Conforme a proposta, os deputados terão de aprovar as súmulas vinculantes e a inconstitucionalidade de emendas à Constituição
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que prevê que algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser submetidas ao Congresso. Conforme a PEC, os deputados terão de aprovar as súmulas vinculantes e a inconstitucionalidade de emendas à Constituição. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular.
O projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas. O relator na CCJ, deputado João Campos (PSDB-GO), disse que a medida quer prevenir a hipertrofia do STF. "Ao valorizar a soberania popular, a proposta contribui para o diálogo e a harmonia entre os Poderes Judiciário e Legislativo e preserva a separação dos poderes", afirmou.
Súmula vinculante
Pela PEC, será necessária a aprovação de nove dos 11 ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação da súmula, que deverá ser remetida ao Congresso para aprovação, por maioria absoluta, em até 90 dias. Atualmente, a decisão é tomada por, no mínimo, oito ministros (2/3 do total) e tem efeito vinculante a partir da data da publicação.
Caso o Congresso não tome nenhuma decisão no prazo de 90 dias, a súmula terá efeitos vinculantes. Alémd isso, para que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade e as Declaratórias de Constitucionalidade tenham efeito vinculante, elas precisarão ser aprovadas por 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias. A proposta deve ser analisada por uma comissão especial, que será instalada pela presidência da Câmara, e segue para votação em dois turnos pelo Plenário.
PARABÉNS ao dep fed Nazareno Fonteles, afinal TODO O PODER EMANA DO POVO.
ResponderExcluirAlexandre Cesar Costa Teixeira
Posso discordar de muitas decisão do STF, considerar que elas tem motivação política e até ideológica, o que me parece até natural, mas em princípio penso que essa PEC é uma flagrante violação do princípio de separação dos poderes.
ResponderExcluirAlexandre Caetano
Não é nesta TOTALMENTE DESMORALIZADA COMISSÃO que se encontram réus condenados do PT e um deputado do DO PT quer submeter as decisões de um poder independente AO OUTRO?
ResponderExcluirOra, ora, ora.....montesquieuospariu!
Ed Lascar
Fábio Konder Comparato não é um "petista histórico", mas um dos maiores juristas do país e reconhecido por isso. Eu acho que o STF tem extrapolado sua função constitucional sim, entrando claramente na área legislativa em várias circunstância. Não cabe ao STF a função de legislar, nem sob o pretexto que o Congresso não legislou. Isso tem ocorrido frequentemente nos últimos oito, dez anos. Por outro lado, não acho que isso justifique a PEC que foi aprovada. Na verdade, acho que a responsabilidade pelo conflito dos poderes é do STF, que tem usurpado competências que não lhe cabem. É curioso é que, quando a rede Globo quer falar da "reação" dos ministros do STF, sempre ouve os mesmos: Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que não são exatamente unanimidades entre os demais ministros.
ResponderExcluirAlexandre Caetano