quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Cliente deve ser indenizada por erro em diagnóstico


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2janeiro2013
TRATAMENTO ATRASADO

Cliente deve ser indenizada por erro em diagnóstico

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o laboratório Labo Cito Exames Citológicos a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma representante comercial residente em Belo Horizonte, que recebeu um diagnóstico errado, o que atrasou o início de seu tratamento contra o câncer.
A turma julgadora manteve, por unanimidade, a decisão de primeira instância. Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira (relator), Francisco Batista de Abreu (revisor) e Sebastião Pereira de Souza (vogal) consideraram que houve dano moral e que o valor indenizatório fixado era adequado. “É inestimável a dor sofrida pela paciente com o erro do exame de biópsia, que, ademais, retardou o diagnóstico da grave moléstia em quatro meses”, concluiu o relator.
A mulher afirma que, em julho de 2008, fez a biópsia de uma pequena protuberância no pescoço (tumoração cervical à esquerda) e o resultado não indicou neoplasia. No entanto, quatro meses depois, quando ficou constatado o aumento de tamanho do caroço, foi feito um novo exame, em outro laboratório, e o resultado acusou neoplasia maligna. A paciente exigiu que a primeira análise fosse refeita pelo Labo Cito e verificou-se o erro de diagnóstico. Em abril de 2009, a representante comercial ajuizou ação contra o Labo Cito.
O laboratório contestou as acusações, alegando que a atividade do patologista, que analisa as lâminas com material biológico, é subjetiva e manual. Segundo a empresa, são várias as etapas seguidas, da chegada da amostra até a emissão do laudo, e o médico responsável pode inclusive consultar colegas para evitar equívocos, pois os exames são de difícil interpretação, e os critérios de definição entre alterações benignas e malignas, tênues. O Labo Cito sustentou, ainda, que “os linfomas têm evolução clínica lenta e só houve piora do quadro clínico da paciente devido ao processo natural da doença”.
O laboratório afirmou que o material fornecido pela mulher não evidenciava sinais característicos que levassem a concluir tratar-se de linfoma e que, sem possuir informações relativas ao histórico do paciente e outro exames, é difícil produzir um diagnóstico definitivo. “O Labo Cito não apresentou novo resultado nem modificou o resultado inicial, mas, pelo procedimento de revisão de lâminas, acrescentou dados aos diagnósticos anteriores”, argumentou.
O juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, em novembro de 2011, determinou o pagamento, pelo laboratório, de indenização de R$ 15 mil pelos danos morais. Para o magistrado, a relação entre a cliente e o laboratório era de consumo, e a falha na prestação de serviço foi confirmada pelo relatório pericial, que confirmava ter havido erro no diagnóstico de linfoma, o qual só foi retificado quatro meses depois.
Ambas as partes recorreram. O laboratório pediu que a ação fosse julgada improcedente. Já a paciente solicitou que a indenização fosse maior, tendo em vista a gravidade da enfermidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Revista Consultor Jurídico

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