Tendo em vista a tradição do
Judiciário, a aceitação da tese da PGR, na AP 470, da teoria do “domínio do
fato” foi um casuísmo contra o PT e os partidos da base de apoio a Lula e
Dilma?
José Dirceu: Não se trata de casuísmo, mas sim o recurso que o Supremo encontrou para me condenar mesmo sem provas. A teoria do domínio do fato exige que se prove a culpa do mandante. Esta tese jamais poderia ser aplicada contra mim, nenhuma prova foi apresentada em meu desfavor, dezenas de testemunhos estão juntados no processo, atestando minha inocência.
O poder que procuradores e magistrados passam a ter com a tese do “domínio do fato” pode ser acusado de arbitrário?
José Dirceu: A mesma injustiça poderá ser cometida contra qualquer cidadão Brasil afora. O exemplo do uso de uma teoria estrangeira para suprir a falta de provas poderá atingir outras pessoas inocentes, o que é muito preocupante.
Em uma nota em seu blog, o senhor desenvolve a tese de que a sua condenação
seria um ataque às prerrogativas do direito de defesa. Por que, tendo em vista
esta preocupação, a sociedade organizada em geral não tem mostrado a mesma
preocupação?
José Dirceu: Não há dúvidas de que o julgamento da Ação Penal 470 flexibilizou garantias fundamentais da Constituição e comprometeu nosso direito de defesa.
Mas a sociedade não está quieta e há meses já se manifesta contra as decisões do STF.
A prova disso é que em setembro, quando ficou claro o ritmo de condenações no STF, mais de 300 formadores de opinião, entre intelectuais, artistas, acadêmicos e lideranças sociais e políticas, publicaram manifesto preocupados com a espetacularização do julgamento, promovido pelos grandes veículos de comunicação.
Também alertaram para o risco de se exigir e alcançar condenações por uma exemplaridade falsa e forçada. Os abaixo assinados repudiavam ainda o linchamento público e defendiam a presunção de inocência.
Em poucos dias, mais de 4 mil pessoas assinaram o manifesto em todo o país, porém a notícia passou longe da grande imprensa.
De lá pra cá, cresce a cada dia o
número de artigos de juristas e professores de Direito preocupados com o rumo
que o Supremo tomou, quebrando jurisprudências, aplicando indevidamente teorias
como a do domínio do fato e elevando o tom político, o que demonstra cada vez
que se trata de um julgamento de exceção. As informações são da revista
Ampliar.
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Dag Vulpi