de amanhã (2) do Diário Oficial da União.
Aprovada pelo Senado no começo de julho, a lei prevê
punição, em outras esferas além da judicial, de empresas que corrompam agentes
públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de
investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outros ilícitos.
Dilma fez três
vetos ao texto, segundo informações da Controladoria-Geral da União (CGU). No
primeiro veto, a presidenta retirou do texto o trecho que limitava o valor da
multa aplicada às empresas ao valor do contrato. Fica mantida a redação que
prevê a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até
R$60 milhões, quando esse cálculo não for possível.
No segundo
veto, o governo retirou da lei o trecho que tratava da necessidade de
comprovação de culpa ou dolo para aplicar sanção à empresa. Segundo a CGU,
diante do dano aos cofres públicos, não será necessário comprovar que houve
intenção dos donos da empresa em cometer as irregularidades.
Dilma também
vetou o inciso segundo o qual a atuação de um servidor público no caso de
corrupção seria um atenuante para a empresa.
De acordo com
a CGU, com a nova lei, na esfera judicial, poderá ser decretado perdimento de
bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de
recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de
órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou
controladas pelo poder público, por determinado prazo. As penas administrativas
serão aplicadas pela CGU ou pelo ministro de cada área.
A Lei
Anticorrupção também prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes
no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos.
Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de
ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as
penas atenuadas.
A nova lei
determina ainda a desconsideração da personalidade jurídica de empresas que
receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a administração
pública por meio de novas empresas criadas por sócios ou laranjas.
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