O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou, nesta terça-feira (2), a petição de advogados de condenados no julgamento da Ação Penal 470, o mensalão, solicitando prazo maior para apresentação de recursos. Em seu despacho, Barbosa argumenta que o mesmo pleito já havia sido solicitado anteriormente e que tinha sido indeferido. “Nada a prover, portanto”, diz o despacho.
O grupo, formado por 15 advogados que atuaram no caso, entre eles o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos (Justiça), Arnaldo Malheiros Filho, José Luís Oliveira Lima, Alberto Toron, entrou com o pedido na última terça-feira (26) pedindo a reconsideração de prazos para apresentação de recursos. A petição chegou no mesmo dia em que Barbosa negou dois pedidos da defesa dos réus José Dirceu e Ramon Hollerbach.
O regimento do Supremo dá prazo de cinco dias para apresentação de recursos contra a sentença condenatória. Para os advogados, com esse prazo será impossível analisar milhares de páginas do acórdão, documento que resume o julgamento. Há estimativa de que o acórdão tenha entre 5 mil e 20 mil folhas.
O prazo dado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, para a publicação do acórdão do julgamento terminou na última segunda-feira (1).
Advogados do mensalão acionam STF pedindo mais prazo para recursos
26/03/2013
Preocupados com as etapas finais da Ação Penal 470, o processo do mensalão, 15 advogados acionaram hoje (26) o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo ao relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, a reconsideração de prazos para apresentação de recursos. A petição chegou no mesmo dia em que Barbosa negou dois pedidos da defesa dos reus José Dirceu e Ramon Hollerbach.
O regimento do Supremo dá prazo de cinco dias para apresentação de recursos contra a sentença condenatória, que no caso da Ação Penal 470, pode sair no início de abril. Para os advogados, com esse prazo será impossível analisar as milhares de páginas do acórdão, documento que resume o julgamento. Há estimativa de que o acórdão tenha entre 5 e 20 mil folhas.
Os advogados pedem que os votos sejam disponibilizados na medida em que forem liberados pelos ministros e que o intervalo para a publicação do acórdão seja de pelo menos 20 dias. De forma alternativa, eles sugerem um prazo de 30 dias, e não de cinco, para a apresentação de recursos.
"É humanamente impossível cumprir os exíguos prazos dispostos no Regimento Interno da Casa [que não previu feito gigantesco como esse, único na história do Tribunal]", alegam os juristas. Entre os advogados que assinaram o documento, estão Márcio Thomaz Bastos, Arnaldo Malheiros Filho, José Luís Oliveira Lima e Marcelo Leonardo, entre outros.
Segundo os advogados, ignorar a dificuldade com o tamanho do processo inviabilizará o direito de defesa dos acusados. Eles ainda lembram que o próprio ministro Barbosa foi sensível à flexibilização de regras, permitindo, por exemplo, que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, falasse por cinco horas durante as alegações finais e não por apenas uma hora, atitude que consideraram sensata para que todas as partes se manifestem.
Barbosa nega mais prazo para apresentação de recursos de réus do mensalão
26/03/2013
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou os pedidos dos advogados do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e do empresário Ramon Hollerbach, para que os prazos de apresentação de recursos contra a decisão da Ação Penal 470, o processo do mensalão, fosse ampliado.
Condenado a dez anos e dez meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa, Dirceu pediu ao STF que os votos escritos dos ministros no julgamento da ação penal fossem divulgados antes da publicação do acórdão. Na prática, o pedido de Dirceu, se aceito, resultaria na ampliação da data limite para a defesa recorrer da sentença, já que o prazo para a apresentação de recursos começa a contar a partir da publicação do acórdão, que tardaria mais a ser divulgado, caso a íntegra dos votos dos ministros tivesse que ser divulgada antes.
Os advogados de Hollerbach queriam a mesma coisa, pedindo a prorrogação por 30 dias da data limite para a apresentação de embargos de declaração. Ex-sócio do publicitário Marcos Valério, Hollerbach foi condenado a mais de 29 anos de prisão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato (desvio e roubo de dinheiro público).
O embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado ao juiz ou tribunal que emitiu uma sentença sobre a qual restam dúvidas, por qualquer uma das partes interessadas no processo. Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os pontos obscuros.
Os advogados de Dirceu justificavam a necessidade de divulgação prévia dos votos com base na “complexidade da presente ação penal” e da “exiguidade do prazo” para a apresentação de embargos de declaração. Ao indeferir o pedido de Dirceu, o presidente do STF apontou que “os votos proferidos durante o julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados, tendo sido inclusive transmitidos pela TV Justiça”.
Já ao negar o pedido de Hollerbach, cuja defesa também questionava a exiguidade do prazo legalmente previsto para a apresentação dos embargos de declaração, Barbosa insistiu que o julgamento da ação penal foi realizado em sessões públicas, com a participação dos interessados e transmissão televisiva.
“Disso decorre a inegável conclusão de que, embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é do conhecimento de todos”, salientou. “Noutras palavras, as partes que eventualmente pretendam opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a preparação) desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou”, concluiu o ministro.
Vencido prazo, publicação do acórdão do mensalão depende do voto de três ministros
Terminou hoje (1º) o prazo dado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, para a publicação do acórdão do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como mensalão.
Relator do processo, ele pretendia publicar o acórdão dentro do prazo regimental de 60 dias. O atraso se deve ao fato de que três ministros não liberaram seus votos por escrito. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Rosa Weber.
Como o prazo não foi cumprido, Joaquim Barbosa terá de aguardar os votos dos três ministros. Não há previsão para a liberação dos documentos.
O acórdão traz um resumo do julgamento e os votos dos ministros, e só após a publicação do documento as partes podem recorrer. Os advogados dos condenados terão cinco dias para apresentar dúvidas sobre o resultado do julgamento.
O julgamento do mensalão terminou em dezembro do ano passado, depois de mais de 50 sessões dedicadas ao assunto. O STF condenou 25 dos 37 réus, sendo que 11 deles devem cumprir regime inicialmente fechado. As sentenças serão executadas quando não houver mais possibilidade de recurso.
Agência Brasil
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