terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Estudo cita Código Florestal Brasileiro como medida para combater mudanças climáticas

Brasília - Com poucos avanços estabelecidos pelos tratados internacionais sobre a redução de gases de efeito estufa e a dificuldade de se chegar a um acordo global, um estudo indica que os países estão criando suas próprias leis para combater as mudanças climáticas. Entre os exemplos, a pesquisa – feita pelo Grantham Institute, da London School of Economics (LSE), e pela ONG Globe International – destaca a aprovação do novo Código Florestal Brasileiro.
O estudo avaliou 33 países e identificou progressos significativos na criação de leis nacionais de combate às mudanças climáticas em 18 deles. Outros 14 apresentaram avanço limitado. De modo geral, os países em desenvolvimento apresentaram mais avanços, enquanto nos países desenvolvidos eles ocorreram em menos quantidade.
O progresso mais significativo de 2012, de acordo com o documento, ocorreu no México, onde foi aprovada uma lei na qual o país se compromete a reduzir em 30% as emissões. Entre os países pesquisados, o único que não apresentou nenhum avanço na legislação ambiental foi o Canadá, que em 2011 anunciou sua saída do Protocolo de Kyoto, em que os países industrializados se comprometem a reduzir as emissões de gases de efeito estufa.
Em relação ao Brasil, além da aprovação do código florestal, o estudo ressalta também o comprometimento do país em reduzir o desmatamento da Amazônia em 80% até 2020. A Globe International é uma organização fundada em 1989 por parlamentares dos Estados Unidos, de países da Europa, do Japão e da Rússia com o objetivo de apoiar legislações voltadas ao combate das mudanças climáticas.

Segundo John Gummer, ex-ministro do Meio Ambiente da Grã-Bretanha e presidente da Globe International, as mudanças feitas pelos legisladores ocorrem devido ao pleito da população que eles representam, que não quer deixar o ônus para as gerações futuras. “Lutando contra as mudanças climáticas, os legisladores também estão protegendo suas indústrias dos preços cada vez mais altos dos combustíveis e assegurando que não querem depender de outros países para prover a energia que precisam”. (Agência Brasil)

18/10/2012 

Mensagem presidencial explica os nove vetos ao Código Florestal

Em mensagem enviada ao presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP), a presidenta Dilma Rousseff enumera os motivos que levaram aos nove vetos ao Projeto de Lei de Conversão 21, aprovado em setembro pelo Legislativo, que trata de alterações no Código Florestal.
Segundo explicou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, em entrevista concedida ontem (17), os vetos, no conjunto, buscaram preservar o princípio que justificou a edição da medida provisória, “que significa não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social”.
Na mensagem, publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União, a presidenta informa que os vetos atendem a orientações dos ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, além da Advocacia-Geral da União (AGU).
O governo relaciona argumentos ambientais e jurídicos na mensagem ao Congresso. O veto ao Parágrafo 9º do Artigo 4º, por exemplo,  ocorreu porque a alteração no texto original da Medida Provisória 571 provocaria “dúvidas sobre o alcance do dispositivo”, o que poderia levar a “controvérsias jurídicas na aplicação da norma”.  
Já o veto ao Inciso 2º do Parágrafo 4º do Artigo 15 foi motivado porque, na interpretação do Palácio do Planalto, diferentemente do previsto no Inciso I do mesmo artigo, o dispositivo “impõe uma limitação desarrazoada às regras de proteção ambiental”.
Para o Executivo, o Parágrafo 1º do Artigo 35 permitiria a interpretação de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de espécies frutíferas pelos órgãos ambientais. A medida, na avaliação da Presidência da República, “burocratiza desnecessariamente a produção de alimentos” e, por isso, foi alvo de veto.
De outro lado, o veto ao Parágrafo 6º do Artigo 59 do projeto de lei de conversão foi motivado porque o dispositivo, na análise do governo, ao impor aos produtores rurais prazo de 20 dias para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), limitaria “de forma injustificada” a possibilidade de que eles promovam a regularização ambiental de seus imóveis rurais.
De acordo com o Executivo, o veto ao Inciso 1º do Parágrafo 4º do Artigo 61-A ocorreu porque o dispositivo reduz a proteção mínima e amplia “excessivamente” a área de imóveis rurais alcançadas pela norma, o que elevaria o impacto ambiental e quebraria a lógica da chamada “escadinha”.
Incluída no texto original da medida provisória enviada pelo Executivo ao Congresso em maio, a escadinha prevê que a recomposição de áreas desmatadas variaria de acordo com o tamanha da propriedade.
Já o Inciso 5º do Parágrafo 13 do Artigo 61-A, que previa o plantio de árvores frutíferas nas áreas a serem recompostas, foi vetado porque, na interpretação do Palácio do Planalto, a autorização indiscriminada do uso isolado de frutíferas para a recomposição de áreas de Proteção Permanente (APPs), independentemente do tamanho da propriedade, poderia comprometer a biodiversidade dessas áreas.


Segundo a mensagem presidencial, o veto ao Parágrafo 18 do Artigo 61-A foi feito com a justificativa de que a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental dos cursos d ́água inviabilizaria a sustentabilidade ambiental no meio rural. Além disso, a ausência de informações detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes no país impediria uma avaliação específica dos impactos do dispositivo.

O Inciso 3º do Artigo 61-B foi alvo de veto porque, na análise do governo, o disposto altera a proposta original enviado ao Congresso e, com isso, “desrespeita o equilíbrio entre tamanho da propriedade e faixa de recomposição”.


Na proposta original, apenas os pequenos proprietários, com imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, teriam benefícios, tendo em vista “a sua importância social para a produção rural nacional”. Para o governo, a ampliação do alcance do dispositivo causaria impacto direto à proteção ambiental de parcela significativa território nacional.

Por fim, o veto ao Artigo 83 do projeto de lei de conversão aprovado pelo Congresso em setembro último foi motivado pela justificativa de que, ao revogar dispositivos pertencentes ao próprio diploma legal no qual está contido, a normal violaria “princípios de boa técnica legislativa, dificultando a compreensão exata do seu alcance”.
Além disso, justificou o Planalto, a revogação do Item 22 do Inciso 2º do Artigo 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, dispensa a averbação da reserva legal sem que haja ainda um sistema substituto que permita ao Poder Público controlar o cumprimento das obrigações legais.
O veto é uma prerrogativa presidencial garantida no Parágrafo 1º do Artigo 66 da Constituição Federal. Segundo o texto, “se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente”, devendo, em 48 horas, comunicar os motivos ao presidente do Senado Federal.

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