O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou hoje (22) o acórdão completo
da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com mais de 8 mil páginas, o texto
reúne as decisões, os votos e os debates dos ministros durante o julgamento. Na
sexta-feira (19), a Corte divulgou apenas um resumo com as principais decisões que ocupou
16 páginas do Diário da Justiça Eletrônico.
Segundo
a assessoria do Supremo, o acórdão completo não sairá no Diário da Justiça,
apenas no andamento do processo no site do Supremo na internet (na página da AP
470, acesso pela aba Jurisprudência, que contém o subitem Acórdãos. O texto
completo está no link Inteiro Teor). O acórdão servirá de referência para
elaboração dos recursos. O prazo final para o recurso mais simples, os embargos
declaratórios, termina no dia 2 de maio.
Na
última sexta-feira, o advogado Castellar Guimarães que defende o publicitário
Cristiano Paz acionou o STF para que a Corte também dê prazo em dobro para o recurso que pode mudar decisões
do julgamento, os embargos infringentes. Caso a solicitação seja aprovada, o
prazo para esse recurso terminará em 22 de maio.
Os
embargos de declaração são usados para esclarecer pontos da decisão que não
foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam esse
recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no
STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para
pequenos ajustes.
Já
os embargos infringentes permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento
Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos
pela absolvição. Mesmo previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso
não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a
ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
Agência
Brasil
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