A Câmara
aprovou ontem (21) a Medida Provisória (MP) 597, que assegura a isenção do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem receber participações nos
lucros de até R$ 6 mil. Nos demais casos, as alíquotas são: até R$ 9 mil,
7,5%; até R$ 12 mil, 15%; até R$ 15 mil, 22,5%; os que receberem mais de R$ 15
mil terão alíquota de 27,5%. A MP segue agora para análise do Senado.
A MP, que
disciplina a tributação exclusiva na fonte do IRPF para as parcelas de
participação nos lucros recebidas pelos trabalhadores, foi aprovada sem
qualquer modificação em relação ao texto da comissão mista do Congresso que
analisou a matéria. O texto original da MP editada pelo governo já previa a
isenção para as participações nos lucros de até R$ 6 mil.
Todos os
destaques da oposição que visavam a alterar a tabela de isenção do IRPF sobre
participação nos lucros foram rejeitados nas votações em plenário.
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Dag Vulpi