Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou os pedidos dos advogados do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e do empresário Ramon Hollerbach, para que os prazos de apresentação de recursos contra a decisão da Ação Penal 470, o processo do mensalão, fosse ampliado.
Condenado a dez anos e dez meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa, Dirceu pediu ao STF que os votos escritos dos ministros no julgamento da ação penal fossem divulgados antes da publicação do acórdão. Na prática, o pedido de Dirceu, se aceito, resultaria na ampliação da data limite para a defesa recorrer da sentença, já que o prazo para a apresentação de recursos começa a contar a partir da publicação do acórdão, que tardaria mais a ser divulgado, caso a íntegra dos votos dos ministros tivesse que ser divulgada antes.
Os advogados de Hollerbach queriam a mesma coisa, pedindo a prorrogação por 30 dias da data limite para a apresentação de embargos de declaração. Ex-sócio do publicitário Marcos Valério, Hollerbach foi condenado a mais de 29 anos de prisão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato (desvio e roubo de dinheiro público).
O embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado ao juiz ou tribunal que emitiu uma
sentença sobre a qual restam dúvidas, por qualquer uma das partes interessadas no processo. Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os pontos obscuros.
sentença sobre a qual restam dúvidas, por qualquer uma das partes interessadas no processo. Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os pontos obscuros.
Os advogados de Dirceu justificavam a necessidade de divulgação prévia dos votos com base na “complexidade da presente ação penal” e da “exiguidade do prazo” para a apresentação de embargos de declaração. Ao indeferir o pedido de Dirceu, o presidente do STF apontou que “os votos proferidos durante o julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados, tendo sido inclusive transmitidos pela TV Justiça”.
Já ao negar o pedido de Hollerbach, cuja defesa também questionava a exiguidade do prazo legalmente previsto para a apresentação dos embargos de declaração, Barbosa insistiu que o julgamento da ação penal foi realizado em sessões públicas, com a participação dos interessados e transmissão televisiva.
“Disso decorre a inegável conclusão de que, embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é do conhecimento de todos”, salientou. “Noutras palavras, as partes que eventualmente pretendam opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a preparação) desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou”, concluiu o ministro.
25/02/2013Dirceu pede ao STF acesso aos votos dos ministros no julgamento do mensalão
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para ter acesso aos votos dos ministros no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, antes da publicação do acórdão, que traz o resultado final do julgamento. Com a divulgação do acórdão, começa a contar o prazo para a apresentação de recursos por parte dos advogados.
A petição destaca que o ministro-relator e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, já teria disponibilizado seu voto aos demais ministros. A defesa de Dirceu fundamento o pedido tendo em vista a "excepcional dimensão" da ação penal e o curto prazo para apresentação de recursos.
No julgamento do mensalão, José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha (dois anos e 11 meses de prisão) e corrupção ativa (sete anos e 11 meses de prisão + 260 dias-multa de dez salários mínimos cada, total de R$ 676 mil)
O ministro Joaquim Barbosa encaminhou recentemente ofício aos demais integrantes da Corte informando que já terminou sua parte no acórdão da Ação Penal 470. Segundo o ministro, que é o relator do processo, o desfecho da ação depende dos colegas.
O prazo regimental para a publicação do acórdão – 60 dias, sem contar feriados e férias, após o término do julgamento – termina no dia 1º de abril. Além de Barbosa, concluíram os votos os ministros aposentados Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso, que participaram de parte do julgamento. Depois da publicação, os advogados terão cinco dias para apresentar recursos. O Ministério Público antecipou que não deve questionar a decisão do Supremo.
Agência Brasil
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