quinta-feira, 6 de junho de 2013

PSC volta a acionar STF contra casamento gay em cartórios

O PSC voltou a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga cartórios de todo o Brasil a celebrar a união estável ou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Anteriormente, a legenda entrou com um mandado de segurança, negado pelo ministro Luiz Fux. Agora, apresentou uma ação de inconstitucionalidade.
A mudança de estratégia foi sugerida indiretamente pelo próprio ministro Fux em sua decisão, que destacou erro formal na opção pelo mandado de segurança. Para Fux, a legenda deveria ter escolhido uma ação direta de inconstitucionalidade, pois a resolução é considerada como uma "lei em tese".

O PSC volta a alegar que o CNJ cometeu abuso de poder ao editar a norma “estranha a sua competência”, pois uma discussão dessa natureza só poderia ter ocorrido no Legislativo. O partido lembra que, ao analisar o tema, o STF reconheceu apenas a união estável entre pessoas de mesmo sexo, mas não tratou do casamento civil. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Fux nega pedido do PSC contra casamento gay em cartórios

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou hoje (28) mandado de segurança do PSC contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obriga cartórios de todo o Brasil a celebrar a união estável ou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Para o ministro, o CNJ tem competência para regulamentar questões internas da Justiça de acordo com valores constitucionais.
Fux argumenta que a própria Constituição confere ao CNJ a tarefa de analisar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Judiciário usando como base os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo o ministro, essa competência já foi reconhecida pelo Supremo ao confirmar resolução do conselho que proibia a prática de nepotismo no Judiciário.  
“É de se ressaltar que tal postura se revela extremamente salutar e consentânea com a segurança e previsibilidade indispensáveis ao Estado Democrático de Direito, em geral, e à vida em sociedade, em particular, além de evitar, ou, pelo menos, amainar, comportamentos anti-isonômicos pelos órgãos estatais”, analisa.
Fux também entende que o PSC cometeu erro formal ao optar por um mandado de segurança para questionar a “lei em tese”. Ele acredita que a legenda deveria ter escolhido uma ação direta de inconstitucionalidade para tratar do tema.  
O PSC alegava que o CNJ cometeu abuso de poder ao editar a norma, e que a resolução não pode ter validade sem passar pelo processo legislativo. Se a legenda recorrer, o caso deverá ser analisado pelo plenário do STF.

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