Do Jornal GGN - O Governo Federal colocou em operação, ainda em caráter experimental, o Portal do Empregador Doméstico (eSocial – módulo empregador doméstico). O novo site facilitará aos empregadores cumprir as obrigações definidas na Emenda Constitucional nº 72, a chamada PEC das Domésticas, que estendeu aos trabalhadores domésticos os direitos garantidos a todos os trabalhadores urbanos e rurais.
O novo Portal traz algumas funcionalidades para ajudar o empregador no cumprimento das regras trabalhistas. Nele é possível gerar contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto, além do controle de horas extras. Outra funcionalidade é a possibilidade de calcular os valores a serem recolhidos ao INSS e por ocasião das férias, e também a emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
O empregador pode optar por usar ou não o Portal e, para utilizá-lo deverá fazer o próprio cadastro e o do empregado na página do eSocial. Além das funcionalidades descritas, o Portal centraliza informações e orientações dos órgãos governamentais.
Este novo sistema terá como período inicial para registro das informações dos empregados o mês de competência de junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
Entretanto, o Governo Federal informa que, até a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e continuará sendo efetuado na Caixa Econômica Federal. Até a regulamentação, o Portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, ou seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, como auxílio doença, seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego, pois que dependem de lei que os aprove e regulamente.
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet (www.esocial.gov.br) ou nos sites do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.
Assim que a EC nº 72/2013 for regulamentada pelo Congresso Nacional, todos os registros e benefícios que forem aprovados passarão a ser contemplados no Portal, com funcionalidades que facilitem o cumprimento das normas por parte do empregador doméstico, de forma simples e ágil.
Com informações da Receita Federal.
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