terça-feira, 11 de junho de 2013

CCJ do Senado faz audiência pública para discutir diminuição da maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) recebeu hoje (10) mais um grupo de especialistas para discutir propostas relacionadas à diminuição da maioridade penal. Foi a segunda audiência pública de uma série de três para tratar do assunto. Vários projetos sobre o tema transitam atualmente na comissão, um deles, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), propõe o aumento das penas para menores de idade e a redução da idade mínima de responsabilização penal para 16 anos.


Entre os juristas, magistrados e defensores públicos que foram ouvidos pelos senadores, o professor Luiz Flávio Gomes foi um dos mais enfáticos em rechaçar as propostas de redução da maioridade penal para 16 anos. Em concordância com a maioria dos debatedores, Gomes mostrou números que demonstram que o endurecimento das leis penais ao longo dos anos se mostrou ineficiente para frear ou controlar o crime.

“Eu não acredito que o Código Penal ou qualquer lei penal diminua o crime. O Legislativo brasileiro reformou as leis penais 176 vezes desde 1940. Qual lei reduziu o crime? A questão não é reformar a lei em si, a questão é a eficiência da polícia”, defendeu o jurista.

Ele também ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não torna os menores inimputáveis em relação às leis penais. Na opinião de Luiz Flávio Gomes, o ECA é bastante avançado nesse sentido porque permite a responsabilização a partir dos 12 anos. “A questão é dosar quanto que nós vamos dar de pena para ele”, disse o jurista sem descartar a possibilidade de aumentar o período máximo de internação para adolescentes que cometerem crimes graves e hediondos.

José Muiños Piñeiro Filho, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, se manifestou a favor da redução da maioridade penal. Mas defende que os jovens sejam separados dos adultos no cumprimento da pena. O magistrado ressaltou ainda que os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário não estabelecem que a idade mínima para responsabilização penal deve ser aos 18 anos, mas que o país deve evitar adotar idade muito reduzida para isso.

O desembargador, no entanto, admitiu que a idade penal a partir dos 18 anos é cláusula pétrea da Constituição. Apesar disso, entende não ser necessária uma nova constituinte para mudá-la, apenas a consulta popular. “Entendo que, sistematicamente, é, sim, uma cláusula pétrea, mas que não está sujeita à necessidade de uma nova Constituição e nem a uma miniconstituinte. A soberania é do povo, a titularidade é do povo. O que entendo é que a emenda constitucional, se não for submetida antes a um plebiscito que a autorize, desde que referendada por uma manifestação popular, pode ter valia, sim, constitucional, não será inconstitucional”, disse.

Na próxima semana, os senadores que compõem a CCJ vão ouvir as opiniões de especialistas relacionados à área psiquiátrica e de serviço social. O objetivo é analisar se os menores de 18 anos têm maturidade para entender a gravidade dos atos criminosos e as consequências deles.
Agencia Brasil

9 comentários:

  1. Via Facebook ...

    Meu caro Dagmar Vulpi venho acompanhando essa discussão e não vi até o momento quase ninguém levantar a tese de que essa redução não é constitucionalmente possível uma vez que fere uma cláusula pétrea da Constituição, para ser mais preciso o art. 60, IV, o que vc acha disso?

    Osair Guarani Kaiowá Alves

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    1. Bom dia meu caro Osair Guarani Kaiowá Alves. Creio que você refere-se ao Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais.

      Caso seja realmente a este inciso que o amigo faz referencias , entendo que nele há espaço para alterações, pois o impedimento esta na abolição, não na adequação do direito. O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, José Muiños Piñeiro Filho, admitiu que a idade penal a partir dos 18 anos é cláusula pétrea da Constituição, Apesar disso, entende não ser necessária uma nova constituinte para mudá-la, apenas a consulta popular. “Entendo que, sistematicamente, é, sim, uma cláusula pétrea, mas que não está sujeita à necessidade de uma nova Constituição e nem a uma miniconstituinte. A soberania é do povo, a titularidade é do povo. O que entendo é que a emenda constitucional, se não for submetida antes a um plebiscito que a autorize, desde que referendada por uma manifestação popular, pode ter valia, sim, constitucional, não será inconstitucional”, disse.

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  2. Via Facebook...

    bom dia Dagmar Vulpi, ontem foi a 2a audiência pública, a ultima será dia 17/06 semana que vem. Participei das duas audiências e foram bastantes esclarecedoras, vários especialista do judiciario, MP, e defensoria pública além dos senadores, participação efetiva nossa.

    Allan Claudio Mello

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    1. Parabenizo o amigo Allan Claudio Mello por sua efetiva participação neste evento. Havendo disponibilidade quero sugerir que ao termino da terceira e ultima audiência o amigo traga para o conhecimento dos demais integrantes do grupo um resumo de o que de mais significativo foi tratado no evento. Fraterno abraço e um bom dia.

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    2. Via Facebook...

      Com certeza meu amigo, grandes debates dos que são contra e dos que são a favor da redução da maior idade pena, trarei sim um resumo para melhor esclarecer a sociedade que de ante-mão já adianto que existe um consenso de que a mesma está sendo massa de manobra para encobrir a incompetência do poder público nas garantias de direitos dos adolescentes em questão. abs

      Allan Claudio Mello

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  3. Via Facebook...

    Caro Dagmar, não aguento mais ouvir falar em redução da maioridade penal. Na prática não vai resolver nada. Constatamos essa afirmação diariamente pelos noticiários das emissoras de televisão. Os menores infratores concedem entrevistas assumindo os crimes praticados e desafiando a sociedade, a polícia e a justiça com as suas declarações: "Tô na fita, roubar e matar é a minha profissão. Roubo pela grana e mato por prazer". Não são casos isolados, é regra geral. Não são efeitos do vício das drogas, mas sim, de formação.

    Paulo Carneiro

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    1. Bom dia meu mestre Paulo Carneiro. Dias desses acompanhei um debate no programa Canal Livre na TV Bandeirantes sobre o assunto, onde ficaram bem claras as opiniões de um psicologo, um jurista e uma socialista. Onde também foram apresentados os números resultados de uma pesquisa de opinião. E o que se viu foi uma grande divergência de opiniões, onde, de um lado ficaram a favor, ainda que com algumas ressalvas. O psicologo, o jurista e a grande maioria dos cidadãos comuns que participaram da pesquisa, e contraria a redução ficou a socialista. Concordo com você amigo, na pratica não sera a redução da idade penal que resolvera este problema, mas sim o aumento das penas. Fraterno abraço

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    2. Dagmar veja o absurdo em que chegamos; quando alguém opina sobre a redução da idade penal, vem logo alguém dizer que não vai adiantar nada; ora, não é o caso de adiantar ou não adiantar; a questão é que: quem mata e rouba, tem que ser punido exemplarmente, seja ele menor ou maior; não vejo ninguém preocupado com a família das vitimas, sim com os assassinos. Dizer que um “menor” de 18 anos não pode ser responsabilizado por roubar e matar alguém, é o mesmo que dizer que ele é um retardado mental; pois se uma pessoa com retardamento mental matar alguém, esse sim não pode ser responsabilizado, pois é doido. O mais gozado é que quando morre alguém assassinado por um “menor”, o que se houve da família afetada, é a indignação com esse estatuto terrível; Redução da maioridade penal, não é para punir “menor”, e sim para punir assassinos covardes e cruéis.

      Mauro Viguini

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  4. Via Facebook...

    Senti falta da participação dos profissionais que trabalham diretamente com os jovens infratores, os assistentes sociais. A participação destes é impressindivel.

    Allan Claudio Mello

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