O presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, encaminhou hoje
(6) à Procuradoria-Geral da República (PGR) recursos dos réus condenados na
Ação Penal 470, o processo do mensalão, do qual é relator. A Assessoria de
Comunicação do Supremo não confirmou quantos recursos foram enviados, mas
garantiu que o ministro considerou apenas os de caráter infringente, ou seja,
que tentam modificar a decisão.
Assim como
ocorreu com os réus, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, terá dez
dias para apresentar os contra-argumentos. O prazo acaba no dia 16 de maio. Em
seguida, Barbosa reunirá todo o material apresentado pelas defesas e pela
acusação e irá preparar seu voto. Não há data para levar o processo para
plenário.
Os recursos em
questão são os embargos declaratórios. Eles são usados pelos advogados de
defesa para pedir esclarecimentos de pontos contraditórios ou omissos do
julgamento e raramente têm o poder de mudar uma decisão. O prazo final para
apresentação dos embargos declaratórios terminou na última quinta-feira (2).
Barbosa não estava em Brasília, pois participava de um evento da Organização
das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em San José
na Costa Rica.
Todos os 25
réus condenados apresentaram embargos declaratórios, além do empresário Carlos
Alberto Quaglia, que não chegou a ser julgado pelo STF. Ele pede que seu caso
seja enviado para a Justiça de primeiro grau sem a acusação de formação de
quadrilha. A maioria dos advogados pede a absolvição de seus clientes ou,
alternativamente, a redução das penas.
Os réus que
não têm prerrogativa de foro querem um novo julgamento, pois a Constituição
garante duplo grau de jurisdição. Os advogados também argumentam que o acórdão
está "capenga" e deve ser anulado, pois houve supressão de mais de
mil falas dos ministros, o que prejudicou o entendimento do texto. Alguns
advogados pedem a substituição de Barbosa na relatoria do processo.
Após o
julgamento dos embargos declaratórios, as defesas ainda podem entrar com outro
tipo de recurso, os embargos infringentes. Eles permitem novo julgamento nos
casos em que houve pelo menos quatro votos pela absolvição. Esse recurso é
admitido pelo Regimento Interno do STF, mas alguns ministros acreditam que a
ferramenta não pode ser mais usada porque foi suprimida da legislação comum na
década de 1990. Caso os recursos sejam admitidos, terão que ser distribuídos a
novo relator e revisor.
Agencia Brasil
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